POLITÍCA NACIONAL
Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios
POLITÍCA NACIONAL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.341/22, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
Hoje, essas entidades já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. A nova lei prevê que sejam conhecidas oficialmente como “Associação de Representação de Municípios”.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “A prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado”, afirmou. As associações de municípios existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos.
O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco trechos da norma, oriunda do Projeto de Lei 4576/21, do Senado. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Vetos
A Lei 14.341/22 determina que as associações de municípios só poderão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Bolsonaro vetou a criação como “associação pública” por inconstitucionalidade – segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas os consórcios de serviços públicos podem ter esse formato legal.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso previa que o Distrito Federal poderia participar dessas entidades, sendo considerado como município. Esse trecho também foi vetado por inconstitucionalidade, pois, conforme a AGU, a defesa dos interesses desse ente federativo “já compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
Outro trecho vetado determina que os tribunais de contas exerceriam “controle externo de forma indireta” sobre as entidades. Segundo a AGU, é desnecessária a previsão da forma de fiscalização na norma sancionada, já que as atribuições dos tribunais de contas estão na Constituição e nas leis orgânicas de cada um.
Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a AGU recomendaram o veto ao trecho da proposta que remetia a essas associações “privativamente” indicar nomes para conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional.
Segundo o Ministério da Justiça e a AGU, a medida caracteriza interferência ilegítima do Legislativo sobre o Executivo “uma vez que não cabe atribuir a associação pública ou privada a competência para escolha de integrantes desses colegiados”. Pela Constituição, isso é uma atribuição dos chefes do Executivo.
Regras mantidas
Entre outros pontos, a nova lei prevê que as associações de municípios atuarão em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
Deverão se organizar para fins não econômicos e não poderão gerenciar serviços públicos, realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração a dirigentes, exceto verbas indenizatórias.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas mesmo sem trâmite final.
A filiação ou a desfiliação voluntária de um município ocorrerá por ato do prefeito, e os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão ocorrerá somente se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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