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Farmácia de Alto Custo atendeu 11 mil pacientes e entregou 42.802 medicamentos e insumos

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A Farmácia Estadual do Componente Especializado, conhecida popularmente como “Farmácia de Alto Custo”, realizou 42.802 atendimentos de entrega de medicamentos no primeiro quadrimestre de 2023. O número é 62% maior do que o atendimento realizado no mesmo período de 2019, no início da atual gestão, quando foram ofertados 26.423 atendimentos.

Mensalmente são atendidos aproximadamente 11 mil pacientes com medicamentos e insumos. Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são padronizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme).

“As equipes da SES trabalham incansavelmente para oferecer uma assistência especializada de qualidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Tenho convicção que a atual gestão contribuiu muito para que avanços nesta área fossem possíveis”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

A sede da Farmácia Estadual está localizada em Cuiabá, mas atende demandas dos 141 municípios do estado e fornece medicamentos para todos os pacientes cadastrados no sistema do Componente Especializado, seja via SUS, convênio ou atendimento particular.

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“Todos os meses, cerca de 11 mil pessoas utilizam os serviços da Farmácia Alto Custo do Estado. A unidade especializada oferece em torno de 200 medicamentos, em mais de 335 apresentações, para tratar mais de 100 protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas”, acrescentou o secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antonio Ferreira.

Caso o cidadão precise de um componente que integra a lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o usuário, munido de Receita e Laudo Médico Especializado (LME) e de exames exigidos pelo Ministério da Saúde, solicita o acesso ao medicamento junto à Farmácia Estadual.

Para saber se um medicamento é fornecido pelo SUS e ter acesso a mais informações sobre os documentos necessários e os protocolos de medicamentos, acesse este link.

A Farmácia Estadual está localizada na Av. Tenente Thogo da Silva Pereira, nº 63, bairro Centro Sul, em Cuiabá. A unidade atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, ininterruptamente.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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