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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei prevê redução tributária para diesel e gás sem compensação de perdas de receita

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José Cruz/Agência Brasil
Bomba de posto de combustível
Ministério da Economia estima perda de R$ 16,59 bilhões com a mudança em tributos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com um veto a Lei 14.352/22, que promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO, Lei 14.194/21). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Foi suprimido da nova lei o trecho que visava impedir o contingenciamento orçamentário (bloqueio) de gastos decorrentes de emendas parlamentares de comissão (classificadas como RP-8) e de relator-geral (RP-9). Segundo o governo, “esse tratamento diferenciado não se justifica”.

Entre outros pontos, a norma sancionada permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de o governo compensar a perda de arrecadação com operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

Em março, a Lei Complementar 192/22 isentou esses combustíveis da cobrança de contribuições sociais (PIS e Cofins) até dezembro, a fim de reduzir os impactos dos recentes aumentos nos preços ao consumidor.

O Ministério da Economia estima perda de R$ 16,59 bilhões com a mudança nos dois tributos federais.

Eleições e precatórios
A nova lei também trata de eleições e dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral). Esse fundo tem previsão de R$ 5,7 bilhões, conforme a LDO vigente. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.

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A nova lei decorre de proposta do Executivo (PLN 2/22) aprovada em abril pelo Congresso Nacional. Ao substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA), o relator em Plenário, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), acrescentou mudanças sobre doações em ano eleitoral e sobre a correção monetária de precatórios.

Fávaro incluiu artigo na LDO para deixar mais claro que a proibição de doações em anos eleitorais não alcança as doações onerosas. Dessa forma, a doação de bens, valores ou benefícios pelo governo a entidades privadas, desde que com encargo para o donatário, não será considerada descumprimento da Lei Eleitoral se feita em até três meses anteriores ao pleito.

A nova lei prevê ainda que, entre o dia 2 de abril de cada ano (data limite para apresentação dos precatórios a pagar pela Justiça) e o fim do ano seguinte (limite de pagamento) haverá correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para precatórios não tributários.

No caso dos precatórios tributários, a atualização nesse período será pelos mesmos critérios usados para corrigir os créditos tributários.

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Se após esse prazo não ocorrer o pagamento – já que a Emenda Constitucional 113, decorrente da PEC dos Precatórios, prevê limites globais anuais para isso –, tanto os precatórios tributários quanto os não tributários serão corrigidos pela taxa Selic, mas não sobre a parcela de correção do período anterior.

Previdência do servidor
A nova lei também dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Graças a esse dispositivo, o Executivo reabriu o prazo de opção por esse regime, por meio da Medida Provisória 1119/22, editada nesta quinta.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes. Segundo o governo, a reabertura do prazo para migração tornou-se necessária diante da diminuição do número de ativos e do “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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