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Economistas divergem sobre modelo que prevê tributação do consumo na ponta

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Economistas divergiram nesta terça-feira (21), na Câmara dos Deputados, sobre pontos da proposta de reforma tributária em tramitação na Casa que prevê ampla autonomia para União, estados e municípios cobrarem, ao mesmo tempo, impostos sobre renda, consumo e patrimônio.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20 foi inspirada no modelo norte-americano e é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marcos Cintra, primeiro secretário da Receita Federal do governo Bolsonaro, a PEC cria uma federação perfeita, com absoluta descentralização de tributos e plena autonomia para os entes federados.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Foto de três homens brancos e de terno sentado à mesa. Um deles fala ao microfone
Marcos Cintra (D): excesso de autonomia pode inviabilizar manutenção de vários municípios

Ouvido pela comissão especial que analisa a PEC, Cintra disse que a proposta acerta ao forçar uma maior responsabilidade fiscal em todos os níveis de governo e ao desonerar o setor produtivo por não prever impostos ao longo da cadeia de produção, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

“Esse projeto desonera por completo a produção, ou seja, as empresas produtoras não serão tributadas nem na compra nem na venda de insumos. Os bens de consumo serão tributados na ponta”, explicou Cintra. “O IVA é um imposto que está perdendo eficácia no mundo digital, está ficando cada vez mais oneroso, cada vez mais burocratizado até que sua implantação atenda às características de absoluta neutralidade e não cumulatividade”, acrescentou.

O debate foi proposto pelos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Alexis Fonteyne (Novo-SP), Kim Kataguiri (União-SP) e Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente do colegiado.

Autonomia inviável
O economista, no entanto, entende que o excesso de autonomia aos entes federados pode inviabilizar a manutenção da estrutura de diversos municípios, principalmente os pequenos. “Cada nível de governo vai ter que viver segundo suas próprias condições, suas receitas, suas bases tributárias e não haverá transferência de recursos orçamentários. Setenta por cento [dos municípios] não terão condições de sobreviver com recursos próprios”, disse Cintra.

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Segundo a PEC, estados e municípios ficam autorizados a criar impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando a cobrança ao fisco federal. Já o imposto sobre o consumo, para evitar o “efeito cascata”, seria cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, o chamado Sales Tax, usado nos EUA.

Hoje, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas. Os estados tributam a circulação de mercadorias e os municípios, os serviços.

Mentor de outra proposta de reforma tributária, a PEC 45/19, que está pronta para pauta do Plenário da Câmara, Bernad Appy também destacou que a descentralização plena pode sufocar pequenos municípios.

“Um pequeno município do Maranhão não tem a menor possibilidade de se financiar tributando apenas renda, consumo, que é limitado porque a população é pobre, e patrimônio, que tem pouco valor.  Esse é o tipo de município que vive hoje basicamente com recursos do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]”, observou Appy, que, entre 2003 e 2008, comandou a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda no governo Lula. “Na forma como está, é inviável politicamente o avanço dessa proposta [PEC 7/20]”, avaliou.

Custo de produção
Em relação aos benefícios de um imposto sobre a venda no varejo, ou IVV, como previsto na PEC 7/20, em comparação com o IVA, previsto na PEC 45/19, Appy discordou de Cintra. Na avaliação dele, o IVA não enfrenta dificuldades para se ajustar à economia digital e também não onera a cadeira produtiva.

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“O IVA não onera a produção porque em cada venda no meio da cadeia produtiva o débito do vendedor corresponde ao crédito do comprador e, efetivamente, não existe tributação de fato nessa operação. Tributação só existe de fato na venda para o consumidor final, ainda que o imposto seja recolhido ao longo da cadeia”, defendeu.

Sonegação
Appy, por fim, criticou a PEC 7/20 na parte que retira a tributação sobre o consumo entre pessoas jurídicas. “Ao desonerar a produção de empresas, muitas pessoas que são sócios de empresas vão jogar seu consumo pessoal para dentro da empresa para não pagar imposto”, observou.

Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Deputada Bia Kicis fala ao microfone
A relatora, deputada Bia Kicis

Relatora da proposta na comissão especial, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que alguns pontos da PEC são inegociáveis, como a desoneração da cadeira produtiva e a simplificação tributária.

“Eu escutei com muita atenção as exposições e acho que todas podem contribuir. Algumas realmente se afastam muito da proposta [PEC 7/20], como a que é baseada no IVA, que vai de encontro a essa PEC”, disse.

Além da PEC 7/20, outras duas propostas de reforma tributária ainda tramitam no Congresso Nacional: a PEC 45/19, que está pronta para pauta do Plenário da Câmara, e a PEC 110/19, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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