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Seduc abre consulta pública para debater a Política Estadual de Educação Especial

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) realiza, entre os dias 5 de abril e 12 de maio, consulta pública para debater a proposta de Reorganização Curricular do Ensino Fundamental. A interação entre a sociedade e instituições de apoio à educação especial culminará em uma audiência pública no dia 24 de maio, no auditório da Seduc, em Cuiabá.

“A consulta pública é um mecanismo democrático para ouvir a opinião dos cidadãos e pode ajudar a identificar possíveis problemas ou melhorias que podem ser feitas na proposta”, explica Mozara Zasso Spencer Guerreiro, secretária adjunta de Gestão Educacional (SAGE).

Ela observa que a educação é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento da sociedade e, portanto, é essencial para que todos os envolvidos tenham a oportunidade de participar e contribuir com sugestões e críticas para a melhoria do ensino.

A Seduc propõe reorganizar o currículo do Ensino Fundamental, guiado pelas políticas curriculares nacionais vigentes, pela BNCC e pelo Documento de Referência Curricular de Mato Grosso, com o objetivo de orientar o trabalho pedagógico nas escolas e promover os direitos de aprendizagem.

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“O cenário atual é propício para reflexão sobre as propostas educacionais, tendo em vista a reforma curricular posta em pauta, com o currículo organizado por competências e habilidades, estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular e pelo Documento de Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso”, argumenta a secretária. Nesta perspectiva, afirma que a reorganização da oferta se apresenta como indispensável.

Após a consulta pública, as sugestões serão estudadas tecnicamente, considerando a pertinência pedagógica, a legislação vigente e a viabilidade financeira.

Além da SAGE, a consulta também conta com a participação da Superintendência de Educação Básica.

Para acessar a consulta pública, clique aqui.

Confira ainda:
Link do e-mail para envio de sugestões
Link para acessar o texto base da consulta

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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