MATO GROSSO
Ministros do STJ abordam solução consensual de controvérsias relevantes em seminário do TCE-MT na próxima segunda-feira (6); inscreva-se
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Com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues e Og Fernandes, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, a partir das 14h da próxima segunda-feira (6), o seminário “Controle externo e solução consensual de controvérsias relevantes”. O encontro será no auditório da Escola Superior de Contas. Clique aqui para se inscrever.
Na ocasião, o ministro Paulo Sérgio Domingues abordará o tema “Tribunais de Contas e STJ: consenso, controle e a nova Lei da improbidade administrativa”. A mesa será presidida pelo conselheiro-presidente do TCE-MT, José Carlos Novelli, e terá como debatedora a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Cíntia Menezes Brunetta.
Na sequência, o professor-doutor Eduardo Arruda Alvim aborda a “Revisitação dos papéis dos Tribunais de Contas”, em mesa que contará com a participação dos conselheiros do TCE-MT, Sérgio Ricardo e Valter Albano, como presidente e debatedor, respectivamente.
Encerrando os debates, o ministro Og Fernandes falará sobre “Tecnologia e seus ‘poréns’: um estudo sobre o caso do Comprasnet e sua utilização off label para licitações públicas”. A mesa será presidida pelo conselheiro do TCE-MT Waldir Teis e terá como debatedor o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Gianpaolo Poggio Smanio.
Fruto de parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação (Unialfa/Fadisp), o seminário será transmitido ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal da Corte de Contas no YouTube.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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