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chuvas devem retornar em Cuiabá na sexta, após semana de calorão com máximas acima de 40°C

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A onda de calor que atinge Cuiabá continuará durante toda a semana, com máximas superiores a 40°C até a próxima quinta-feira (26), de acordo com o Cptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos). A cidade, que não registra chuvas há quase 160 dias, deve continuar enfrentando dias extremamente quentes e secos, com umidade relativa do ar abaixo dos 20%.

Nesta segunda-feira (23), os termômetros começaram com 29°C pela manhã, e a máxima deverá chegar a 41°C. O mesmo cenário se repete na terça (24) e na quarta (25), com mínimas de 28°C e 29°C e máximas sempre em torno de 41°C, sem previsão de chuva. Na quinta-feira (26), a mínima será de 30°C, com 40°C à tarde, mas já com 67% de chance de chuva.

A sexta-feira (27) marca o possível alívio no calor extremo, com temperaturas variando entre 27°C e 38°C e maior probabilidade de precipitação, trazendo uma leve refrescada para a capital mato-grossense.

Em Chapada dos Guimarães, conhecida por seu clima mais ameno, as temperaturas seguirão a mesma tendência de calor intenso, com máximas de até 39°C. Entretanto, a partir de quinta-feira, a cidade turística também tem boas chances de chuva, com probabilidade superior a 60% até sexta, quando os termômetros deverão registrar temperaturas entre 24°C e 36°C.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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