MATO GROSSO
Polícia Militar intensifica policiamento durante o 37º Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães
MATO GROSSO
Estima-se receber durante todos os dias do festival um público de 300 mil pessoas. Haverá um efetivo de até 80 policiais militares nos dias de maior fluxo. O policiamento será coordenado pelo Primeiro Comando Regional da Polícia Militar, por meio da 1ª Cia Independente da PM, com a intensificação do efetivo de policiais militares e de viaturas presentes.
“O Festival de Inverno atrai um grande número de pessoas de diversos municípios do Estado. Consequentemente, aumentam as possibilidades de ocorrências que exigirão a intervenção dos órgãos de segurança pública. A Polícia Militar estará presente em todos os dias do evento para garantir a ordem pública”, afirma o comandante do 1º CR, coronel Wankley Corrêa Rodrigues.
Também estarão presentes o reforço do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria), Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), cedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
“O principal objetivo é inibir e evitar a prática de quaisquer ações delituosas, identificar e efetuar a prisão de infratores da lei, realizar apreensão de armas, substâncias entorpecentes e veículos irregulares, bem como inibir o consumo exagerado de bebidas alcoólicas, especialmente para direção de veículo automotor”, ressalta coronel Rodrigues.
O Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) realizará o policiamento visando a segurança dos condutores que passarem pela rodovia MT-251, que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães, com a checagem de veículos e condutores, testes de etilômetros, comboios rodoviários e ponto de paradas ao longo da rodovia. Também será realizada, no mesmo período, a Operação Lei Seca, visando a segurança dos motoristas e passageiros que passarem pela rodovia.
“A Polícia Militar ainda cooperará com as demais autoridades policiais e judiciárias na prevenção e repressão aos delitos ocorridos no âmbito de suas competências”, afirma o comandante do BPMTran, tenente-coronel Adão César.

MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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