MATO GROSSO
Cuiabá é reconhecida como capital que mais emprega recursos em saneamento: “Coragem para quebrar paradigmas”, diz Emanuel
MATO GROSSO
Emanuel contou que recebeu Cuiabá, em seu primeiro mandato, com 33% de cobertura de tratamento de esgoto. Agora, há aproximadamente 79% do esgoto coletado e tratado. Ele ponderou ainda que no primeiro ano de gestão (2017), apenas 132 bairros eram atendidos com o saneamento, esse número saltou para atuais 226 bairros.
“Cuiabá era uma cidade que não conhecia o saneamento básico. Pouquíssimo se investiu nessa área. Confrontamos um conceito ultrapassado de que uma obra que acontece debaixo da terra gera um passivo político muito grande. Quem investe em saneamento básico não há reconhecimento no presente. O futuro é que vai reconhecer aqueles que realmente investiram na verdadeira prevenção à saúde pública da população”, disse o prefeito.
Cuiabá possui concessão plena de água e esgoto por meio da empresa Águas Cuiabá. De acordo com o prefeito, para que os investimentos aconteçam conforme o planejado, é necessário que haja fiscalização e equilíbrio econômico-financeiro desse contrato. Também enfatizou que, em Cuiabá, mais de 90% da parte de infraestrutura para produção e distribuição de água, bem como para tratamento de esgoto já foi realizada.
“Quando o município e a concessionária cumprem suas obrigações, esse ambiente traz segurança jurídica para investidores, e quem ganha com isso é a população que passa a ter acesso pleno aos serviços de água e esgoto”. Na capital, mais de 442 km de rede de esgoto foram implantadas. Os investimentos realizados de 2017 até novembro de 2022 representam menos 13 toneladas diárias de carga poluidora nos rios Cuiabá e Coxipó.
FONTE/ REPOST: RICHELLY ALVES – REPÓRTER MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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