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Bombeiros encontram corpo de jovem que se afogou no Rio Arareau em Rondonópolis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na tarde de segunda-feira (06.01), o corpo de um jovem de 19 anos que se afogou no Rio Arareau, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). A vítima estava desaparecida há três dias, quando nadava com amigos e submergiu no rio.

A equipe do 3º Batalhão Bombeiro Militar (3º BBM) foi acionada no sábado (04.01), pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após solicitação dos familiares que relataram a ocorrência de um afogamento em um local conhecido como “Pedra do Raul”. Imediatamente, os bombeiros foram ao local para iniciar as buscas.

Segundo relato, o jovem pulou de uma pedra junto com seus amigos com o objetivo de atravessar para o outro lado do rio. O grupo conseguiu atravessar, mas, ao tentarem retornar, o jovem teve dificuldades e pediu socorro aos amigos. Naquele momento, conforme  as informações, o rio estava com o nível muito alto e forte correnteza. O jovem foi arrastado e desapareceu em seguida.

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Com base nos relatos, os bombeiros iniciaram as buscas realizando varreduras, tanto no rio quanto no solo, em um trecho de cerca de 5 km, mas sem sucesso no primeiro dia. Já no segundo dia, a operação foi intensificada, com o empenho de oito militares, três viaturas e uma embarcação.

A Polícia Militar também apoiou as buscas, fornecendo uma embarcação e uma equipe para auxiliar na procura nas margens do rio. Além disso, familiares e populares colaboraram ativamente, monitorando as pontes e às margens do Rio Arareau.

Após três dias de intensas buscas, o corpo foi localizado a cerca de 4 km do local do afogamento e cerca de 200 metros do Rio Vermelho. O corpo foi entregue aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais necessários.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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