MATO GROSSO
Fiscalização da Sema evita desmate de 200 hectares no bioma Amazônia
MATO GROSSO
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT) interromperam um desmatamento ilegal em área de floresta no município de Aripuanã (MT) e impediram que o infrator desmatasse aproximadamente 200 hectares de vegetação nativa do bioma Amazônia.
Durante a operação foi apreendido um trator esteira, que estava sendo usado no crime ambiental. A máquina foi removida e entregue para a prefeitura de Juína, que ficou como fiel depositário.
A operação contou com o apoio do Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas da Sema e da Força Tática da Polícia Militar de Cuiabá.
O auto de infração e demais peças técnicas serão lavrados após a equipe retornar à sede da Sema. O valor da multa e da área de embargo também serão calculadas após o fim do trabalho em campo. No momento os servidores continuam fiscalizando outros alvos conforme planejamento da Superintendência de Fiscalização.
Operação Amazônia
A operação Amazônia integra órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema-MT, para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação e promover o embargo de áreas.
O Estado aplica multas, embarga áreas e apreende equipamentos e máquinas utilizadas na ação criminosa, descapitalizando os infratores para evitar a reincidência. Quem desmata ilegalmente responde também nas esferas criminal e civil, além de processo administrativo.
Integram a iniciativa as Secretarias de Estado de Meio Ambiente, de Segurança Pública, o Exército Brasileiro, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público Federal (MPF) e Ibama.
Denúncias
Crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, pelo WhatsApp (65) 99321-9997, nas unidades regionais do órgão ambiental ou pelo aplicativo MT Cidadão.
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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