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Seduc-MT orienta estudantes inscritos no Enem 2024 a revisarem conteúdos no recesso escolar

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) orienta os estudantes inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, em Mato Grosso, que aproveitem o recesso escolar para revisar os conteúdos já estudados no Pré-Enem Digit@l MT, sobretudo, as técnicas de redação.

As férias escolares na rede estadual de ensino começam na próxima segunda-feira (15.07) e seguem até o dia 29 de julho.

Neste ano, 25.771 estudantes da rede estadual se inscreveram para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Em todo o Estado, 84.657 estudantes das redes pública e particular se inscreveram para o exame.

O recesso escolar é uma oportunidade para os estudantes exercitarem a escrita da redação, cuja nota é fundamental para o resultado final do desempenho no Enem.

O professor de Língua Portuguesa Cleiton de Souza Sales, que atua como assessor técnico-pedagógico na Coordenadoria de Ensino Médio da Seduc, disse que, entre as diversas etapas, a redação, além de um grande desafio, é importante para os estudantes demonstrarem suas habilidades de análise, reflexão e argumentação.

“Um ponto central para o sucesso na redação do Enem é a construção de um texto consistente. Uma boa estratégia é associar temas que possivelmente poderão ser tratados na redação vinculando-os a conceitos abordados durante o ano letivo”.

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De acordo com Cleiton, na busca por temas que possam ser abordados na redação é vital manter uma postura observadora e reflexiva em relação aos eventos atuais.

Para ele, a transformação rápida da sociedade implica em uma constante atualização dos assuntos que podem vir a ser pauta no exame, indo desde questões ambientais, como sustentabilidade e energias limpas, passando por inovações tecnológicas, como a inteligência artificial, até temas sociais urgentes, como a violência escolar e os efeitos de conflitos armados na sociedade brasileira.

“A ampliação do repertório cultural e intelectual, através da leitura contínua de obras literárias, artigos de opinião, além do acompanhamento de noticiários e revistas, surge como um alicerce para argumentações bem fundamentadas. A diversidade de perspectivas obtidas por meio desses canais enriquece o ponto de vista do estudante, fornecendo argumentos para uma defesa mais coesa”, pontuou o professor.

Para a Seduc, com essas estratégias, os candidatos ao Enem têm em mãos ferramentas valiosas para não apenas encarar a redação com mais segurança, mas também para utilizá-la como um diferencial em seu desempenho geral na prova.

“Assim, a redação transcende o status de mera etapa avaliativa, transformando-se em um meio pelo qual os estudantes podem expressar seu senso crítico, sua criatividade e sua competência linguística de maneira exemplar”, concluiu Cleiton Sales.

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Pré-Enem Digit@l MT

A Seduc reforça que as aulas do Pré-Enem Digit@l MT serão retomadas logo após o retorno das férias. Durante os nove meses do Pré-Enem ocorrem aulões presenciais, online, aulas de Redação Nota 1000, simulados e uma aula especial que será intercalada às provas do Enem.

O curso faz parte da Política ‘Projetos Pedagógicos Integrados’, uma das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que visa colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.

As provas

As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro com questões de múltipla escolha, além da redação. O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no país.

Os resultados da avaliação podem ser usados para acesso ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Também são aceitos em instituições privadas e de outros países de língua portuguesa que tenham acordo com o Brasil.

Mais informações na Página do Estudante.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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