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SES realiza coleta de sangue, entrega de cadeiras de rodas e orientação de saúde bucal em Colíder

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As unidades especializadas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) ofertam, entre esta segunda e sexta-feira (25 e 29.09), diversos atendimentos aos moradores de Colíder, por meio do projeto “Ir para Incluir”. Entre os serviços disponibilizados, estão coleta de sangue, entrega de cadeiras de rodas e orientação de saúde bucal.

Os serviços serão ofertados no Centro de Saúde de Colíder, localizado na Avenida Daury Riva, nº 315, no centro da cidade.

Para o atendimento, é necessário um documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF e Cartão do SUS.

“Nossa proposta é levar os serviços especializados da SES ao usuário do Sistema Único de Saúde que está no interior do Estado. Queremos incluí-lo e promover o acesso à nossa cartela de serviços especializados. Assim, fazemos um trabalho itinerante com eficiência e inclusão”, disse o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Durante os cinco dias de atendimento, a SES disponibilizará três carretas que estarão estacionadas próximas ao Centro de Saúde. Por meio da carreta ortopédica do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), serão entregues cadeiras de rodas, muletas, andadores, bengalas, cadeiras de banhos, palmilhas, órteses e próteses.

Já na carreta do MT Hemocentro será feita a coleta de sangue de doadores voluntários e o cadastro de candidatos à doação de medula óssea.

O Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) realizará a orientação sobre saúde bucal à população

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O Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac) ainda capacitará os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Colíder para o diagnóstico e tratamento da hanseníase.

A expectativa é de que sejam atendidas mais de 300 pessoas durante os cinco dias de atendimento no município. Conforme o secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, o projeto visa percorrer diversas cidades do estado em parceria com os municípios.

“Nosso objetivo é ofertar um atendimento especializado de qualidade a todos os mato-grossenses. Para isso, é imprescindível a parceria que temos com os municípios por meio deste projeto. O principal beneficiado com esse trabalho é o usuário do SUS que terá o serviço que ele precisa disponível na sua cidade”, afirmou o gestor.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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