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A doença de Alzheimer e a proteção para o câncer
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O câncer e a Doença de Alzheimer (DA), ao longo dos tempos, se tornaram um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. Mesmo com a evolução médica, suas origens e formas de tratamentos se tornam um desafio à prática clínica.
Quase 50 milhões de pessoas no globo têm demência, sendo que a doença de Alzheimer afeta 62% desse grupo. Estima-se que em 2050, a Doença de Alzheimer ultrapassará 152 milhões de pessoas no planeta. Já o câncer está entre as principais causas de morte. Estima-se quase 20 milhões de casos novos ao ano e 10 milhões de mortes em todo mundo.
Os mecanismos fisiopatológicos dessas duas doenças são amplamente estudados, porém ainda não claramente definidos. Estudos mostram que elas compartilham alguns fatores de risco, contudo, nota-se uma correlação inversa entre o risco de câncer e doença de Alzheimer.
Paciente com a DA apresentam um risco de incidência de câncer 61% menor que a população de referência. Essa associação negativa pode sugerir a possibilidade de que a susceptibilidade a uma doença pode proteger a outra.
O câncer e a neurodegeneração são vistos como mecanismos de doença em extremos opostos do espectro: um devido a maior resistência à morte celular e o outro devido a morte celular prematura.
Um estudo publicado em 2014, na PLoS Genetics, revelou que genes são superexpressos em doenças do sistema nervoso central como Parkinson, Alzheimer e esquizofrenia e subexpressos em câncer de pulmão, cólon e próstata. Demais processos inflamatórios e mecanismos mitocondriais vêm sendo estudados como agentes envolvidos nesse processo.
Por fim, uma nova perspectiva no tratamento, tanto oncológico e mental, se abre e estudos mais aprofundados irão trazer possibilidades maiores para o tratamento e prevenção dessas doenças, entre eles as nanopartículas de oxido cério ou inibidores de tirosina quinase, que são os mais promissores.
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Efeito Cotribá: decisão inédita ameaça ou protege o agronegócio em Mato Grosso?
A decisão inédita que concedeu à cooperativa gaúcha Cotribá uma proteção judicial semelhante à recuperação judicial (RJ), mesmo sem previsão legal expressa, tornou-se um dos episódios mais controversos do direito empresarial recente. E seus efeitos podem ir muito além das fronteiras do Rio Grande do Sul.
Em estados com forte presença do agronegócio, como Mato Grosso, o episódio acende um alerta: se um tribunal abriu a porteira para uma solução jurídica inédita, outros estados podem sentir-se estimulados a testar caminhos semelhantes.
Mato Grosso abriga algumas das maiores cooperativas, tradings e empresas do país. Seu ciclo econômico depende intensamente de crédito rural, armazenagem complexa, logística cara e cadeias produtivas altamente interligadas. Nesse ambiente, decisões que flexibilizam mecanismos de proteção financeira são observadas de perto, e podem rapidamente se transformar em estratégia.
Segundo levantamento da Serasa Experian, a inadimplência no agronegócio alcançou 8,1% no terceiro trimestre de 2025, o maior índice desde o início da série histórica, em 2022. Em muitos casos, as dívidas já ultrapassam 180 dias de atraso. O cenário reforça o estresse financeiro vivido pelo setor e ajuda a explicar por que precedentes como o da Cotribá repercutem tão fortemente no país.
Para justificar sua decisão, em novembro de 2025, o juiz Eduardo Sávio Busanello argumentou que a Cotribá, embora juridicamente distinta de uma empresa, opera com porte, faturamento e estrutura equivalentes às grandes corporações do agro e que, portanto, mereceria acesso a instrumentos típicos da atividade empresarial. A tutela concedida suspendeu execuções, bloqueios e cobranças por 60 dias, dando fôlego ao caixa e permitindo que a cooperativa reorganizasse suas dívidas bilionárias.
O magistrado acolheu essa tese e, afastando o formalismo da lei, aplicou por analogia os mecanismos da recuperação judicial, invocando princípios como a preservação da empresa e a função social da atividade econômica — aqueles que, na prática, parecem servir tanto para justificar decisões inovadoras quanto para críticas por suposta elasticidade interpretativa.
Se, por um lado, a medida foi celebrada como forma de evitar um colapso que poderia arrastar produtores, funcionários e fornecedores, por outro, reacendeu o debate sobre ativismo judicial, insegurança jurídica e incentivos potencialmente perversos. Afinal, cooperativas sempre estiveram fora do alcance da RJ por determinação legal, e flexibilizar essa barreira pode gerar efeitos inesperados em outros estados.
Em um contexto de seca, quebras de safra e oscilações violentas de preços, fenômenos frequentes no Centro-Oeste, o Judiciário pode ser acionado tanto como instrumento de sobrevivência quanto como ferramenta estratégica de renegociação. Para Mato Grosso, isso pode representar, simultaneamente, uma rede de proteção em momentos críticos e uma nova camada de incerteza no já complexo ambiente de crédito do agronegócio.
O “Efeito Cotribá” não é apenas um debate jurídico: é um sinal de que o mapa de riscos do agronegócio está mudando. Se decisões semelhantes começarem a se replicar, Mato Grosso pode se tornar palco dos próximos capítulos dessa história, seja como protagonista de soluções emergenciais, seja como vítima da insegurança que precedentes ousados podem gerar.
No fim, o caminho dependerá de como o Judiciário brasileiro lidará com esse novo “campo minado”: criativo o suficiente para oferecer soluções inéditas, mas perigoso demais para ser pisado sem cautela.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial