AGRONEGÓCIO
Indefinição sobre “produtor rural” compromete crédito e desenvolvimento no agronegócioo brasileiro
AGRONEGÓCIO
O mercado de crédito voltado ao agronegócio brasileiro enfrenta um grande desafio: a ausência de uma definição clara e precisa do que constitui um “produtor rural” na legislação. Essa lacuna jurídica gera insegurança, afetando as transações privadas e dificultando o acesso ao crédito para os produtores rurais. Especialistas alertam que essa omissão legal provoca uma série de problemas que impactam negativamente o setor.
Primeiramente, a indefinição desmotiva investimentos. Credores podem hesitar em financiar atividades agropecuárias devido aos riscos institucionais, como a possibilidade de descaracterização do status de “produtor rural” por parte dos órgãos reguladores. Isso cria um ambiente de incerteza, onde os investidores se tornam mais cautelosos, prejudicando o fluxo de capital necessário para o desenvolvimento do agronegócio.
Além disso, a dificuldade no acesso ao crédito é outra consequência significativa. Produtores rurais podem encontrar obstáculos para obter financiamento ou enfrentar taxas de juros mais altas devido ao aumento do risco percebido pelos credores. A falta de clareza na definição legal resulta em interpretações divergentes entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores, ocasionando conflitos e aumentando a insegurança jurídica.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, uma forma de mitigar esses desafios, é definir por lei. “O Congresso Nacional precisa estabelecer uma definição legal clara de “produtor rural” por meio de legislação específica. Enquanto isso não ocorre, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022 (IN 2110) tem sido utilizada por analogia para preencher essa lacuna. Embora a IN 2110 ofereça diretrizes úteis, ela possui limitações por ser uma norma de caráter fiscal e não atender plenamente às necessidades do mercado de crédito”, explica Rezende.
Outra recomendação do presidente do IA é a análise da atividade produtiva por especialistas no assunto. “Uma avaliação detalhada da atividade econômica desenvolvida pelos produtores rurais pode fornecer maior segurança às transações, permitindo aos agentes econômicos, especialmente os que concedem e tomam crédito, mitigar riscos institucionais e operacionais”.
“A CPR (Cédula de Produto Rural) é um exemplo de título de crédito fundamental para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua utilização também é impactada pela falta de definição clara do “produtor rural”. As recentes mudanças no mercado de crédito do agronegócio, introduzidas pelas Resoluções do CMN nº 5.118 e nº 5.119 em 2024, geraram novas incertezas no setor, ressaltando a urgência de uma definição legal precisa”, explica Isan.
Apesar desses desafios, Rezende lembra que o agronegócio brasileiro continua a ser um pilar estratégico para a economia do país. “Resolver a lacuna na definição de “produtor rural” é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor e para garantir a segurança jurídica dos agentes envolvidos”, completa.
Fonte: Pensar Agro


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Aprosoja MT Apresenta Propostas ao Governo de MT para a Regulamentação da Lei da Moratória da Soja
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) entregou, nesta segunda-feira (23.12), suas contribuições ao Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei nº 12.709/2024, em conformidade com o acordo recentemente firmado com o governador Mauro Mendes. A legislação, que busca eliminar barreiras comerciais impostas por empresas que adotam práticas antieconômicas, é um marco importante na defesa da livre iniciativa e no desenvolvimento socioeconômico equilibrado dos municípios de Mato Grosso, com ênfase na redução das desigualdades sociais.
As propostas apresentadas pela Aprosoja MT reforçam os objetivos estabelecidos no inciso I do artigo 2º da lei, destacando a importância de impedir tentativas de manter a Moratória da Soja por meio do artigo 4º. O governador já havia expressado sua preocupação com essa possibilidade e comprometeu-se a garantir que o decreto regulamentador seja claro e abrangente o suficiente para evitar subterfúgios, como a transformação da Moratória em políticas institucionais ou a modulação de restrições por áreas delimitadas, como polígonos ou talhões. A continuidade dessas práticas violaria os princípios constitucionais e as normas da ordem econômica do Brasil.
Para a Aprosoja MT, essas diretrizes são fundamentais para proteger a soberania das leis nacionais e garantir que os produtores rurais de Mato Grosso não sejam prejudicados por práticas discriminatórias ou arbitrárias.
“O compromisso do governador em assegurar um decreto claro e efetivo renova a confiança dos produtores no fim deste conluio comercial que há tanto tempo prejudica o setor. As contribuições da Aprosoja preveem o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório às empresas, permitindo o atendimento a mercados com demandas específicas sem penalizar o produtor brasileiro que segue rigorosamente as leis nacionais. Nosso objetivo é construir um ambiente econômico justo e sustentável para todos”, afirmou o presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber.
A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a restauração da segurança jurídica para milhares de famílias agricultoras que, após quase duas décadas de abusos econômicos por grandes corporações, agora têm a esperança de dias mais justos e melhores. A entidade acredita que o fim desse acordo trará benefícios para toda a sociedade mato-grossense, promovendo o desenvolvimento sustentável e a diminuição das desigualdades sociais.
A Aprosoja MT também expressa seu agradecimento e parabeniza o governador Mauro Mendes pelo comprometimento e pela condução firme no combate à Moratória da Soja, além do tratamento justo a todos os cidadãos de Mato Grosso, o que fortalece a justiça e a competitividade do setor produtivo estadual.
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