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MTPrev adere ao Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso

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O Mato Grosso Previdência (MTPrev) aderiu nesta quinta-feira (07.12) ao Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT). A formalização se deu em reunião entre o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias, o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, e as equipes técnicas envolvidas no assunto.

A adesão estava no radar do MTPrev desde o lançamento do Programa Integridade MT, em julho de 2023, visto que a instituição já havia iniciado a estruturação de uma política de integridade por exigência do Pró-Gestão, programa de certificação do Governo Federal que reconhece as boas práticas de gestão adotadas pelos Regimes Próprios de Previdência (RPP) dos estados e municípios.

“Em 2021, conseguimos a certificação no Nível III do Pró-Gestão (são IV níveis no total). Uma das mudanças necessárias foi a criação de uma Unidade de Compliance no MTPrev. Então, já temos trabalhado neste assunto há um tempo. Por isso, pelo o que já adiantamos aqui, a elaboração do plano de integridade vai ser um processo rápido, com pequenas adequações a serem repassadas pela CGE. A adesão e a implementação do plano de integridade vão contribuir para nossa meta de alcançar o Nível IV na certificação do Pró-Gestão em 2024”, comentou o diretor-presidente da MT, Elliton Oliveira de Souza.

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A adesão ao “Integridade MT” impõe ao MTPrev a exigência de elaborar, executar e monitorar seu plano de integridade, conforme os riscos identificados para a organização. A elaboração do plano compete à equipe ou ao agente de integridade designado pela própria gestão do MTPrev, com base em diretrizes e parâmetros estabelecidos pela CGE para o Programa de Integridade Pública do Estado.

Contudo, a CGE possui equipe técnica preparada para prestar consultoria na realização do trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade da instituição. “Temos uma equipe de sete auditores da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Integridade e Compliance disponível para atuar junto com o MTPrev na construção do plano. Acreditamos que o trabalho será rápido devido ao nível de maturidade que o MTPrev já tem sobre o assunto”, destacou o titular da CGE.

O MT Prev é a terceira instituição do Governo de Mato Grosso a aderir ao Programa Integridade MT. As outras foram a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e a própria CGE-MT. Nos próximos dias, a adesão será formalizada por outras secretarias estaduais.

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“A adesão é uma necessidade e uma diretriz de Governo para que tenhamos medidas institucionais de prevenção a atos de corrução, fraude, desvios de conduta e erros. Mas, se esses atos vierem a acontecer, também tenhamos mecanismos para detectar sua ocorrência e sermos céleres e efetivos na punição e no tratamento do risco para que o evento não ocorra novamente”, ressaltou Paulo Farias.

Pelo Decreto Estadual nº 376 /2023, todos os órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso devem aderir ao “Integridade MT” até 26 julho de 2024. Além do guia disponibilizado no lançamento do programa, a CGE também prepara outros materiais para auxiliar as instituições na elaboração dos seus planos de integridade. Paralelamente a isso, entre o final de janeiro e início de fevereiro de 2024, a CGE vai oferecer aos órgãos e às entidades estaduais capacitação sobre gestão de riscos para também contribuir com o trabalho.

Fonte: Governo MT – MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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