MATO GROSSO
Avião cai em rio durante aproximação para pouso na divisa de Mato Grosso com Pará
MATO GROSSO
O acidente envolvendo um Cessna Aircraft Modelo 210L, matrícula PT-KSG, ocorreu, ontem, na pista de uma pousada, localizada a cerca de 180 quilômetros de Alta Floresta — na divisa com Jacareacanga, no Pará. Consta no boletim de ocorrência que Só Notícias teve acesso, que na aeronave estavam o piloto e mais duas pessoas que não ficaram feridas.
O piloto relatou no documento policial que estava realizando um voo de Jacareacanga para a pousada e que durante procedimento de pouso, estava com uma chuva fina na aproximação final, a aeronave sofreu uma turbulência – devido ao forte vento de forma radial – colidindo o trem de pouso na água do rio Teles Pires, que passa próximo da cabeceira da pista.
A partir deste momento, o avião ficou sobre o rio, o piloto e os dois ocupantes, abandonaram a aeronave. Apareceu um morador da região com uma canoa motorizada, fez o resgate dos três, que foram deixados no porto da pousada sem escoriações.
A versão apresentada ainda deverá ser investigada pelo Sexto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa IV), que buscará entender a ocorrência e fatores contribuintes.
Consta no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) que o avião foi fabricado 1.975, tem capacidade para cinco passageiros, com operação permitida para táxi aéreo e a situação de aeronavegabilidade está normal.
Só Notícias/Cleber Romero (foto: assessoria – atualizada às 16h17)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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