Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que regulamenta atividade de operador logístico

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Carlos Chiodini MDB - SC
O relator, Carlos Chiodini, recomendou a aprovação da proposta com mudanças

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3757/20, que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil e altera as normas sobre armazéns gerais, hoje previstas em um decreto de 1903.

OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que acolheu dez emendas apresentadas.

A versão aprovada mantém as linhas gerais da proposta original com algumas alterações. A principal mudança garante a aplicação da legislação civil para os contratos de transporte e de armazenagem de mercadorias e produtos.

Segurança
O relator afirmou que o marco legal aprovado confere maior segurança jurídica ao setor de OL. Chiodini disse que a participação dos operadores logísticos tem crescido de forma acentuada nos últimos anos.

“Em uma sociedade cada vez mais conectada, aliado ao aumento do e-commerce, no qual a participação dos OL também cresce, é imperioso que este Parlamento empreenda esforços na busca de um ambiente seguro e competitivo para o desenvolvimento dessas atividades”, disse o relator.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que prevê a execução obrigatória de despesas com pesquisas sobre doenças raras

O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que hoje o setor atua sem um regramento jurídico claro, possuindo diversas Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAE).

Descrição
Pelo texto aprovado, a operação logística compreenderá serviços como recebimento de produtos, carga, descarga, armazenagem, gerenciamento de estoque, fracionamento, etiquetagem, separação, processamento de pedidos e transporte em qualquer modal.

A atividade independerá de concessão, permissão, autorização, licença ou registro, exceto quando a mercadoria possuir leis específicas de transporte e armazenagem.

Direitos e deveres
O texto contém regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem. Entre elas estão:

  • Os contratos de operação logística envolvendo atividades de transporte deverão conter, entre outras cláusulas, o prazo de entrega ou os critérios para a sua definição;
  • O OL terá direito à indenização pelas despesas que houver comprovadamente efetuado com a conservação e transporte da mercadoria. Também tem direito de retenção das mercadorias para garantia do pagamento de frete e outros custos;
  • O OL é responsável, perante seus contratantes, pelas ações ou omissões de seus empregados ou contratados;
  • Fica excluída a responsabilidade do OL por avarias, deteriorações ou perecimento da mercadoria nos casos de inadequação da embalagem e vício oculto da mercadoria;
  • Prescreve em 12 meses o direito à reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística, a partir do conhecimento do dano pela parte interessada; e
  • Nas atividades de transporte e de armazenamento, a responsabilidade do OL não excederá o valor da mercadoria indicado na nota fiscal.
Leia Também:  Polícia Civil diz que envolvidos na tentativa explosão de caminhão em aeroporto também tentaram invadir sede da PF

Títulos
O projeto prevê ainda a habilitação de empresas de OL para emissão de dois tipos de “títulos armazeneiros”. O primeiro é o conhecimento de depósito, que atesta que a mercadoria existe e está armazenada na empresa. O segundo é o warrant, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.

Os dois títulos poderão ser negociados por meio de endosso. Qualquer constrição judicial, como penhora ou arresto de bens, incidirá sobre os títulos, e não sobre as mercadorias. Estas só poderão sofrer restrição judicial em caso de falência do contratante ou de perda de título armazeneiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

Publicados

em

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que acaba com IPTU em área que não possui requisitos urbanísticos mínimos

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

Leia Também:  Projeto garante incentivos à transição da matriz energética

A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA