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Polícia Civil prende cinco pessoas com 42 quilos de pasta base de cocaína na região de fronteira

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A Polícia Civil, em ação da Delegacia de Pontes e Lacerda (499 km ao norte de Cuiabá), prendeu em flagrante um grupo de pessoas envolvido com tráfico de drogas, que realizaria o transporte de mais de 40 tabletes de pasta base de cocaína na região de fronteira do Estado.

Cinco pessoas, sendo quatro homens e uma mulher, foram presas em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ação resultou ainda na apreensão de dois veículos, um Chevrolet Onix e um Fiat Pálio, que seriam utilizados para transportar a droga;

Os policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda possuíam informações de que um dos suspeitos teria grande quantidade de entorpecentes em sua residência e iria realizar o transporte da droga. Com base nas informações foi realizado o acompanhamento do investigado, conseguindo flagrar o momento em que ele se encontrou com comparsas para o abastecimento dos veículos.

Os policiais realizaram a abordagem dos investigados sendo visualizado no banco de trás do veículo Fiat Palio, duas sacolas com 41 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 42 quilos da droga.

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Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e os cinco suspeitos que estavam na casa conduzidos à Delegacia de Pontes e Lacerda, onde, após serem interrogados, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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