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Medida provisória reabre prazo para migração de servidores ativos para a previdência complementar

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Divulgação/Prefeitura de Belo Horizonte
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Servidor deverá avaliar se a migração é vantajosa ou não

A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Cada servidor deverá avaliar a trajetória profissional, a remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade para verificar se a migração é vantajosa ou não”, explicou o Ministério da Economia, por meio de nota.

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

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Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir do início de 2013 e recebem acima do teto do INSS, além dos que optaram pela migração de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migraram ficaram abertos por três outras ocasiões, a última em 2018.

Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores, segundo o Ministério da Economia. Agora, o governo estima que cerca de 290 mil servidores atendam os requisitos para a mudança.

Benefício especial
Conforme a lei vigente, aqueles que migrarem de regime farão jus ainda a um benefício especial na aposentadoria, calculado a partir da diferença entre as contribuições para o RPPS e a tabela do RGPS, a mesma do setor privado.

A MP mantém a fórmula de cálculo do benefício especial para quem migrou até 2021, mas prevê outra para novos optantes ao considerar, por exemplo, tempo de contribuição total para a Previdência de 40 anos, não importando se homem, mulher ou carreira do magistério – eram 35, 30 e 25 anos, respectivamente.

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Além disso, a medida provisória determina que a opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a ser revogada ou modificada.

A reabertura do prazo para opção pelo RPC foi possível porque a Lei 14.352/22, sancionada também nesta quinta-feira, dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a previdência complementar.

O RPPS adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso as receitas com contribuições dos ativos mantém as despesas com benefícios. Segundo o governo, o novo prazo para migração tornou-se necessário diante da diminuição do número de ativos e do “aumento substancial” de aposentados e pensionistas.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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