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Prefeito recebe R$ 21,4 mil e cria verba de mais R$ 5 mil para aumentar seu salário

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O prefeito de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), publicou Lei Municipal 1.414/2023 que cria para si próprio uma verba indenizatória de R$ 5 mil. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM). Segundo a última estimativa do IBGE em 2019, atualmente habitam 20.664 rio-clarenses, apesar do censo oficial de 2010 apontar 17.124 moradores.

Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21.450,09, e com o benefício da verba indenizatória ele irá receber mais de R$ 26 mil. O vice-prefeito Tarcisio terá direito a receber R$ 2.500 de verba indenizatória – seu salário é de R$ 11.082,55. Já os oito secretários municipais serão beneficiados com verba indenizatória no valor de R$ 2.000 (cada) – eles recebem proventos no valor de R$ 8.938,34.

“A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”, diz trecho da publicação.

Conforme a publicação, a prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada por relatório circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.

A lei proíbe o recebimento de verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo ou função.

Consta, ainda, da lei, que em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe. “Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais”, sic lei.

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LEI Nº 1.414, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

“DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores Jurídicos, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

§ 1º Fica mantido o pagamento de diárias quando tratar-se de deslocamento para outros estados da federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais.

§ 2º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

Art. 3º Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). aos Secretários Municipais e Assessores Jurídicos fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais. 

Art. 5º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.

Art. 6º A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de “indenizações e restituições”.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 24 de janeiro de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

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Vereador Alex Rodrigues defende criação de comissão permanente para enfrentar aumento da população em situação de rua em Cuiabá

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O vereador Alex Rodrigues participou nesta quarta-feira (03), na Câmara Municipal de Cuiabá, de uma audiência pública destinada a discutir as causas do crescimento da população em situação de rua na capital e cobrar a elaboração de um plano de ação efetivo para enfrentar o problema.

O debate reuniu representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada. O objetivo foi promover uma ampla discussão sobre o tema e buscar alternativas para reduzir o número de pessoas vivendo nas ruas da cidade.

Durante a audiência, foram apresentados dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que revelam um aumento expressivo da população em situação de rua em Cuiabá nos últimos anos.

Segundo o levantamento, em 2025 a capital contabilizou 1.783 pessoas vivendo nas ruas. O número representa um crescimento superior a 2.775% em comparação com 2013, quando apenas 62 pessoas estavam registradas nessa condição.

Os dados reforçam a necessidade de políticas públicas integradas envolvendo assistência social, saúde, segurança pública, qualificação profissional e reinserção social.

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Alex Rodrigues propõe comissão permanente

Durante sua participação, o vereador Alex Rodrigues defendeu a criação de uma comissão permanente de enfrentamento à população em situação de rua, com a missão de reunir diferentes órgãos públicos e entidades para construir soluções práticas e duradouras.

Para o parlamentar, é necessário que o debate avance além das discussões institucionais e resulte em medidas efetivas que impactem diretamente a vida das pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Essa discussão não pode ficar apenas no plenário. Precisamos transformar o debate em resultados reais nas ruas de Cuiabá, oferecendo dignidade, oportunidades e atendimento adequado para quem mais precisa”, afirmou.

Curitiba é citada como exemplo

Alex Rodrigues também destacou experiências bem-sucedidas desenvolvidas em outras cidades brasileiras. Entre os exemplos mencionados está Curitiba, que vem apresentando resultados positivos por meio de políticas públicas avançadas e ações integradas entre diferentes órgãos governamentais.

Segundo o vereador, Cuiabá pode adaptar iniciativas que já demonstraram eficiência em outras regiões do país, fortalecendo o acolhimento social e ampliando as oportunidades de reinserção para pessoas em situação de rua.

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Ao final da audiência, os participantes defenderam a continuidade do diálogo entre os poderes públicos e a sociedade civil para a construção de estratégias permanentes que contribuam para reduzir o problema e garantir mais dignidade à população vulnerável da capital.

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