MATO GROSSO
Polícia Civil prende cinco pessoas com 42 quilos de pasta base de cocaína na região de fronteira
MATO GROSSO
A Polícia Civil, em ação da Delegacia de Pontes e Lacerda (499 km ao norte de Cuiabá), prendeu em flagrante um grupo de pessoas envolvido com tráfico de drogas, que realizaria o transporte de mais de 40 tabletes de pasta base de cocaína na região de fronteira do Estado.
Cinco pessoas, sendo quatro homens e uma mulher, foram presas em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ação resultou ainda na apreensão de dois veículos, um Chevrolet Onix e um Fiat Pálio, que seriam utilizados para transportar a droga;
Os policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda possuíam informações de que um dos suspeitos teria grande quantidade de entorpecentes em sua residência e iria realizar o transporte da droga. Com base nas informações foi realizado o acompanhamento do investigado, conseguindo flagrar o momento em que ele se encontrou com comparsas para o abastecimento dos veículos.
Os policiais realizaram a abordagem dos investigados sendo visualizado no banco de trás do veículo Fiat Palio, duas sacolas com 41 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 42 quilos da droga.
Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os cinco suspeitos que estavam na casa conduzidos à Delegacia de Pontes e Lacerda, onde, após serem interrogados, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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