POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria nova lei de organização de conselhos de enfermagem
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4413/21 cria uma nova lei de organização e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), é substituir a Lei 5.905/73, que atualmente regulamenta os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen e Corens). “Pelo mero decurso do tempo e pela entrada em vigor de novo ordenamento constitucional, a Lei 5.905/73 acha-se obsoleta, em descompasso com o moderno exercício das profissões que regulamenta”, afirma.
“Àquela época, a enfermagem era composta essencialmente por enfermeiros, auxiliares de enfermagem, parteiras e pessoas leigas que atuavam nos serviços de saúde praticando atividades típicas de enfermagem. Não existia, por exemplo, a figura do técnico de enfermagem, que somente foi reconhecida por meio da Lei 7.498/86”, aponta.
Hoje, conforme ressalta o parlamentar, existem no Brasil mais de 2,5 milhões de profissionais de enfermagem, distribuídos em três categorias: enfermeiros (nível superior), técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem (carreiras de nível médio).
Processo eleitoral
Pela proposta, o Cofen e os Corens serão compostos por conselheiros na proporção de 50% de enfermeiros e de 50% de técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, eleitos pelos profissionais de enfermagem legalmente habilitados. O Cofen terá ao todo 27 conselheiros titulares e 27 suplentes, de todos os estados e do Distrito Federal, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, preferencialmente por meio eletrônico, juntamente com os conselheiros regionais de cada estado e do Distrito Federal.
Entre os problemas da lei atual, Daniel Almeida cita o processo eleitoral para a composição do Cofen, que é realizado indiretamente, por meio de uns poucos delegados regionais. Além disso, o Plenário do Cofen, atualmente composto por 9 membros titulares e 9 membros suplentes, possibilita a participação direta de apenas nove estados da federação. “A falta de representação da totalidade das unidades federativas na composição do plenário do Cofen deve ser repelida”, avalia o parlamentar.
“Outro ponto em descompasso com a Carta Magna, por violar a isonomia, é a ausência de paridade entre a categoria do nível superior e as categorias do nível médio na composição dos plenários e das diretorias dos Conselhos Regionais de Enfermagem, além do impedimento de técnicos e auxiliares de enfermagem de participarem do plenários do Cofen e de fazerem parte de sua diretoria”, acrescenta. Para o deputado, isso é não é razoável, pois cerca de 77% dos profissionais de enfermagem do País pertencem ao nível médio.
Diretoria executiva
O projeto permite que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tenham possibilidade de participar da diretoria do Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e que qualquer profissional de enfermagem, independentemente da categoria que ocupa, possa assumir a presidência da autarquia.
A diretoria executiva do Cofen e dos Corens será composta por 6 membros: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, tesoureiro e segundo-tesoureiro.
O projeto de lei também amplia o tempo de mandato da diretoria de 3 anos para 5 anos, não permitindo a recondução. A ideia do autor do texto é “evitar, com isso, que haja controle de apenas um grupo político no comando das entidades do sistema, possibilitando, assim, a alternância no poder, e mais tempo para que seus novos conselheiros e gestores possam materializar as propostas contidas em seu projeto político apresentado à categoria durante a campanha eleitoral”.
Receita
A receita do Cofen será obtida sobre parte da arrecadação dos Corens, proveniente de anuidades, taxas por expedição de carteiras profissionais e multas. Além disso, doações e legados, subvenções oficiais, juros e receitas patrimoniais, e rendas eventuais.
A fixação do número de conselheiros dos Corens será feita pelo Cofen, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos na respectiva unidade da federação. Serão no mínimo de 12 e o máximo de 22 membros efetivos, e igual número de suplentes, e a proporcionalidade dos conselheiros dos Corens também será de 50% de profissionais enfermeiros e 50% de profissionais técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Infrações ao código de ética
Aos infratores da legislação profissional e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, poderão ser aplicadas as seguintes penas: advertência por escrito; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por prazo não superior a um ano; e cassação do direito ao exercício profissional, por prazo não superior a 30 anos, admitida sua reabilitação na forma estabelecida pelo Cofens. As penas serão aplicadas pelos conselhos regionais, com exceção da cassação, que será aplicada pelo conselho federal.
Será cancelada a inscrição do profissional de enfermagem que possuir débito superior a 5 anuidades, desde que lhe seja dada ciência formal, respeitada a ampla defesa e contraditório, concedida a oportunidade de quitação do débito
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker


MATO GROSSO
Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix
O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.
A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.
Sensação de insegurança e repercussão negativa
Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.
Fake news e manipulação política
A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.
Compromisso com transparência
Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.
A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.
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