MATO GROSSO
Prefeito recebe R$ 21,4 mil e cria verba de mais R$ 5 mil para aumentar seu salário
MATO GROSSO
O prefeito de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), publicou Lei Municipal 1.414/2023 que cria para si próprio uma verba indenizatória de R$ 5 mil. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM). Segundo a última estimativa do IBGE em 2019, atualmente habitam 20.664 rio-clarenses, apesar do censo oficial de 2010 apontar 17.124 moradores.
Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21.450,09, e com o benefício da verba indenizatória ele irá receber mais de R$ 26 mil. O vice-prefeito Tarcisio terá direito a receber R$ 2.500 de verba indenizatória – seu salário é de R$ 11.082,55. Já os oito secretários municipais serão beneficiados com verba indenizatória no valor de R$ 2.000 (cada) – eles recebem proventos no valor de R$ 8.938,34.
“A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”, diz trecho da publicação.
Conforme a publicação, a prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada por relatório circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.
A lei proíbe o recebimento de verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo ou função.
Consta, ainda, da lei, que em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe. “Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais”, sic lei.
LEI Nº 1.414, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores Jurídicos, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
§ 1º Fica mantido o pagamento de diárias quando tratar-se de deslocamento para outros estados da federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais.
§ 2º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 3º Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). aos Secretários Municipais e Assessores Jurídicos fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4º Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais.
Art. 5º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.
Art. 6º A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de “indenizações e restituições”.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 24 de janeiro de 2023.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal


MATO GROSSO
Mato Grosso exporta 368,8 mil toneladas de carne bovina para 77 países no primeiro semestre

Mato Grosso exportou, de janeiro a junho de 2025, 368,8 mil toneladas de carne bovina para 77 países. Em comparação com o primeiro semestre de 2024, houve um crescimento de 5,7% nas exportações da proteína, que somaram 348,8 mil toneladas no mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
“Vivemos um momento histórico, com o reconhecimento crescente da cadeia produtiva mato-grossense em qualidade e sustentabilidade. Essa combinação tem gerado confiança nos compradores internacionais e alimentado um otimismo real para batermos recordes ao longo de 2025”, afirma o diretor de Projetos do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Bruno de Jesus Andrade.
Entre os fatores que contribuíram para esse aumento está a ampliação dos mercados de destino, que passaram de 74 em 2024 para 77 em 2025. Entre os países que adquiriram a carne mato-grossense neste ano estão Chile, Rússia, Egito, Filipinas, Arábia Saudita, México, Itália, Espanha, Israel, Líbano, Holanda, Albânia e Turquia.
A China continua sendo o principal destino da carne bovina do estado, tendo importado 182,7 mil toneladas, o que representa 49,5% do total. Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 26,5 mil toneladas, o equivalente a 7,2% das exportações mato-grossenses de carne bovina em 2025.
A carne bovina produzida em Mato Grosso também está mais valorizada no mercado internacional, com aumento no preço pago por tonelada. No primeiro semestre de 2024, o valor médio era de US$ 4,5 mil, subindo para US$ 5,1 mil neste ano.
“A carne bovina segue como a principal proteína animal exportada pelo estado, o que comprova a força da nossa pecuária. Continuaremos trabalhando para a ampliação de novos mercados, especialmente no Leste Asiático e na União Europeia, onde temos boas perspectivas de expansão em médio prazo”, avalia o diretor de Projetos do Imac.
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