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O calor extremo como fator de sujeição da CPR na recuperação judicial
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O estado de Mato Grosso amargou com uma seca e estiagem sem precedentes. Por dias consecutivos, em diversas regiões do estado, foram registradas temperaturas que passaram dos 40ºC em áreas de repetição, resultando no pior calor concentrado dos últimos 112 anos.
A mídia especializada tem atribuído esta condição climática a uma atípica bolha de calor que se instalou no meio da América do Sul, afastando a possibilidade de chuvas nas regiões afetadas.
Este evento atípico levou 32 municípios a decretarem situação de emergência em razão do baixo volume de água e seca, afetando o agronegócio em Mato Grosso, que é responsável por cerca de 30% da produção nacional da soja.
Naturalmente que a seca e a estiagem prejudicaram o plantio da safra 23/24, fazendo ruir a produtividade na lavoura em patamares assustadores, com previsão de produção de 10-20 sacas por hectare em diversas regiões, o que é muito grave.
Eventos como este são definidos pelo ordenamento jurídico como casos fortuitos ou de força maior e permitem mitigar absolutamente o cumprimento de obrigações. Não à toa contém previsão expressa no Código Civil, conforme os termos do caput e par. único do art. 393:
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único; O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.
Portanto, a lei admite que, em casos imprevisíveis, é possível reavaliar a responsabilidade de cumprimento de determinadas obrigações.
Trazendo a discussão ao âmbito dos casos de Recuperação Judicial, o art. 11 da Lei 8.929 (Lei da CPR – alterada pela Lei nº 14.112 de 2020), também permitiu mitigar as obrigações em casos fortuitos e ou de força maior.
Muito embora a aplicação do referido artigo seja controversa, com posições antagônicas dos Tribunais de Justiça, tanto pela exclusão como pela sujeição de CPR ao concurso de credores da recuperação judicial – corrente esta que parece mais viável, fato é que em um primeiro momento, o referido artigo prevê que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias cedulares de CPR com liquidação física e/ou barter, pois nestes casos, em que houve antecipação parcial ou integral do preço ou troca de insumos, o credor terá direito à restituição de tais bens.
Mas em um segundo momento, em sua parte final, o dispositivo é expresso ao regrar que a não sujeição dos créditos ocorreria salvo motivo de caso fortuito ou força maior que venha a impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto vinculado, vejamos:
No artigo 11 está claro que; não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
O cenário climático que o Mato Grosso amargou nesta última safra, sem sombra de dúvidas, caracteriza motivo de caso fortuito ou força maior que justifica reconhecer a CPR representativa de barter como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, aliás, como determina o próprio texto que trouxe sua exclusão.
Assim, constatado o caso fortuito ou de força maior (crise hídrica pós plantio de safra 23/24), os créditos decorrentes de garantia cedular de CPR representativa de barter, quando constituídos em data anterior ao pedido de recuperação judicial em andamento, deverão também ser considerados como créditos concursais, por força do art. 49, Lei 11.101/05.
Tal providência se torna ainda mais relevante quando se observa que apesar do fato climático inferir uma péssima produtividade da comodity no estado de Mato Grosso, o preço do grão continua com uma tendência de queda, ocasionada pela produção recorde na América do Sul, em clara aplicação da lei de oferta e demanda.
O produtor rural em recuperação judicial está vivenciando uma situação ainda mais atípica, pois além da baixíssima produção de sua lavoura, o grão tem tendência de preço baixo, o que de fato impede o cumprimento parcial ou integral da entrega do produto vinculado à CPR.
Em breve o Poder Judiciário deverá se manifestar sobre o tema.
Gabriel Coelho Cruz e Sousa é advogado em Cuiabá/MT, associado do Grupo ERS, escritório especializado em Recuperação Judicial
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Nova técnica de biópsia de próstata oferece mais segurança e precisão
Uma nova técnica para detectar o câncer de próstata com mais segurança e precisão já está sendo usada em Cuiabá e representa um divisor de águas no diagnóstico da doença. Trata-se da biópsia transperineal, um procedimento moderno que praticamente zera o risco de infecção, além de alcançar áreas da próstata antes inacessíveis pela técnica tradicional.
O método, já adotado por grandes centros médicos do país, agora é oferecido em Cuiabá pelo Dr. Eduardo de Lamare, médico radiologista com mais de duas décadas de experiência em exames de imagem e biópsias guiadas.
“A via transperineal permite um diagnóstico mais preciso e seguro. O procedimento não passa pelo reto, o que reduz sensivelmente o risco de contaminação por bactérias. Além disso, conseguimos acessar zonas da próstata que normalmente ficavam fora do alcance na técnica tradicional”, explica o Dr. Eduardo.
A técnica convencional, feita via reto (transretal), ainda é amplamente utilizada, mas apresenta maior risco de complicações, como infecção urinária, sepse e prostatite. Já a biópsia transperineal é feita entrando pela pele do períneo, com anestesia local e orientação por ultrassom em tempo real, conjugando com os achados da ressonância magnética, oferecendo mais conforto e precisão.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é o segundo tipo de tumor mais comum entre os homens brasileiros, com uma estimativa de 70 mil novos casos por ano. A biópsia é indicada quando há alterações no PSA , suspeitas detectadas em exames de imagem ou exame clínico.
“O medo da biópsia ainda é um fator que afasta muitos homens do diagnóstico precoce. Com essa nova abordagem, conseguimos reduzir esse medo e aumentar as chances de detectar o câncer em fases iniciais, quando ele tem mais chances de cura”, afirma o médico.
Com mais de 50 mil pacientes atendidos em Cuiabá, Dr. Eduardo de Lamare já é reconhecido pela atuação técnica e humanizada em diagnósticos e procedimentos guiados por imagem. Agora, amplia sua contribuição para a saúde masculina trazendo a biópsia transperineal para a capital mato-grossense.
“Investir em tecnologia e segurança é investir na vida do paciente. Essa técnica representa um salto de qualidade no diagnóstico do câncer de próstata, e fico feliz em poder oferecer esse avanço não só para Mato Grosso, mas também para os pacientes do sul de Rondônia, que têm buscado nosso serviço”, finaliza.