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A vítima foi socorrida por um conhecido que passava pelo local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na unidade de saúde. Não foi informado o estado de saúde do pai da criança. A Polícia Civil acompanha o caso.

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, validou os trabalhos da Câmara Municipal de Cuiabá e confirmou a cassação do mandato do vereador Marcos Pacolla (Republicanos), tomada no dia 5 de outubro deste ano, por quebra de decoro parlamentar.

À ocasião, o coronel da reserva da Polícia Militar foi cassado por 13 votos em decorrência do assassinato do servidor público Alenxandre Miyagawa, morto com três tiros nas costas, efetuados pelo vereador. Em sua decisão, assinada na tarde desta segunda-feira (7), o magistrado não vislumbrou qualquer ilegalidade no processo instaurado pelo Legislativo Cuiabano a pedido da vereadora Edna Sampaio (PT).

“Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, indefiro a liminar vindicada por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, determinou o juiz, negando o mandado de segurança impetrado pela defesa de Pacolla na tentativa de invalidar a cassação.

Em sua explicação, Miraglia afirma que é de fácil compreensão que a Comissão Ética e de Decoro Parlamentar se atentou a todos os trâmites acordados na legislação do Regimento Interno da Câmara Municipal. “A votação que se referente ao processo administrativo que tramitou perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar fixa como quórum a maioria absoluta de seus membros, fato que fora atendido no respectivo procedimento que culminou na cassação, não existindo qualquer vedação quanto ao voto proferido pela denunciante”, disse.

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“O acima é destinado a Comissão de Investigação e Processamento que visa apurar infrações político-administrativas do gestor municipal e seu vice e, para a destituição dos membros da mesa diretora, circunstâncias que exigem o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, conforme disposição contida no art. 31 e 177, inciso IX, do Regimento Interno, que em nada guarda semelhança com os processos que tramitam perante a comissão de ética e decoro parlamentar. […] No que tange acerca da interpretação da Súmula 46i do STF, noto que a referida define quanto ao crime de responsabilidade vinculado diretamente ao gestor municipal. Assim, ocupando o impetrante o cargo de vereador e processado pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, é possível observar a inaplicabilidade da súmula vinculante”. A defesa ainda alegou no mandado de segurança, que houve decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos da Câmara, ao qual o magistrado também não considerou ter ocorrido de fato, uma vez que o prazo para a conclusão é de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação. “No que tange ao prazo para a conclusão do procedimento, sustentando o impetrante que o mesmo fora extrapolado em razão da denúncia ter sido protocolada em julho do corrente ano e feito julgado emoutubro, observo que a notificação do vereador se deu em 09 de agosto de 2022. […] não há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 dias”.

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FONTE/ REPOST: JAD LARANJEIRA – FOLHA MAX 

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Sebrae/MT impulsiona pequenos negócios da gastronomia local com “Resenha Cuiabana”

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Com foco no fortalecimento da economia local e na valorização dos sabores regionais, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) promove a “Resenha Cuiabana”. O evento, que será realizado nos dias 27 e 28 de junho, no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá, e contará com hambúrgueres, doces típicos de festa junina, bebidas e pratos tradicionais da culinária local.

A expectativa é de receber cerca de 2 mil pessoas ao longo dos dois dias de programação. De acordo com Lucas Vasconcelos, gestor regional de Alimentos e Bebidas do Sebrae/MT na Baixada Cuiabana, a proposta é criar um ambiente de convivência, troca de experiências e geração de oportunidades para negócios que expressam a identidade da capital e de seu entorno.

“A Resenha Cuiabana foi idealizada para valorizar a identidade regional e proporcionar um entretenimento acolhedor para todas as famílias, destacando o que há de mais autêntico na nossa identidade”, diz Vasconcelos.

Segundo o gestor, a Rota da Cerveja Artesanal será um dos principais destaques da feira. “Com o circuito, os empreendedores poderão alcançar novos perfis de consumidores e fortalecer a cadeia produtiva, atraindo mais turistas para o estado”, complementa.

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Uma das participantes da Resenha Cuiabana é a empresária Thamme Iaworski, proprietária do restaurante D’Marias. Para ela, a feira é uma oportunidade de popularizar sua receita de maria izabel e farofa de banana e aumentar o faturamento.

“Além de ampliar a receita e nos comunicar com um público de todas as idades, vamos oferecer descontos para os clientes que quiserem conhecer nossos produtos”, antecipa.

Ao todo, oito pequenos empreendedores da gastronomia estarão na “vitrine” da exposição: cervejarias Cuiaverá e Xaraes, Rock Burger, Loul Doces, Duda Espetos, D’Marias, Pipocake e Pitadinhas de Amor.

O evento já integra o calendário afetivo do Goiabeiras Shopping, promovendo encontros que celebram as raízes cuiabanas e fortalecem os laços com a nossa cultura.

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