MATO GROSSO
Advogado requer à Corregedoria exame toxicológico e demissão do delegado que invadiu casa no Florais dos Lagos
MATO GROSSO
O advogado Rodrigo Pouso, que defende a família que teve a casa invadida e ameaçada pelo delegado Bruno França, na noite da última segunda-feira (28.11), no Condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, ingressa com representação para que sejam tomadas providências contra o delegado na Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil – Corregepol.
O advogado Rodrigo Pouso, em entrevista ao
, detalhou o que ocorreu naquela noite, que intitula de “terror” para seus clientes, a forma com que o delegado invadiu a residência com arma em punho, acompanhado de três policiais da equipe de Gerencia de Operações Especiais – GOE, que prestavam apoio, sem qualquer ordem judicial ou em flagrante delito.
“Ele arrombou a porta da residência, xingando alto, proferindo palavras de baixo calão, e ordenando que Fabíola Cassia, seu esposo Camilo, sua filha de 04 anos, e a massagista que prestava serviço, todos se rendessem e ficassem deitados ao chão”, disse conta o advogado.
“Nessa invasão de domicílio, Bruno, agiu de forma proibida e ilegal, com total abuso de autoridade, brutalidade, descontrole, despreparo profissional, e com agressividade extrema, cometendo os possíveis crimes, na seara penal, de ABUSO DE AUTORIDADE, INVASÃO DE DOMÍCIO, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, INJÚRIA, TORTURA PSICOLÓGICA, CÁRCERE PRIVADO e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, coagiu todos que estavam na residência, apontando seu armamento e aos gritos, com as seguintes expressões: “DEITA NO CHÃO”, “DEITA NO CHÃO SUA DESGRAÇA”, “DEITA FILHA DA PUTA”, “DEITA DESGRAÇADO”, “VOU ESTOURAR A CABEÇA DELA”, “NÃO PODE FILHA DA PUTA”, “VOU ESTOURAR A CABEÇA DESTA FILHA DA PUTA”, “MANDE ELA CALAR A BOCA QUE VOU ESTOURAR A CABEÇA DELA” (sic)”, consta da representação.
Conforme o advogado, chegando à Central de Flagrantes, no CISC Verdão, por volta das 21h30 horas, a equipe do GOE, entregou Fabíola ao delegado de polícia Bruno, que aos gritos disse que ela estava presa em Flagrante delito, pelo crime de descumprimento de medida, citando o número 1039452-25.2022.8.11.0041, como também pelos crimes de injúria e ameaça, ordenando à policial que recebe os conduzidos, anotasse no livro de recebimento de preso, e ainda ordenou que colocasse o nome dele como condutor.
O advogado relatou que presenciou e acompanhou sua cliente – na ação – e indagou ao delegado qual era o motivo da prisão em flagrante, e se saberia informar se Fabíola (sua cliente) teria sido intimada ou citada na tal “MEDIDA DE PROTEÇÃO” que ele mencionava. Segundo o advogado, Bruno, de forma descontrolada, hostilizou com os seguintes xingamentos: “VAI TOMAR NO SEU C…!”, “VAI A PUTA QUE TE PARIU RAPAZ!”, “VAI TOMAR NO SEU C.. RAPAZ!”, “VAI TOMAR NO RABO! ”(sic).
Pouso questionou sobre audiência e a intimação de sua cliente, o delegado respondeu: “eu não sou obrigado falar pra você.” segue o diálogo entre o advogado e o delegado, conforme consta da representação.
O advogado continua questionando: “Ela foi intimada?” O delegado diz: “Esse é problema seu”.
O advogado retruca: “Não, não, não, esse é problema do judiciário, não é problema do Advogado.”
O delegado: “Você fala isso na audiência de custódia. Eu prendi ela. Sou o condutor. ”
O advogado então diz: “O senhor prendeu ela? Como é o nome do Senhor? ”
O delegado responde: “Bruno França Ferreira. Aqui ó 1039452-25.2022.811.0041, além de injúria e ameaça. Flagrante nela. Eu sou o condutor. Coloca meu nome. Tá presa”.
O advogado: “sim, sim, tranquilo, é isso que eu queria saber só. Tá certo. Inclusive invasão de domicilio né Doutor”.
O delegado continua: “Ahhh.”.
Rodrigo Pouso então questiona: “Invasão de domicilio.”
Bruno França diz: “Invasão de domicilio e Flagrante”.
O advogado questiona o horário. “Pelo horário!”
O delegado diz: “Isso é raso no processo penal.”
Advogado: “sim!”. O delegado insiste: “Flagrante delito não tem invasão de domicilio.” O advogado diz que ele vai responder: “Ai o senhor vai provar se não foi flagrante.”
Bruno diz: “Vamos ver. Injuria e ameaça não precisa provar, tem 50 testemunhas lá no futebol”.
O advogado responde: “Sim, vamos ver.” Bruno França: “Tá.”
Advogado: “Eu só queria saber da ciência da medida protetiva dela”.
O policial: “O Senhor aguarde lá fora!”
Advogado: “Não, não, não, eu vou acompanhar ela aqui, daqui pra frente eu não saio do lado dela. ”
Delegado: “Você pode fazer o que quiser, ela está presa. ” Advogado: “sim. ”
Delegado: “Pelos esses dois artigos, o senhor sabe bem”. (Não entendi tudo) Advogado: “Sim, tá certo. ”
Policial: “O Senhor é quem? ”
Advogado: “É esposa dela. ” Policial: “O senhor aguarde do lado, o senhor não pode ficar aí não. ” Advogado: “O senhor vai lavrar o flagrante agora (….) É o flagrante agora o senhor vai lavrar. ”
Delegado: “O Delegado tem 24 horas para lavrar o flagrante para o senhor. Ela está presa! Eu só sou o condutor pode colocar. ” Advogado: “hum rum!” Delegado: “Tá”
Advogado: “Sim, isso. ”
Delegado: “Injuria e ameaça, pode colocar eu sou o condutor. ” Advogado: “Sim, sim, sim”.
Delegado: “Eu sou o condutor. ” Advogado: “Isso que eu queria, o senhor tem que cumprir mesmo. ”
Delegado: “Faz o que quiser. Vai tomar no seu C..!”
Advogado: “Como que é! Para um pouquinho! Como que é” Delegado: “Vai a puta que te pariu rapaz! ”
Advogado: “Como que é! Como que é!”
Delegado: “Vai tomar no seu C..”
Advogado: “Xinga de novo! Xinga de novo! ”
Delegado: “Vai tomar no seu C.., rapaz! ”
Advogado: “Xinga de novo, xinga de novo! ”
Delegado: “Você está querendo ofender, eu sou trabalhador! ” Advogado: “Não, não, eu não ofendi, estou trabalhando! Xinga de novo! ”
Delegado: “ (…)! ”
Advogado: “Não, não, que falou isso! Xinga de novo
Conforme o advogado, depois de todos os insultos que Bruno fez a ele, o delegado entrou no Cisc Verdão, enquanto seus clientes ficaram cerca de 20 minutos aguardando ser lavrado o auto de prisão em flagrante, o delegado não aparecia – e mais tarde ficou sabendo que Bruno havia ido embora e ninguém soube dizer para onde. “Depois de algum tempo, chegou à informação de que Bruno teria deixado à delegacia e ido embora para local ignorado. Aí ficamos no dilema, e a prisão em flagrante que ele efetivou”? disse Pouso.
A defesa de Fabíola disse que perguntou ao agente policial responsável pelo plantão, se Bruno era o delegado titular daquela unidade, e fui informado que não, e que naquele plantão era o delegado Flávio Souza Braga. Conversei com o delegado Flávio, plantonista naquele turno, que informou que Bruno França havia informado sobre a ocorrência, mas ainda não tinha concluído e repassado nada para ele. Assim, ele teria que aguardar o Bruno finalizar e repassar para ele tomar conhecimento”, relata.
Diante desse fato “hilário”, disse o advogado, o delegado Flávio ficou sem saber o que fazer, pois, ele estava aguardando Bruno finalizar e repassar a ocorrência para ele ter conhecimento e tomar partido, assim, com o “SUMIÇO MISTERIOSO do REPRESENTADO BRUNO”, o delegado Flávio determinou que colhesse a declaração de Fabíola, e a liberasse, ele entendia que não havia estado de flagrância, bem como não tinha ordem judicial pendente ou que chegou ao seu conhecimento, e assim despachou.
Rodrigo Pouso explica que sua cliente morava no Condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, mas por conta de seu filho sofrer bulling por parte do enteado do delegado Bruno e outros adolescentes, decidiu para evitar problemas ao filho, mudar de residência. Motivo pelo qual não teria sido notificada da medida protetiva.
Rodrigo Pouso disse que causa estranheza a afirmação do delegado de que sua cliente descumpriu medida protetiva – uma vez que para evitar constrangimento ao seu filho que sofria bullyng, se mudou – e que enteado do delegado é que foi no novo Condomínio que sua cliente está morando. E que não entende, como é que o delegado e a família permitiram que o menor fosse jogar bola no condomínio onde sua cliente está morando – se eles tinham conhecimento da medida protetiva.
O advogado reafirma que Fabíola não tinha conhecimento da medida protetiva – e que a oficial de Justiça esteve na antiga residência de sua cliente e não a encontrou – por isso prova que ela não tinha conhecimento da medida.
O
teve acesso à certidão emitida pelo oficial de Justiça, Amanda Monteiro da Costa, em 10 de novembro, dando conta à Central de Mandados das 1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude que não havia intimado Fabíola e que esta havia se mudado do Condomínio.
“Assim, em virtude do supra narrado, certifico que não foi possível proceder com o afastamento, citação e intimação da Sra Fabíola Cassia Garcia Nunes, e faço a devolução do mandado, acompanhado da presente Certidão, para os devidos fins”.
Estranheza – O advogado disse ter estranhado a presença do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCEMT), Antônio Joaquim, no Cisc Verdão, avô do enteado do delegado Bruno França e acompanhado da mãe do menor, Tamara Moschini Moraes Araújo Borba, na noite de segunda-feira (28.11), sem ter sido intimados.
Por fim, Rodrigo Pouso requer que à Corregedoria receba a representação – e que de forma preliminar, o imediato afastamento de Bruno França de suas funções como delegado de polícia. Também de forma preliminar, a suspensão e o recolhimento do porte de arma do delegado, pois, segundo o advogado, pela conduta apresentada mostra total desequilíbrio para porta armamento de fogo.
A defesa de Fabíola requer ainda, a apuração no mérito de todas as condutas praticadas por Bruno França, que agiu de forma “proibida, ilegal, com total abuso de autoridade, brutalidade, descontrole, despreparo profissional, e com agressividade extrema, cometendo os possíveis crimes, na seara penal, de abuso de autoridade, invasão de domicílio, exercício arbitrário das próprias razões, injúria, tortura psicológica, cárcere privado e associação criminosa, e com o rol de provas robustas e concretas nos autos, é motivo de justa penalidade de DEMISSÃO, prevista no art. 223, V, da LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 30 DE JUNHO DE 2010”, consta da representação.
O advogado requer que à Corregedoria solicite ao delegado, exame toxicológico em amostras de cabelo (exames toxicológicos de larga janela de detecção) atualizado.
“ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ
Central de Mandados das 1ª e 2ª Varas Especializadas da Infância e Juventude CERTIDÃO Número único: 1039452-25.2022.811.0041 – Mand. ID nº 103596336 Requerente: Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso Requerido: Fabíola Cassia Garcia da Silva Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado de afastamento, citação e intimação, em data de 10/11/2022, desloquei-me até a Rua Cambarás, Quadra 1, Lote 27, nº 385, Condomínio Alphaville I, Bairro Jardim Itália, no Município de Cuiabá-MT, e, às 08h37min, mantive contato com uma senhora que identificou-se como Carolina Palácio Fonseca Militão e ela afirmou que aluga o imóvel da Sra Fabíola desde o mês de julho do corrente ano, desconhecendo o seu atual endereço e não possuindo autorização para fornecer o número do telefone celular da mesma.
Em novo contato na Portaria do Condomínio (com o Sr. Deiveson Arruda), obtive a informação de que não possuem autorização para repassar informações pessoais dos proprietários dos imóveis (tampouco número de celular), confirmando que a Sra Fabíola é proprietária do imóvel e que a Sra Carolina é locatária.
Assim, em virtude do supra narrado, certifico que não foi possível proceder com o afastamento, citação e intimação da Sra Fabíola Cassia Garcia Nunes, e faço a devolução do mandado, acompanhado da presente Certidão, para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé.
Cuiabá, 10 de novembro de 2022. Amanda Monteiro da Costa Oficial de Justiça”.
Entenda – A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou, na quinta-feira (01.12), sindicância administrativa para apurar a conduta do delegado Bruno França, durante uma abordagem em um condomínio residencial em Cuiabá e determinou o afastamento preventivo do servidor.
Segundo o advogado, o caso de Bruno não se enquadra na situação de sindicância – uma vez que está suficientemente caracterizada a infração. Além disso, porque os fatos praticados pelo delegado podem ensejar pena de demissão. “A Sindicância só deve ser instaurada em casos em que há dúvidas quanto à prática da Infração ou quando a pena hipotética a ser aplicada for inferior a 30 dias de suspensão, conforme prevê o Estatuto da Polícia Civil”, argumenta.
FONTE/ REPOST: EDINA ARAÚJO – VGN
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.
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