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Redimensionamento na Educação é obrigação legal, de acordo com a Constituição Federal e com a LDB

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As medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), no âmbito do Programa EducAÇÃO 10 Anos, contemplam, dentre as suas 30 políticas educacionais, o Regime de Colaboração com os Municípios e o Alfabetiza MT, que impacta diretamente toda a comunidade escolar e já conta com adesão da maioria dos municípios, com resultados positivos.

Neste contexto, o redimensionamento se torna realidade e o seu formato é bem definido pelo artigo 10, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDBE), que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação (PNE), entre outras leis federais no âmbito da educação pública.

Na distribuição proporcional das responsabilidades sobre a Educação, a Constituição Federal, no artigo 211, também estabelece que cabe ao Estado e municípios organizarem, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. Nessa conjuntura, insere-se o redimensionamento de unidades escolares em 89 municípios, tema que já vinha sendo discutido pela Rede Estadual de Ensino, desde 2012. Por meio de decreto editado em 2020, o ciclo de discussão se fechou e foi definido o novo perfil em relação à oferta para o 1º ano do 1º Ciclo da Educação Fundamental, a partir do ano letivo de 2021.

Em Cuiabá, por exemplo, a Rede Municipal receberá, em 2023, cerca de 700 estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Em contrapartida, o município passará para a responsabilidade do Estado aproximadamente 6.400 estudantes do 4º ao 9º ano. É que o Estado, gradativamente, passará a atender apenas os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e o Ensino Médio na zona urbana e rural, cabendo aos municípios atender à Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), como define a Carta Magna.

Assim, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pelo Estado, está sendo transferido, por etapas de adaptação, aos municípios desde 2021 e seguirá um cronograma pré-definido com as gestões municipais. Em 2023, a Rede Estadual ofertará vagas a partir do 3º Ano dos anos iniciais. Em 2025, as matrículas serão a partir do 4º Ano dos anos iniciais e, em 2027, será a vez do 5º ano.

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Excepcionalmente, o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, pelas escolas estaduais, poderá permanecer até 2023 nas unidades localizadas em municípios que comprovaram impossibilidade de atendimento em 2021 e 2022. Também, até 2027, nas escolas que atendam às Modalidades Educacionais e Especificidades.

“Para viabilizar estas mudanças, o Estado, em regime de colaboração com os municípios, irá disponibilizar os prédios das unidades, que estão no planejamento desta reorganização de oferta, para auxiliar os municípios que atenderão as séries iniciais do Ensino Fundamental”, observa o secretário de Estado de Educação, Alan Porto. Ele reforça que a pasta assegura que não haverá qualquer tipo de prejuízo para os estudantes, uma vez que serão garantidas vagas para todos.

A transferência das turmas de Ensino Fundamental para a gestão do município é garantida por meio de convênio de ação e parceria, com base nos estudos de reordenamento e garantia de vagas para os estudantes do 1º ao 9º ano e também do Ensino Médio. Por meio de convênio, se dá a adequação da proposta pedagógica das escolas, adaptando para que sejam implantadas as rotinas da Rede de Ensino Municipal nas unidades redimensionadas.

Em relação aos professores, também fica convencionado que os efetivos ou estáveis, que lecionam nas escolas municipalizadas, poderão escolher por continuar nessas unidades ou serem atribuídos para outras unidades estaduais. Para cada profissional que optar por permanecer na unidade do município, o Estado fará um termo de cooperação. Deste modo, continuará com o mesmo subsídio e poderá participar dos processos seletivos da Rede Estadual.

“Sendo assim, o redimensionamento não é meramente uma iniciativa do Governo do Estado ou da Gestão Municipal, mas uma adequação necessária entre os dois organismos no sentido de cumprir o que recomenda a legislação”, completa o secretário.

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Entenda o redimensionamento

Trata-se de um dos meios mais eficientes para organizar os municípios, diante da nova estrutura educacional do país, e ocorre entre duas redes distintas de educação. Inclui a cessão de uso de escolas às prefeituras e a transferência de alunos para outras unidades.

Segundo Alan Porto, nos casos da cessão aos municípios, a Secretaria de Estado de Educação dará suporte jurídico, técnico e financeiro, se houver necessidade. “Este regime não será somente na cessão de prédios, mas, inclusive, na formação dos professores. Será um amplo trabalho entre as duas partes, que objetiva dar mais qualidade à Educação Pública”.

Para o titular da Seduc-MT, o redimensionamento de unidades educacionais se traduz em investimento e não em mudança. A medida também visa atingir melhores indicadores do desempenho da aprendizagem, com a organização dos alunos que estão na mesma etapa/modalidade em uma única unidade escolar, otimizando, assim, o espaço existente, ampliando o número de vagas e buscando garantir o acesso à educação básica.

“É preciso esclarecer esses pontos”, frisa. Portanto, redimensionamento não é o mesmo que reordenamento ou municipalização. O reordenamento ocorre em apenas uma rede, quando esta precisa reorganizar ou otimizar a sua estrutura. Já a municipalização ocorre quando uma escola, seja do Estado ou do município, está realizando o atendimento que a LDB, Plano Nacional ou Municipal de Educação, além da Constituição Federal, orienta que seja atendido por uma rede específica.

“Também não se trata de fechamento de escolas. Pelo contrário, o Estado e a Seduc-MT veem a Educação como um todo, onde a ampliação do número de vagas ou as mudanças necessárias, para melhorar a sua qualidade, precisam ser tratadas, discutidas e implementadas de forma colaborativa e com o devido conhecimento da sociedade mato-grossense”, finaliza o secretário.

Fonte: GOV MT

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Acrismat solicita à Sefaz renovação de incentivo do ICMS para a suinocultura até 2032

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A Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) se reuniu nesta semana com a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para entregar um ofício solicitando a renovação, até 2032, da concessão de cumulatividade do crédito presumido do ICMS, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder). O pedido abrange as operações próprias de saídas interestaduais de suínos vivos, em todas as finalidades. A vigência atual do benefício se encerra em 31 de dezembro de 2026.

A solicitação busca assegurar condições de competitividade à suinocultura mato-grossense, especialmente aos produtores independentes. No ofício, a Acrismat aponta que Mato Grosso registrou uma redução de aproximadamente 20 mil matrizes suínas nos últimos anos, cenário que reforça a necessidade de medidas voltadas à sustentabilidade econômica das propriedades e à permanência dos suinocultores na atividade.

Para subsidiar a demanda, a entidade encaminhou o estudo “Desenvolvimento da suinocultura em Mato Grosso: impactos da queda produtiva e alternativas de incentivo”, elaborado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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“O crédito presumido favorece a comercialização de suínos vivos em outros estados e representa uma alternativa importante para o escoamento da produção que não é integralmente absorvida pelos frigoríficos instalados em Mato Grosso. A continuidade do instrumento contribui para a viabilidade da atividade e a preservação da capacidade produtiva estadual”, pontuou o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho.

O documento também destaca que as oscilações cíclicas do mercado afetam os custos de produção, a rentabilidade e a capacidade de investimento dos suinocultores. Nesse contexto, a renovação é defendida como uma medida para proporcionar maior segurança ao setor e manter condições de competitividade em relação aos produtores de outras unidades da Federação.

Além dos efeitos nas propriedades, a associação ressalta os reflexos da atividade na manutenção de empregos, na geração de renda e na movimentação da economia dos municípios. O pedido considera toda a cadeia produtiva e os serviços vinculados à criação de suínos.

Articulação institucional

O ofício informa que a mesma solicitação foi formalizada junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). A entidade também pediu apoio à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) para a demanda no Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

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A demanda conta com apoio do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do Fórum Agro MT e do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).

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