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Curso de atualização de agente de trânsito está com inscrições abertas

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As aulas serão realizadas na modalidade de ensino à distância

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está com inscrições abertas para a primeira turma do Curso de Atualização de Agente de Trânsito até sexta-feira (08.03). As aulas serão realizadas na modalidade de ensino à distância, durante todo o mês de abril, no site da Escola Pública de Trânsito. A capacitação é obrigatória.

Foram disponibilizadas 300 vagas, das quais 250 são destinadas aos policiais militares, 25 aos servidores do Detran-MT e 25 aos servidores dos demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Caso haja vagas remanescentes, elas poderão ser preenchidas por servidores pertencentes aos órgãos e entidades do SNT localizados nas demais unidades da federação.

“A eficácia das ações de fiscalização de trânsito passa, necessariamente, pelo investimento na qualificação dos agentes de segurança viária”, destacou a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas.

No decorrer do ano de 2024 serão disponibilizadas 1.800 vagas, distribuídas em seis turmas ao longo dos meses de abril, junho, julho, setembro, outubro e novembro.

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A oferta do curso neste formato pela Escola Pública de Trânsito ocorre mediante colaboração com a Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da Polícia Militar, com o propósito de atualizar a formação dos agentes de segurança viária, para que estejam aptos ao exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Além dessa capacitação, está em andamento a turma especial do Curso de Formação de Agente de Trânsito e a turma especial do Curso de Atualização de Agente de Trânsito, em colaboração com a Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa da Polícia Militar e com a Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar, com o objetivo de promover a formação inicial dos novos policiais (511 alunos) e a atualização dos policiais integrantes do 13° Estágio de Atualização de Sargentos e Qualificação de Sargentos e Cabos (225 alunos).

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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