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O calor extremo como fator de sujeição da CPR na recuperação judicial
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O estado de Mato Grosso amargou com uma seca e estiagem sem precedentes. Por dias consecutivos, em diversas regiões do estado, foram registradas temperaturas que passaram dos 40ºC em áreas de repetição, resultando no pior calor concentrado dos últimos 112 anos.
A mídia especializada tem atribuído esta condição climática a uma atípica bolha de calor que se instalou no meio da América do Sul, afastando a possibilidade de chuvas nas regiões afetadas.
Este evento atípico levou 32 municípios a decretarem situação de emergência em razão do baixo volume de água e seca, afetando o agronegócio em Mato Grosso, que é responsável por cerca de 30% da produção nacional da soja.
Naturalmente que a seca e a estiagem prejudicaram o plantio da safra 23/24, fazendo ruir a produtividade na lavoura em patamares assustadores, com previsão de produção de 10-20 sacas por hectare em diversas regiões, o que é muito grave.
Eventos como este são definidos pelo ordenamento jurídico como casos fortuitos ou de força maior e permitem mitigar absolutamente o cumprimento de obrigações. Não à toa contém previsão expressa no Código Civil, conforme os termos do caput e par. único do art. 393:
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único; O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.
Portanto, a lei admite que, em casos imprevisíveis, é possível reavaliar a responsabilidade de cumprimento de determinadas obrigações.
Trazendo a discussão ao âmbito dos casos de Recuperação Judicial, o art. 11 da Lei 8.929 (Lei da CPR – alterada pela Lei nº 14.112 de 2020), também permitiu mitigar as obrigações em casos fortuitos e ou de força maior.
Muito embora a aplicação do referido artigo seja controversa, com posições antagônicas dos Tribunais de Justiça, tanto pela exclusão como pela sujeição de CPR ao concurso de credores da recuperação judicial – corrente esta que parece mais viável, fato é que em um primeiro momento, o referido artigo prevê que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias cedulares de CPR com liquidação física e/ou barter, pois nestes casos, em que houve antecipação parcial ou integral do preço ou troca de insumos, o credor terá direito à restituição de tais bens.
Mas em um segundo momento, em sua parte final, o dispositivo é expresso ao regrar que a não sujeição dos créditos ocorreria salvo motivo de caso fortuito ou força maior que venha a impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto vinculado, vejamos:
No artigo 11 está claro que; não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
O cenário climático que o Mato Grosso amargou nesta última safra, sem sombra de dúvidas, caracteriza motivo de caso fortuito ou força maior que justifica reconhecer a CPR representativa de barter como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, aliás, como determina o próprio texto que trouxe sua exclusão.
Assim, constatado o caso fortuito ou de força maior (crise hídrica pós plantio de safra 23/24), os créditos decorrentes de garantia cedular de CPR representativa de barter, quando constituídos em data anterior ao pedido de recuperação judicial em andamento, deverão também ser considerados como créditos concursais, por força do art. 49, Lei 11.101/05.
Tal providência se torna ainda mais relevante quando se observa que apesar do fato climático inferir uma péssima produtividade da comodity no estado de Mato Grosso, o preço do grão continua com uma tendência de queda, ocasionada pela produção recorde na América do Sul, em clara aplicação da lei de oferta e demanda.
O produtor rural em recuperação judicial está vivenciando uma situação ainda mais atípica, pois além da baixíssima produção de sua lavoura, o grão tem tendência de preço baixo, o que de fato impede o cumprimento parcial ou integral da entrega do produto vinculado à CPR.
Em breve o Poder Judiciário deverá se manifestar sobre o tema.
Gabriel Coelho Cruz e Sousa é advogado em Cuiabá/MT, associado do Grupo ERS, escritório especializado em Recuperação Judicial
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Anúncios no ChatGPT: uma nova fronteira para o marketing digital
A publicidade digital acaba de ganhar uma nova frente. O ChatGPT Ads começou a ser disponibilizado no Brasil em 11 de agosto de 2026, ainda em fase beta, permitindo que empresas exibam anúncios dentro de uma das plataformas de inteligência artificial mais utilizadas do mundo.
Aqui na agência, já iniciamos os primeiros testes. Entrar neste momento tem um objetivo claro: entender como a plataforma distribui os anúncios, avaliar a qualidade das oportunidades e construir experiência prática antes que esse novo espaço se torne mais concorrido.
O principal diferencial está na forma como a publicidade é selecionada. No Google, boa parte da estratégia começa pelas palavras-chave. Na Meta, trabalhamos com interesses, comportamentos e públicos. No ChatGPT, a proposta parte principalmente do contexto e da intenção identificada durante uma conversa.
O anunciante informa temas e situações em que seu produto ou serviço pode ser relevante. A plataforma chama essas informações de “dicas de contexto”. Elas não funcionam como palavras-chave exatas e também não garantem que o anúncio aparecerá sempre que determinado assunto for mencionado.
O sistema analisa a conversa, a mensagem do anúncio e a página de destino para entender se existe compatibilidade entre o problema apresentado pelo usuário e a solução oferecida pela empresa.
Essa mudança é importante porque a marca pode aparecer enquanto o consumidor ainda está pesquisando, comparando alternativas, organizando uma necessidade ou se preparando para tomar uma decisão. É uma publicidade baseada menos em quem a pessoa é e mais naquilo que ela está tentando resolver.
O ChatGPT Ads oferece campanhas cobradas por impressões ou cliques. Nas campanhas de cliques, a recomendação inicial de lance fica entre US$ 3 e US$ 5, com investimento mínimo diário informado de US$ 25 por campanha. A entrega acontece por meio de um leilão que considera não apenas o valor investido, mas também a qualidade e a relevância do anúncio. Portanto, oferecer o maior lance não garante sozinho a exibição. Uma mensagem mais coerente com a conversa pode competir melhor do que uma publicidade genérica com orçamento superior.
A plataforma permite acompanhar impressões, cliques, investimento e conversões. Também oferece recursos para mensurar cadastros, compras, solicitações de contato e outras ações realizadas depois que a pessoa acessa a página do anunciante.Os anúncios aparecem separados das respostas orgânicas e identificados como conteúdo patrocinado. Segundo a OpenAI, eles não interferem na elaboração das respostas. Os anunciantes também não recebem acesso às conversas, memórias, históricos ou dados pessoais dos usuários.
A maior oportunidade está no momento em que a publicidade pode aparecer. Muitas pessoas já utilizam o ChatGPT para entender problemas, pesquisar serviços, comparar produtos e pedir recomendações antes de uma compra.
Isso cria um novo ponto de contato entre a descoberta e a busca tradicional. A empresa pode entrar na jornada enquanto o consumidor ainda está formando seus critérios e avaliando qual caminho seguir.Mas é importante manter os pés no chão. Ainda é cedo para considerar o ChatGPT Ads um substituto do Google ou da Meta.
A plataforma está em desenvolvimento, possui audiência publicitária limitada e ainda precisa comprovar sua capacidade de gerar resultados consistentes em diferentes segmentos.
Os anúncios não são exibidos em todos os planos. Existem também restrições envolvendo menores de 18 anos, política, saúde e outros temas sensíveis. Formatos, regras e possibilidades de segmentação ainda podem mudar durante a fase beta.Por isso, transferir imediatamente uma parcela elevada do orçamento de canais consolidados seria precipitado. O caminho mais seguro é reservar uma verba de teste, preparar uma página de destino adequada, configurar a mensuração e comparar a qualidade dos resultados.
O ChatGPT Ads não representa apenas o surgimento de mais uma plataforma.
Ele inaugura uma lógica de publicidade baseada na compreensão do problema apresentado pelo consumidor durante uma conversa.
Isso exigirá novas competências das agências e dos profissionais de marketing. Não bastará selecionar públicos ou comprar palavras-chave. Será necessário compreender quais dúvidas antecedem uma compra, quais conversas revelam intenção comercial e em quais momentos uma marca realmente pode agregar valor.
Aqui na agência, já começamos esse trabalho na prática. Estamos testando contextos, mensagens, páginas de destino e formas de mensuração para entender como transformar conversas em oportunidades comerciais. Estar presente desde o início nos permite construir experiência real, antecipar mudanças e manter nossos clientes na ponta da inovação.Ainda é cedo para afirmar qual será o tamanho do ChatGPT Ads no mercado. Também seria irresponsável recomendar que as empresas abandonem Google e Meta para apostar todas as fichas em uma plataforma que ainda está em fase beta.
Mas existe uma diferença entre agir com cautela e chegar atrasado. Aqui na agência, escolhemos começar agora, com testes controlados, investimento responsável e atenção aos resultados. No marketing digital, quem espera uma mudança se consolidar para somente depois aprender normalmente entra quando a concorrência já entendeu o caminho.
A inteligência artificial deixou de ser apenas uma ferramenta de produção, pesquisa e atendimento. Com os anúncios no ChatGPT, ela também começou a se transformar em mídia.
Rômulo Rampini é estrategista de marketing, consultor credenciado pelo SEBRAE MT e diretor da agência 3TRÊS
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