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Obras avançam e estrada da Ponte de Ferro recebe asfalto

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O asfalto na Estrada da Ponte de Ferro é uma antiga reivindicação dos moradores locais. Motivo constante de reclamações por parte da população, o trecho de 4,36 quilômetros que liga a comunidade até o bairro Doutor Fábio em Cuiabá, já começou a receber o asfalto, graças a uma obra do Governo do Estado.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) está investindo R$ 8,2 milhões na obra na MT-030. Boa parte da extensão já está asfaltada, mas as obras ainda estão em andamento.

A ponte de ferro é um balneário muito procurado para o lazer pela população cuiabana, o que faz com que a rodovia tenha grande movimento.

Além disso, a estrada dá acesso a pequenas propriedades rurais e ao distrito do Coxipó do Ouro, local de grande importância histórica, onde Cuiabá foi fundada, nas margens do Rio Coxipó.

Para garantir que uma nova rota até o distrito mais antigo da capital seja completamente asfaltada, o Governo está asfaltando outro trecho de 10,3 quilômetros entre a Ponte de Ferro e o Coxipó do Ouro, em um investimento de R$ 14,2 milhões.

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Esta obra foi licitada em 2024 e é realizada por meio de um contrato diferente do trecho entre o Doutor Fábio e a Ponte de Ferro. As obras neste trecho estão em seus estágios iniciais.

Apesar de toda a relevância da região, o primeiro acesso asfaltado até o Coxipó do Ouro só foi entregue no fim de 2020, pela atual gestão. Na ocasião foram asfaltados 8,5 quilômetros da MT-402, ligando o distrito até a Estrada de Chapada.

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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