MATO GROSSO
Governo cria programa que permite retorno de policiais civis aposentados ao trabalho
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Com o intuito de aproveitar o potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas e gerar economia aos cofres públicos, o Governo do Estado instituiu por meio da Lei Complementar 732/2022 o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado.
Esses policiais poderão ser designados para atendimento ao público, registro de ocorrências, serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves e desenvolver outras atividades a serem fixadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O interessado deve requerer à Polícia Judiciária Civil, que, após análise curricular e da experiência profissional do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.
O número de participantes do programa não poderá ultrapassar 20% do efetivo total da Polícia Judiciária Civil e o prazo de participação não poderá ultrapassar dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez pelo mesmo período.
O policial aposentado não pode ter sentença penal condenatória com trânsito em julgado, estar em processo de reversão, ter pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos dez anos e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.
Este policial receberá 50% do subsídio do Investigador de Polícia Classe A, nível 5, auxílio alimentação, diárias em caso de viagem, férias e 13º salário.
De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o tempo de trabalho para o policial civil gera grande aperfeiçoamento e experiência e o Estado terá a oportunidade de aproveitar a mão de obra de policiais que podem contribuir muito ainda com a segurança pública.
“Assim como já ocorre com os policiais militares da reserva que podem voltar à ativa para atuar em várias atividades militares como guarda patrimonial, atendimento em call center do Ciosp, videomonitoramento, entre outros, os policiais civis também poderão voltar à atuar nas delegacias. O Estado economizará recursos financeiros e aproveitará a experiência e o potencial desses profissionais”, destacou.
Para o Delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o programa permitirá uma melhor performance do atual efetivo nas atividades investigativas. “Com a instituição deste programa, os policiais aposentados nos auxiliarão nas atividades administrativas e isso permitirá que nosso efetivo se dedique mais ao trabalho investigativo”.
Outros benefícios
O Governo também autorizou o pagamento de auxilio alimentação para os policiais civis quando estes estiverem de plantão e serviço, no valor mensal de R$ 450. Assim como para as demais forças de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e sistemas Penitenciário e Socioeducativo).
Durante muitos anos apenas os policiais plantonistas da zona metropolitana tinham direito à refeição, que era fornecida em forma de marmita. Com a medida, o pagamento da alimentação será realizado em dinheiro a todos os policiais plantonistas e de serviço para cada período que ultrapassar oito horas ininterruptas, seja na área metropolitana ou no interior.
O Estado também alterou a Lei Complementar 407/2010 que trata sobre a carreira dos policiais civis e permitiu o aproveitamento de tempo relativo à sua própria carreira para fins de progressão. Um avanço para a categoria, que reivindicava essa demanda desde 2008. À época, houve uma reestruturação dos cargos da polícia civil benéfica para a categoria, contudo para fins de progressão não era permitido esse aproveitamento, previsão esta que ocasionou prejuízo e distorções entre os servidores.
Além disso também foi alterada a lei que corrige o requisito de ingresso do escrivão e do investigador de polícia para ensino superior em nível de graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo), excluindo alguns cursos sequenciais de complementação de estudo com baixa carga horária.
O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil (Sinpol-MT), Glaucio de Abreu Castañon, reconheceu as melhorias das condições de trabalho das categorias e agradeceu o empenho do Governo. “As leis aprovadas foram muito importantes para a categoria, pois materializam demandas antigas, como a alimentação para plantonistas e pessoal de serviço, além da possibilidade de aproveitamento do conhecimento e expertise dos policiais aposentados em atividades administrativas”.


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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