MATO GROSSO
Em Cuiabá, 95% dos adultos estão vacinados
MATO GROSSO
Durante live realizada nesta terça-feira (15) em sua rede social, o prefeito Emanuel Pinheiro reforçou a importância da vacinação no enfrentamento à pandemia de covid-19 e apresentou dados da cobertura vacinal da população cuiabana. “Estamos com 95% da cobertura vacinal na primeira dose e 89,5% na segunda dose entre os adultos. Para a faixa etária de 12 a 17 anos, estamos com 77% na primeira dose e 43% na segunda dose. A segunda dose precisa dar uma aquecida, mas está no rumo. Agora, olha o número da vacinação das crianças (tudo bem que está no começo, mas precisa melhorar): somando primeira e segunda dose, já foram aplicadas quase 1 milhão e 50 mil doses. Estamos vencendo gradativamente a guerra travada contra a covid-19”, disse.
Cuiabá já atingiu quase 95% de vacinação contra a covid-19 com a primeira dose em relação à população adulta, que é de 459.541 pessoas acima de 18 anos de idade. A cobertura é maior conforme aumenta a faixa etária, já que a campanha de imunização avança seguindo a ordem decrescente de idade dos habitantes. Entre a população idosa, 100% já tomou a primeira dose, entre os adultos (18 a 59 anos), 94,2% já está contemplada com a primeira dose. Os dados são do Localiza SUS, plataforma do Ministério da Saúde, registrados até segunda-feira (14).
Quando se trata de segunda dose, observa-se o mesmo movimento da primeira, ou seja, quanto mais velha a faixa etária, menor o percentual de pessoas que ainda não tomaram a vacina. Entre os idosos, 0,9% ainda não tomaram a Dose 2; entre os adultos de 18 a 59 anos, 11,2%. Os percentuais podem refletir duas situações: ou o intervalo entre as doses não foi atingido ou houve atraso na busca pelo imunizante.
Quanto à dose de reforço (popularmente chamada de terceira dose), 78,9% do grupo de indivíduos de 18 a 59 anos imunizados com duas doses ainda não compareceram para completar o esquema vacinal. Entre os idosos, esse percentual é de 42,5%.
Adultos de 18 a 59 anos
Nessa faixa etária, 361.419 cuiabanos estão vacinados com a primeira dose (94,2% da meta), 320.584 tomaram a segunda dose e 67.416 já tomaram a dose de reforço, sendo que quanto maior a faixa etária, maior a quantidade de pessoas com esquema vacinal completo, uma vez que a vacinação ocorreu seguindo a ordem decrescente de idade da população (veja gráfico ao final da matéria).
Idosos
Entre os cuiabanos acima de 60 anos, 76.232 idosos tomaram a primeira dose da vacina, 75.474 a segunda dose e 43.369 estão com o esquema vacinal completo, ou seja, já tomaram a dose de reforço. Mas ainda há cerca de 32 mil idosos que não retornaram para garantir o reforço na imunização, o que representa 43% do total vacinado nesse público. Vale lembrar que os dados mencionados são os registrados no Localiza SUS, plataforma do Ministério da Saúde, até o dia 14 de fevereiro de 2022.
Saiba como se vacinar
Quem ainda não tomou nenhuma dose da vacina contra a covid-19, deve fazer o cadastro no site vacina.cuiaba.mt.gov.br e se direcionar a um dos 42 postos de vacinação (veja os locais e horários no site), munido de documento pessoal. Não precisa aguardar agendamento.
No caso de quem já tomou a primeira dose, mas precisa atualizar a caderneta de vacinação com segunda dose, dose adicional (no caso dos imunossuprimidos) ou dose de reforço, caso já esteja no prazo, deve comparecer a qualquer local de vacinação, munido do cartão de imunização e de um documento pessoal.
FONTE/ REPOST: REDAÇÃO MÍDIA NEWS
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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