Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que institui regime disciplinar das polícias Federal e Civil do DF

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, com o objetivo de ter um instrumento legislativo adequado e eficaz no combate à corrupção policial.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) ao Projeto de Lei 1952/07, do Poder Executivo. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. 

Maia ressalta que a última regulamentação do tema foi em 1965, durante a ditadura militar. “Uma das marcas de regimes totalitários é a censura e o ataque às liberdades individuais, tais como a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação”, disse. “Dessa forma, a antiga Lei 4.878/65 estava contaminada e impregnada por dispositivos autoritários, que não foram recepcionados pela nova ordem constitucional”, acrescentou o relator.

Infrações disciplinares
“Um dos grandes problemas da lei de 1965 se refere às infrações disciplinares demasiadamente amplas e abertas, que conferem alto grau de discricionariedade para a instauração, ou não, de procedimentos administrativos disciplinares”, explicou Gervásio Maia. “Dessa maneira, torna-se urgente a mudança e a atualização da legislação administrativa disciplinar”, defendeu. 

Como exemplo dessas infrações muito amplas e abertas, Maia cita “trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência”, que causaria uma “enorme insegurança jurídica aos servidores policiais”. 

Segundo o relator, um dos principais pontos do substitutivo é a progressividade da aplicação das sanções disciplinares. Assim, de acordo com o texto, poderão ser aplicadas as sanções disciplinares de advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Demissão
As infrações punidas com demissão estão restritas a 14 hipóteses de prática de atos de especial gravidade. “Não há, portanto, mais espaço para a aplicação de demissões arbitrárias de servidores policiais”, afirma Gervásio Maia.

Leia Também:  Câmara homenageia o Mês da Primeira Infância

Entre as hipóteses previstas, estão:

  •  praticar, no exercício da função, atos reiterados que importem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência; 
  •  apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada; 
  •  prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial visando obter proveito para si ou para outrem; 
  •  maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte; 
  • solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce; e
  • praticar crime hediondo ou equiparado. 

Avanços
Outro ponto considerado um avanço pelo relator se refere ao efeito secundário da aplicação da sanção de suspensão. Na sistemática anterior, a pena de suspensão acarretava a interrupção do prazo para a progressão na carreira policial.

“Por vezes, a aplicação de um dia de suspensão gerava um prejuízo de cinco anos na carreira do servidor policial punido. Ou seja, o efeito secundário da sanção disciplinar era maior que a sanção disciplinar em si”, ressaltou. “Para se evitar esse tipo de situação, foi estabelecido critério técnico em que cada dia de suspensão gera a perda de um dia na progressão funcional do servidor”, explicou Gervásio Maia.

Ainda de acordo com o parlamentar, o substitutivo incorpora na legislação disciplinar outros avanços, como o termo de ajustamento de conduta e a investigação preliminar sumária, que substitui a sindicância investigativa.

Leia Também:  Comissão aprova regulamentação de política nacional de economia solidária

Também unifica as nomenclaturas da legislação disciplinar, substituindo, por exemplo, o termo “repreensão” por “advertência”, a expressão “suspensão preventiva” por “afastamento preventivo”, a expressão “repartição pública” por “local de trabalho”, entre outras.

A proposta também altera os prazos de conclusão dos procedimentos disciplinares, de forma a torná-los mais factíveis de serem cumpridos.  

Destaques
Foram aprovados destaques que modificaram o texto do relator. Um deles retirou das infrações disciplinares o ato de praticar, incitar ou induzir, no exercício da função, discriminação com base em gênero ou orientação sexual. A autora do destaque foi a deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

“Há quem diga que é por uma questão ideológica, e é justamente o contrário. Nós não queremos que a comissão entre num embate ideológico. Até porque tanto o termo ‘gênero’ quanto o termo ‘orientação sexual’ são abstratos, que abrem um flanco de debate para falar de determinadas questões, que nós ficaríamos aqui horas discutindo e muito provavelmente não chegaríamos à conclusão nenhuma”, justificou a parlamentar.  Segundo ela, a Constituição já é clara ao tratar de combate a quaisquer formas de discriminação. 

Também foi retirada a infração, punida com demissão, de praticar crime contra o estado democrático de direito. O autor do destaque, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que o termo é subjetivo e que o Supremo Tribunal Federal (STF) que vem decidindo o que é ou não crime contra o estado democrático de direito.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

Publicados

em

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

Leia Também:  Em sessão para celebrar Dia do Idoso, deputados pedem mais atenção às políticas para a terceira idade

 

Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

Leia Também:  Câmara homenageia o Mês da Primeira Infância

E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA