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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova criação de Política Nacional de Qualidade do Ar

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POLITÍCA NACIONAL

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidente e 2° e 3° Secretários - Discussão e votação de propostas. Dep. Camilo Capiberibe PSB - AP
Capiberibe manteve substitutivo da Comissão de Meio Ambiente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Entre outros pontos, a política deverá assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental. 

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). O texto aprovado é substitutivo da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei 10521/18, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

De acordo com o texto, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definirá padrões nacionais de qualidade do ar, que integrarão o Programa Nacional de Controle do Ar (Pronar), mas os estados e o Distrito Federal poderão ter regras mais restritivas.

Inventário
De início, deverá haver um inventário nacional de emissões atmosféricas, a ser elaborado num prazo máximo de quatro anos. O inventário deverá conter, entre outros pontos, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados, e distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, considerando as principais fontes de emissão. 

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Depois, o Ministério do Meio Ambiente deverá elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado, tendo como base um horizonte de 20 anos à frente, com atualização a cada quatro anos. Este plano deve conter um diagnóstico, incluída a identificação das principais fontes de emissões atmosféricas e seus impactos para o meio ambiente e a saúde; a proposição de cenários; e metas e prazos para a execução dos programas, projetos e ações visando ao atingimento dos padrões de qualidade do ar.

O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), criado em 2021, deverá divulgar, inclusive em tempo real, dados das estações de monitoramento da qualidade do ar. Os estados e o Distrito Federal usarão o Índice de Qualidade do Ar (IQAR), cuja metodologia caberá ao Ministério do Meio Ambiente.

Financiamento
O poder público deverá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, iniciativas de prevenção e redução de emissões de poluentes atmosféricos; capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental; e desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados à redução de emissões e monitoramento de poluentes atmosféricos, entre outros. 

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A proposta estabelece, ainda, que, no fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender às diretrizes da política, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos. 

A elaboração dos inventários, planos de qualidade do ar, programas de controle e relatórios de avaliação de qualidade do ar, segundo o texto, é condição para os estados e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados às políticas públicas, empreendimentos e serviços relacionados à qualidade do ar e ao controle da poluição do ar, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para tal finalidade.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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