POLITÍCA NACIONAL
Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária
POLITÍCA NACIONAL
Representantes do setor de biocombustíveis sugeriram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, que a regulamentação da reforma tributária defina de maneira clara qual será o diferencial de competitividade desse tipo de combustível em relação aos de origem fóssil. O debate foi promovido pelo grupo de trabalho (GT) que analisa a Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo.
Atendendo ao que prevê a Emenda Constitucional 123, a proposta do governo já determina que as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono sejam menores do que as aplicadas a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, mais poluentes. O texto, no entanto, não detalha como será o cálculo da alíquota.
Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária
“O PLP 68 já traz uma previsão de que vai ter essa alíquota diferenciada, mas ele não trouxe nenhuma referência ou baliza de percentual, o que traz insegurança jurídica para o investidor, o produtor e o pessoal de infraestrutura”, observou Renata Isfer, presidente Executiva da Associação Brasileira do Biogás.
Mario Campos, presidente da Bionenergia Brasil, e Claudio Araújo, diretor jurídico da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis, também consideram importante detalhar a vantagem competitiva na regulamentação a ser aprovada pelo Congresso. “A gente propõe um teto para que a alíquota dos biocombustíveis não ultrapasse 30% da alíquota dos combustíveis de origem fóssil”, disse Araújo.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a definição de como será o tratamento diferenciado é essencial para garantir a competitividade e estimular a produção de biocombustíveis no País. “Não podemos cometer o equívoco de achar que só porque esse setor está crescendo e sendo competitivo devemos agora arrecadar mais em cima dele”, disse.
Regime monofásico
Representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, da Associação Brasileira dos Refinadores Privados e da Associação Brasileira dos Produtores de Biocombustíveis apresentaram dúvidas durante o debate sobre o funcionamento do sistema monofásico de incidência do IBS e da CBS e sobre o ressarcimento de créditos relacionados a insumos adquiridos.
No sistema monofásico, a incidência do tributo ocorre uma única vez, neste caso, no início da cadeia. Na prática, o tributo é cobrado do produtor (refinaria) ou do importador. O projeto prevê ainda uma alíquota uniforme conforme o peso ou o volume de cada produto (ad rem) em todo o País.
Créditos
Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr. esclareceu que o projeto prevê a incidência monofásica para gasolina; etanol anidro e hidratado; óleo diesel; biodiesel ; gás de cozinha; querosene de aviação; óleo combustível; gás natural; biometano; gás natural veicular (GNV); e outros combustíveis autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deixando de fora apenas os lubrificantes. “Os lubrificantes representam uma gama extensa de produtos e com grande variação de preços”, justificou.
Em relação aos créditos de IBS e CBS, ele pontuou que a Constituição já proíbe a apropriação desses créditos por contribuintes em compras destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda de combustíveis. “Sendo a incidência monofásica (na produção), os demais entes da cadeia não serão tributados e, portanto, também não podem apropriar-se do crédito”, explicou.
Ele destacou, no entanto, que será assegurado o aproveitamento de crédito pelo contribuinte nos casos em que o combustível for usado como insumo na produção, como na indústria ou no segmento de transportes.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.