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O calor extremo como fator de sujeição da CPR na recuperação judicial
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O estado de Mato Grosso amargou com uma seca e estiagem sem precedentes. Por dias consecutivos, em diversas regiões do estado, foram registradas temperaturas que passaram dos 40ºC em áreas de repetição, resultando no pior calor concentrado dos últimos 112 anos.
A mídia especializada tem atribuído esta condição climática a uma atípica bolha de calor que se instalou no meio da América do Sul, afastando a possibilidade de chuvas nas regiões afetadas.
Este evento atípico levou 32 municípios a decretarem situação de emergência em razão do baixo volume de água e seca, afetando o agronegócio em Mato Grosso, que é responsável por cerca de 30% da produção nacional da soja.
Naturalmente que a seca e a estiagem prejudicaram o plantio da safra 23/24, fazendo ruir a produtividade na lavoura em patamares assustadores, com previsão de produção de 10-20 sacas por hectare em diversas regiões, o que é muito grave.
Eventos como este são definidos pelo ordenamento jurídico como casos fortuitos ou de força maior e permitem mitigar absolutamente o cumprimento de obrigações. Não à toa contém previsão expressa no Código Civil, conforme os termos do caput e par. único do art. 393:
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único; O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.
Portanto, a lei admite que, em casos imprevisíveis, é possível reavaliar a responsabilidade de cumprimento de determinadas obrigações.
Trazendo a discussão ao âmbito dos casos de Recuperação Judicial, o art. 11 da Lei 8.929 (Lei da CPR – alterada pela Lei nº 14.112 de 2020), também permitiu mitigar as obrigações em casos fortuitos e ou de força maior.
Muito embora a aplicação do referido artigo seja controversa, com posições antagônicas dos Tribunais de Justiça, tanto pela exclusão como pela sujeição de CPR ao concurso de credores da recuperação judicial – corrente esta que parece mais viável, fato é que em um primeiro momento, o referido artigo prevê que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias cedulares de CPR com liquidação física e/ou barter, pois nestes casos, em que houve antecipação parcial ou integral do preço ou troca de insumos, o credor terá direito à restituição de tais bens.
Mas em um segundo momento, em sua parte final, o dispositivo é expresso ao regrar que a não sujeição dos créditos ocorreria salvo motivo de caso fortuito ou força maior que venha a impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto vinculado, vejamos:
No artigo 11 está claro que; não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
O cenário climático que o Mato Grosso amargou nesta última safra, sem sombra de dúvidas, caracteriza motivo de caso fortuito ou força maior que justifica reconhecer a CPR representativa de barter como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, aliás, como determina o próprio texto que trouxe sua exclusão.
Assim, constatado o caso fortuito ou de força maior (crise hídrica pós plantio de safra 23/24), os créditos decorrentes de garantia cedular de CPR representativa de barter, quando constituídos em data anterior ao pedido de recuperação judicial em andamento, deverão também ser considerados como créditos concursais, por força do art. 49, Lei 11.101/05.
Tal providência se torna ainda mais relevante quando se observa que apesar do fato climático inferir uma péssima produtividade da comodity no estado de Mato Grosso, o preço do grão continua com uma tendência de queda, ocasionada pela produção recorde na América do Sul, em clara aplicação da lei de oferta e demanda.
O produtor rural em recuperação judicial está vivenciando uma situação ainda mais atípica, pois além da baixíssima produção de sua lavoura, o grão tem tendência de preço baixo, o que de fato impede o cumprimento parcial ou integral da entrega do produto vinculado à CPR.
Em breve o Poder Judiciário deverá se manifestar sobre o tema.
Gabriel Coelho Cruz e Sousa é advogado em Cuiabá/MT, associado do Grupo ERS, escritório especializado em Recuperação Judicial
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Marketing e vendas: o que esperar do mercado no segundo semestre
Rômulo Rampini
O segundo semestre começa com um cenário bastante diferente daquele que muitos empresários estavam acostumados há poucos anos. O consumidor está mais seletivo, o custo da mídia continua elevado, as plataformas passam por mudanças profundas impulsionadas pela inteligência artificial e o ambiente digital se torna cada vez menos previsível. O resultado é simples: empresas que dependem apenas de anúncios tendem a sofrer mais.
A principal mudança acontece justamente nas plataformas que movimentam a maior parte dos investimentos em mídia digital.
A Meta continua ampliando o uso de inteligência artificial para decidir praticamente tudo dentro das campanhas: quem verá o anúncio, quanto será pago pelo clique, qual criativo será entregue e como o orçamento será distribuído. O discurso é de automação e ganho de eficiência. Na prática, muitas empresas e agências têm observado campanhas mais instáveis, aumento de CPM, oscilações de desempenho e resultados cada vez menos previsíveis.
Isso não significa que anunciar na Meta deixou de funcionar. Significa apenas que o empresário está cada vez mais dependente de decisões tomadas por um algoritmo sobre o qual ele não possui qualquer controle. Hoje uma campanha pode performar muito bem. Amanhã, utilizando exatamente o mesmo orçamento e a mesma estratégia, ela pode entregar um resultado completamente diferente.
Em ano eleitoral, o cenário fica ainda mais sensível. As plataformas reforçam políticas de moderação, ampliam mecanismos de controle sobre anúncios e disputam uma atenção que naturalmente passa a ser dividida com o volume crescente de conteúdo relacionado às eleições. O leilão fica mais competitivo e cada impressão passa a custar mais.
No Google, a transformação segue a mesma direção. A inteligência artificial passa a ocupar espaço nas buscas, campanhas automatizadas ganham protagonismo e a qualidade dos dados enviados pelos anunciantes passa a influenciar diretamente os resultados. O marketing digital está migrando de uma lógica baseada apenas em mídia para outra baseada em dados.
É justamente por isso que o maior investimento do segundo semestre talvez não seja aumentar o orçamento de anúncios.
Se eu pudesse dar apenas um conselho ao empresário, seria este: comece hoje a construir sua própria base de clientes.
Enquanto a Meta muda regras, o Google altera seus algoritmos e as plataformas definem quanto custará alcançar um novo consumidor, existe um patrimônio que continua pertencendo exclusivamente à sua empresa: seus contatos.
Cada cliente cadastrado, cada lead qualificado, cada orçamento solicitado e cada pessoa que demonstrou interesse no seu negócio representa um ativo que nenhuma plataforma pode retirar de você.
Empresas que possuem uma base organizada conseguem vender de forma muito mais previsível. Conseguem fazer campanhas de remarketing com muito mais eficiência, criar públicos personalizados, utilizar listas de clientes para potencializar campanhas de mídia, automatizar fluxos de relacionamento, enviar e-mails segmentados, distribuir conteúdo pelo WhatsApp, recuperar oportunidades esquecidas e estimular novas compras sem depender exclusivamente da aquisição de novos leads.
Enquanto muitos empresários continuam pagando para falar sempre com desconhecidos, empresas mais maduras utilizam a mídia para alimentar uma base própria e, depois, fazem boa parte das vendas utilizando canais que controlam diretamente. Essa talvez seja a maior mudança estratégica do marketing em 2026.
A mídia paga continua sendo importante. Mas ela deixou de ser o destino final. Ela precisa ser a porta de entrada para um relacionamento que acontece dentro da sua própria operação.Quem construir uma base forte dependerá cada vez menos dos humores das plataformas.
Quem continuar alugando toda sua audiência para Meta e Google corre o risco de ver seus custos aumentarem enquanto sua previsibilidade diminui.
No segundo semestre, mais do que comprar mídia, será preciso construir patrimônio digital. E nenhuma empresa faz isso sem organizar seus dados, conhecer seus clientes e transformar relacionamento em estratégia de crescimento.
Rômulo Rampini é estrategista de marketing, consultor credenciado pelo SEBRAE MT e diretor da agência 3TRÊS
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