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Mato Grosso recebe 140 mil doses de vacina contra a Covid-19 nesta terça-feira (18)

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O Ministério da Saúde informou ao Estado o envio de 140 mil doses da vacina Pfizer para a imunização dos grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A nova remessa chega em Mato Grosso nesta terça-feira (18.01), no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Estão previstas 23 mil doses para crianças de 05 a 11 anos e 117 mil doses para aplicação de reforço.

A segunda remessa de doses da Pfizer para o público infantil está prevista para chegar às 8h30 desta terça-feira, por meio de um voo da Latam. Já a remessa da Pfizer para a vacinação de reforço dos grupos prioritários da Campanha Nacional chega em Mato Grosso por meio de um voo da Gol, às 15h20, desta terça-feira.

Imediatamente, após a chegada do imunizante, as equipes da Vigilância Estadual trabalham no recebimento das doses, que consiste na conferência da quantidade, catalogação e no encaixotamento para retirada dos municípios.

Os municípios não precisarão solicitar doses infantis à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), pois as doses para este público devem ser distribuídas pelo órgão estadual aos municípios conforme pactuação da Comissão Intergetores Bipartite (CIB), que será publicada ainda nesta semana.

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Já as doses de reforço, serão distribuídas de acordo com a Resolução CIB nº 126 de 2021, mediante solicitação das gestões municipais. A medida se deve ao risco de perda de doses, devido ao prazo de validade, e à baixa procura por imunização em alguns municípios. Desta forma, será encaminhado um quantitativo compatível com a necessidade local.

Até o momento, Mato Grosso já recebeu 6.724.217 doses de imunizantes contra a Covid-19. E aguarda a chegada da segunda remessa para crianças de 05 a 11 anos e a nova remessa de reforço para o grupo prioritário.

FONTE/REPOST: PLENÁRIO MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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