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Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.

Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

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Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.

A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui. 

Fonte: GOV MT

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“Começamos com R$ 300”: Bioilha transforma iniciativa simples em negócio de impacto na Amazônia

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Toda história de negócio tem um ponto de partida, e, no caso da Bioilha, ele foi simples, possível e cheio de vontade de fazer acontecer. Com apenas R$ 300 e muita iniciativa, Vanessa Barbosa e Danielly Leite deram início a um projeto que, sem grandes pretensões no começo, acabou se tornando uma referência de empreendedorismo conectado à Amazônia.

A história da Bioilha começa de maneira muito real, sem grandes planejamentos ou estrutura pronta. “A gente começou com R$ 300”, conta Danielly, lembrando o início de tudo. Mais do que um valor, a frase representa coragem, tentativa e a vontade de fazer acontecer com o que estava ao alcance naquele momento.

“No começo, nem existia a intenção de criar uma empresa. A iniciativa nasceu da rotina, das experiências vividas e da percepção de que havia espaço para algo novo. A gente não começou pensando em empresa”, explica Danielly, destacando que o negócio surgiu naturalmente, acompanhando as oportunidades que apareciam pelo caminho.

Com o tempo, o interesse das pessoas foi crescendo, e junto dele veio a necessidade de organizar melhor o trabalho. “A gente foi percebendo que aquilo podia ir além”, lembra Vanessa, ao falar sobre o momento em que a iniciativa deixou de ser algo pontual e passou a ganhar proporção maior.

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O crescimento trouxe desafios, aprendizados e muitas adaptações. Segundo Danielly, foi preciso estudar, buscar conhecimento e estruturar processos para acompanhar essa nova fase. “A gente precisou aprender enquanto fazia”, afirma.

Mais do que expandir, a preocupação das fundadoras sempre esteve ligada às pessoas e ao território amazônico. “Quando a gente cresce, não cresce sozinho”, comenta Danielly, ao falar sobre o trabalho desenvolvido junto às comunidades.

O bate-papo com as empreendedoras está disponível na segunda temporada do Biodiversa Podcast. Na conversa, conduzida pela apresentadora Nélia Ruffeil, elas compartilham a trajetória da marca, os aprendizados ao longo do caminho e os projetos pensados para o futuro da Bioilha. O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming.

Episódio já disponível: https://www.youtube.com/watch?v=Su8gdUEzHGI&pp=ygUSYmlvZGl2ZXJzYSBwb2RjYXN0

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