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Cuiabá é reconhecida como capital que mais emprega recursos em saneamento: “Coragem para quebrar paradigmas”, diz Emanuel

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Emanuel contou que recebeu Cuiabá, em seu primeiro mandato, com 33% de cobertura de tratamento de esgoto. Agora, há aproximadamente 79% do esgoto coletado e tratado. Ele ponderou ainda que no primeiro ano de gestão (2017), apenas 132 bairros eram atendidos com o saneamento, esse número saltou para atuais 226 bairros.

“Cuiabá era uma cidade que não conhecia o saneamento básico. Pouquíssimo se investiu nessa área. Confrontamos um conceito ultrapassado de que uma obra que acontece debaixo da terra gera um passivo político muito grande. Quem investe em saneamento básico não há reconhecimento no presente. O futuro é que vai reconhecer aqueles que realmente investiram na verdadeira prevenção à saúde pública da população”, disse o prefeito.

Cuiabá possui concessão plena de água e esgoto por meio da empresa Águas Cuiabá. De acordo com o prefeito, para que os investimentos aconteçam conforme o planejado, é necessário que haja fiscalização e equilíbrio econômico-financeiro desse contrato. Também enfatizou que, em Cuiabá, mais de 90% da parte de infraestrutura para produção e distribuição de água, bem como para tratamento de esgoto já foi realizada.

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“Quando o município e a concessionária cumprem suas obrigações, esse ambiente traz segurança jurídica para investidores, e quem ganha com isso é a população que passa a ter acesso pleno aos serviços de água e esgoto”. Na capital, mais de 442 km de rede de esgoto foram implantadas. Os investimentos realizados de 2017 até novembro de 2022 representam menos 13 toneladas diárias de carga poluidora nos rios Cuiabá e Coxipó.

FONTE/ REPOST: RICHELLY ALVES – REPÓRTER MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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