MATO GROSSO
Mato Grosso recebe 140 mil doses de vacina contra a Covid-19 nesta terça-feira (18)
MATO GROSSO
O Ministério da Saúde informou ao Estado o envio de 140 mil doses da vacina Pfizer para a imunização dos grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A nova remessa chega em Mato Grosso nesta terça-feira (18.01), no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Estão previstas 23 mil doses para crianças de 05 a 11 anos e 117 mil doses para aplicação de reforço.
A segunda remessa de doses da Pfizer para o público infantil está prevista para chegar às 8h30 desta terça-feira, por meio de um voo da Latam. Já a remessa da Pfizer para a vacinação de reforço dos grupos prioritários da Campanha Nacional chega em Mato Grosso por meio de um voo da Gol, às 15h20, desta terça-feira.
Imediatamente, após a chegada do imunizante, as equipes da Vigilância Estadual trabalham no recebimento das doses, que consiste na conferência da quantidade, catalogação e no encaixotamento para retirada dos municípios.
Os municípios não precisarão solicitar doses infantis à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), pois as doses para este público devem ser distribuídas pelo órgão estadual aos municípios conforme pactuação da Comissão Intergetores Bipartite (CIB), que será publicada ainda nesta semana.
Já as doses de reforço, serão distribuídas de acordo com a Resolução CIB nº 126 de 2021, mediante solicitação das gestões municipais. A medida se deve ao risco de perda de doses, devido ao prazo de validade, e à baixa procura por imunização em alguns municípios. Desta forma, será encaminhado um quantitativo compatível com a necessidade local.
Até o momento, Mato Grosso já recebeu 6.724.217 doses de imunizantes contra a Covid-19. E aguarda a chegada da segunda remessa para crianças de 05 a 11 anos e a nova remessa de reforço para o grupo prioritário.
FONTE/REPOST: PLENÁRIO MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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