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Sema-MT prorroga prazo para fabricantes comprovarem logística reversa de embalagens

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) prorrogou até o dia 31 de agosto de 2023 o prazo para que os fabricantes, importadores e comerciantes de embalagens apresentem os relatórios de logística reversa, comprovando a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

Os modelos de relatórios estão disponíveis no site do órgão ambiental.

As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável em Mato Grosso.

As empresas são responsáveis pela destinação das embalagens colocadas no mercado e precisam executar a logística reversa para o retorno desses resíduos, que pode acontecer com a instalação de ecopontos ou outras formas de recolhimento para a reciclagem.

A extensão de prazo foi necessária devido ao trabalho de atualização dos arquivos base para o envio das informações, visando aprimorar a efetividade do sistema de logística reversa no estado.

A prorrogação busca também assegurar que todas as empresas e entidades gestoras envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus sistemas de logística reversa e relatórios de desempenho de forma completa, transparente e em consonância com as metas de sustentabilidade ambiental e gestão adequada dos resíduos sólidos.

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Conforme o gerente de Resíduos Sólidos da Sema-MT, Ricardo Carneiro, a logística reversa, definida pela Lei Federal nº 12.305, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final.

“O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos”, afirma.

Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023.

Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens. Caso os relatórios enviados até o dia 31 de julho atenda as informações solicitadas nos arquivos base, não se faz necessário um novo envio.

Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho.

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Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.

Fonte: Governo MT – MT

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Agora é Lei! Projeto do vereador Alex Rodrigues garante Wi-Fi gratuito nas unidades de saúde de Cuiabá

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A população que utiliza os serviços públicos de saúde de Cuiabá poderá contar com acesso gratuito à internet via Wi-Fi nas unidades da rede municipal. A medida foi garantida com a aprovação e sanção do Projeto de Lei de autoria do vereador Alex Rodrigues, que autoriza a Prefeitura a contratar empresas especializadas para fornecer o serviço.

A nova lei tem como objetivo ampliar o conforto, melhorar a comunicação e promover a inclusão digital de pacientes e acompanhantes. O vereador explicou que a proposta surgiu a partir do diálogo com a população, que muitas vezes precisa acessar documentos, pedir ajuda ou simplesmente manter contato com a família enquanto aguarda atendimento médico.

“Sabemos que a internet é fundamental, principalmente para o acesso à informação. Essa lei nasce da escuta e da necessidade real de quem utiliza o SUS”, afirmou Alex Rodrigues durante a cerimônia de sanção.

O prefeito Abilio Brunini destacou a importância da iniciativa e a colaboração da Câmara Municipal na criação de políticas públicas voltadas ao bem-estar da população. “Parabéns aos vereadores por suas iniciativas. A internet nos postos de saúde é mais que conforto, é dignidade e acesso à informação”, disse.

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Com a sanção, a Prefeitura de Cuiabá está autorizada a iniciar os trâmites para viabilizar o serviço. A lei será publicada na Gazeta Municipal e passa a ter validade legal em todo o município.

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