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Governo de MT entrega novo batalhão e viatura para reforçar atuação do Corpo de Bombeiros em Sorriso

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O Governo de Mato Grosso entregou, na noite desta sexta-feira (13.12), o 5° Batalhão Bombeiro-Militar de Sorriso e oficializou o repasse de uma unidade de resgate. A nova sede entregue era uma companhia independente e foi elevada a batalhão durante a cerimônia de entrega.

“Estamos cumprindo o nosso papel de arrecadar corretamente os impostos para fazer uma boa aplicação que gera bons resultados para Mato Grosso. Estamos entregando aqui, como em tantos outros lugares, uma estrutura adequada e moderna para que o trabalho do Corpo de Bombeiros seja cada vez mais eficiente”, disse o governador Mauro Mendes.

A unidade recebeu um investimento total de R$ 5,9 milhões, sendo R$ 3,7 milhões do Governo do Estado e os demais recursos são da Prefeitura de Sorriso e do Conselho Comunitário de Segurança Publica da cidade.

“Estamos fazendo 60 anos e a gestão do governador Mauro Mendes foi a que mais investiu no Corpo de Bombeiros, garantindo um grande avanço para a corporação. Esta unidade é a prova disso, que deixa de ser uma companhia independente e passa a ser o 5° Batalhão Bombeiro-Militar”, disse o comandante-geral dos Bombeiros, Flávio Glêdson Bezerra.

A nova sede do 5° Batalhão conta com uma estrutura completa, com recepção, sala de instrução, sala de equipamentos, dormitórios banheiros, pátio para treinamento dos militares e estacionamento para as viaturas, como caminhonetes e caminhões-pipa.

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Esta é a sétima unidade entregue pela atual gestão. Desde 2019, o Governo de Mato Grosso entregou duas unidades em Cuiabá e as demais em Poconé, Santo Antônio do Leverger, Sinop e Pontes e Lacerda.

Estiveram presentes na cerimônia de entrega a senadora Margareth Buzetti, o prefeito Ari Lafin, e os secretários de Segurança Pública, César Roveri, e de Assistência Social e Cidadania, Grazi Bugalho.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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