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A vítima foi socorrida por um conhecido que passava pelo local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao dar entrada na unidade de saúde. Não foi informado o estado de saúde do pai da criança. A Polícia Civil acompanha o caso.

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, validou os trabalhos da Câmara Municipal de Cuiabá e confirmou a cassação do mandato do vereador Marcos Pacolla (Republicanos), tomada no dia 5 de outubro deste ano, por quebra de decoro parlamentar.

À ocasião, o coronel da reserva da Polícia Militar foi cassado por 13 votos em decorrência do assassinato do servidor público Alenxandre Miyagawa, morto com três tiros nas costas, efetuados pelo vereador. Em sua decisão, assinada na tarde desta segunda-feira (7), o magistrado não vislumbrou qualquer ilegalidade no processo instaurado pelo Legislativo Cuiabano a pedido da vereadora Edna Sampaio (PT).

“Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, indefiro a liminar vindicada por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, determinou o juiz, negando o mandado de segurança impetrado pela defesa de Pacolla na tentativa de invalidar a cassação.

Em sua explicação, Miraglia afirma que é de fácil compreensão que a Comissão Ética e de Decoro Parlamentar se atentou a todos os trâmites acordados na legislação do Regimento Interno da Câmara Municipal. “A votação que se referente ao processo administrativo que tramitou perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar fixa como quórum a maioria absoluta de seus membros, fato que fora atendido no respectivo procedimento que culminou na cassação, não existindo qualquer vedação quanto ao voto proferido pela denunciante”, disse.

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“O acima é destinado a Comissão de Investigação e Processamento que visa apurar infrações político-administrativas do gestor municipal e seu vice e, para a destituição dos membros da mesa diretora, circunstâncias que exigem o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, conforme disposição contida no art. 31 e 177, inciso IX, do Regimento Interno, que em nada guarda semelhança com os processos que tramitam perante a comissão de ética e decoro parlamentar. […] No que tange acerca da interpretação da Súmula 46i do STF, noto que a referida define quanto ao crime de responsabilidade vinculado diretamente ao gestor municipal. Assim, ocupando o impetrante o cargo de vereador e processado pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, é possível observar a inaplicabilidade da súmula vinculante”. A defesa ainda alegou no mandado de segurança, que houve decadência do prazo para a conclusão dos trabalhos da Câmara, ao qual o magistrado também não considerou ter ocorrido de fato, uma vez que o prazo para a conclusão é de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação. “No que tange ao prazo para a conclusão do procedimento, sustentando o impetrante que o mesmo fora extrapolado em razão da denúncia ter sido protocolada em julho do corrente ano e feito julgado emoutubro, observo que a notificação do vereador se deu em 09 de agosto de 2022. […] não há que se falar em decadência, visto que entre a notificação e a deliberação por maioria absoluta do plenário ocorreu em 57 dias”.

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FONTE/ REPOST: JAD LARANJEIRA – FOLHA MAX 

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Atletas de Mato Grosso e de Rondônia disputam o cinturão do MT Warriors; confira o card completo

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Os 28 atletas que participarão da segunda edição do MT Warriors Championship já foram definidos, e o card completo contará também com duas lutas femininas. Na disputa pelo cinturão, sobem ao ringue Wesley Almeida (RO) e Mateus Gomes (MT).

O evento, que reúne o melhor do kickboxing profissional em Mato Grosso, será realizado no dia 20 de dezembro, a partir das 19h, no Palácio das Artes Marciais. A entrada é gratuita.

Além da consagração no ringue, os três campeões mais destacados garantirão vagas no WGP Kickboxing, o maior evento da modalidade na América Latina. A premiação total ultrapassa R$ 50 mil, reforçando o caráter profissional e competitivo do campeonato. Participam das lutas atletas de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Campo Grande, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. A pesagem oficial será realizada um dia antes do evento.

“Depois do sucesso da primeira edição, os atletas já se preparam para uma nova disputa que vem impulsionando o crescimento do kickboxing em Mato Grosso”, afirmou o presidente da Federação de Kickboxing do Estado de Mato Grosso (FKBEMT), Mateus Wesley Nogueira Noya.

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O evento tem chancela da Confederação Brasileira de Kickboxing Profissional (CBKB PRO) e da World Association of Kickboxing Organizations Professional (WAKO PRO), garantindo reconhecimento nacional e internacional aos atletas. A iniciativa conta com o apoio do Governo de Mato Grosso.

CARD COMPLETO MATO GROSSO WARRIORS – 2ª EDIÇÃO

CARD PRELIMINAR
Peso Super Leve – até 69 kg
Nathan Brenno (Novo Extremo – Cuiabá/MT) × Paulo Antônio (Strike 0579 – Cuiabá/MT)

Peso Médio – até 75 kg
Augusto Daniel Costa (Ji-Paraná/RO) × Octávio Augusto (Team Noya – Cuiabá/MT)

Peso Super Leve – até 62,200 kg
Antônio Tadeu (Alto Araguaia/MT) × Luis Souza “Samurai” (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Leve – até 60 kg
Lery Yuri (Alto Floresta/MT) × Otávio Henrique (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Pena – até 58 kg – Feminino
Thamires Conceição (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT) × Carol Gonçalves (Campo Grande/MS)

Peso Leve Ligeiro – até 64,500 kg
Murilo Dutra (Sapiranga/RS) × Iago Alves (Porto Velho/RO)

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CARD PRINCIPAL

Peso Leve – até 65 kg – Feminino
Ana Clara (Ponto 1 – Cambé/PR) × Nadia (LTT – Cuiabá/MT)

Peso Super Médio – até 78,100 kg
Cleyton Gomes Nicacio (RJ) × Silvio Augusto (Strike Top Brothers – Cuiabá/MT)

Peso Meio-Médio – até 71,8 kg
Oscar Schmidt (Casa Fight – Chapada dos Guimarães/MT) × Rodrigo Silva da Rosa (Rosa Team – Rio Grande/RS)

Peso Super Leve – até 69,1 kg
Lucas Peixoto Alves de Assis (RJ) × Jeferson Barbosa (Sinop/MT)

Peso Leve – até 60 kg
Alisson Garrido (Passo Fundo/RS) × Wellyngton “Coringa” (Strike Top Brothers – Diamantino/MT)

Peso Cruzador Leve – até 85 kg
Vinicius Coppolo (RJ) × Daniel Junior (RJ)

Peso Médio – até 75 kg (Peso Combinado)
Vanderlei “Vandy” Fernandes (American Killer – Criciúma/SC) × Rangel “Anaconda” (PA)

Peso Meio-Médio – até 71,8 kg – 🏆 Disputa de Cinturão
Wesley Almeida (RO) × Mateus Gomes (C.T. Black Fight – Primavera do Leste/MT)

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