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Pecuarista consegue liminar para disputar presidência da Famato

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O pecuarista Francisco Olavo Pugliesi de Castro, o Chico Pauliceia, conseguiu na justiça uma liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta quinta-feira (10) garantindo o direito de disputar o comando da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). A eleição para escolha da próxima diretoria da entidade está marcada para 18 de novembro. 

A chapa de Chico Pauliceia tinha sido impugnada e ele pediu na ação que fosse atribuído efeito suspensivo da assembleia realizada em 18 de outubro, derrubando a decisão do conselho de representantes e da comissão julgadora que impugnou a chapa. 

“Foi feita a justiça, e vamos ganhar a eleição. Somos a única que chapa que tem apresentado propostas para o nosso setor e todos os dias tenho recebido ligações de todo o estado de novos apoiadores”, declarou Chico. 

O regulamento eleitoral que foi confeccionado, pelo próprio conselho de representantes da Famato, dispõe de forma objetiva no art. 41 que a forma de contagem de prazo é a disposta no Código de Processo Civil. 

“A questão é tão clara e evidente, que a Famato, quando se manifestou nos autos da ação anulatória (Doc.36), reconheceu a tempestividade da chapa do Impetrante, reconhecendo inclusive que essa foi a forma de contagem nas eleições de 2016 e 2019”, diz trecho da ação. 

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Chico também contestou a tese de que houve abuso de poder por ter realizado o pagamento da contribuição sindical de 06 membros de sua chapa. 

Foi o próprio pecuarista, quando do registro da chapa, que fez a juntada de tais comprovantes, a fim de comprovar a regularidade dos membros frente a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o que revela a inexistência de qualquer ato ilícito, vez que não seria crível pensar que, alguém “compraria” apoio político, e posteriormente faria prova para os adversários, encabeçada pelo atual diretor administrativo e financeiro da Famato, Vilmondes Tomain. 

Além disso, dos membros da chapa, apenas dois tem poder de voto na eleição, já que apenas os presidentes dos sindicatos rurais pode eleger a diretoria da Famato.

FONTE/ REPOST: MÍDIA NEWS 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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