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Justiça proíbe Unimed Cuiabá de cobrar aporte de médicos para cobrir rombo

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O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do aporte financeiro em questão e seus encargos moratórios, mantendo-se o depósito judicial já realizado pelos médicos cooperados autores da ação até que se conclua o julgamento de mérito;

O magistrado determinou que a Unimed Cuiabá suspenda as sanções administrativas ou internas em razão de inadimplência, inclusive a inscrição dos médicos cooperados autores da ação em cadastros de inadimplentes, bem como a abertura de procedimentos internos com vistas a punições decorrentes do não pagamento direto do aporte, sob pena de multa diária que foi fixada pelo magistrado.

A advogada de defesa dos médicos cooperados, Fernanda Amorim, explica que a decisão é inédita e foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Os médicos estavam sendo compelidos a fazerem o aporte, inclusive com abertura de PAD e expulsão da cooperativa caso não o fizessem. O processo, que corre em segredo de justiça, resguarda os médicos e evita que tenham suas imagens e reputações manchadas por uma decisão equivocada por parte da cooperativa, que desconsiderou o depósito judicial integral feito pelos médicos, demonstrando a boa-fé, até que a ANS anua o plano de recuperação aprovado em AGE”, ponderou.

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Fernanda pontua que o aporte de R$ 150 milhões por parte dos cooperados é uma das cinco principais medidas do plano de recuperação apresentado pela Unimed Cuiabá durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de junho de 2023, porém, a diretoria da cooperativa cobra esse APORTE de todos os médicos cooperados sem que a ANS concorde e aprove o plano de recuperação.

“Esse valor de R$ 150 milhões foi reconhecido durante a AGE pelos cooperados como forma de aporte, e não como perdas, e nem mesmo foi definido quando nem como deveria ser pago pelos cooperados. Os médicos, em sinal de boa fé, fizeram o depósito judicial desse aporte, porém, esse plano de recuperação precisa da anuência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que não ocorreu ainda, e somente com a prévia anuência da ANS é que caberá cobrança por parte da cooperativa”, explicou.

O magistrado ressaltou em sua decisão que o depósito judicial realizado pelos médicos, no valor correspondente ao aporte discutido, demonstra o cumprimento de uma medida cautelosa, que visa resguardar os interesses de ambas as partes, conferindo boa-fé e demonstrando disposição dos mesmos em assegurar o adimplemento da obrigação, caso o mérito da demanda lhes seja desfavorável.

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Em trecho de sua decisão o magistrado pontuou que, “O depósito judicial emerge como medida que equilibra os interesses em conflito, pois não prejudica a cooperativa, que terá acesso aos valores após validação do plano pela ANS e protege os cooperados de sanções enquanto se aguarda a análise técnica, bem como preserva a efetividade da fiscalização do órgão regulador”.

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Prorrogação de incentivo fiscal garante alívio ao setor suinícola de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido por meio do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) para atividades da suinocultura. O benefício, que mantém o percentual de 75% de incentivo nas operações interestaduais com suínos vivos, terminaria no dia 31 de abril, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2026, garantindo fôlego ao setor produtivo em um momento de desafios econômicos.

A medida atende a uma demanda apresentada pela Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), com apoio institucional do Fórum Agro, Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

De acordo com a Resolução nº 269/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), publicada após a 33ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada no mês de março, fica autorizada a manutenção da fruição cumulativa de benefícios fiscais nas operações interestaduais de suínos destinados ao abate, engorda, reprodução, cria e recria.

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Na prática, o incentivo mantém reduzida a carga tributária nas saídas interestaduais de suínos vivos, assegurando maior competitividade aos produtores mato-grossenses no mercado nacional. O mecanismo combina crédito outorgado e redução de base de cálculo do ICMS, conforme previsto em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentações estaduais.

A prorrogação ocorre em um contexto de pressão sobre os custos de produção e margens do setor, especialmente diante de oscilações de mercado e aumento de custos operacionais. Para o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho, a manutenção do incentivo fiscal contribui para preservar a atividade, estimular investimentos e garantir previsibilidade aos produtores.

“Esse incentivo é fundamental não só para o desenvolvimento da suinocultura de Mato Grosso como a manutenção de produtores na atividade, visto que o primeiro trimestre foi de desvalorização do preço pago ao produtor. Para se ter uma ideia, iniciamos o ano com R$ 8,00 pago ao produtor por cada quilo do animal vivo, e agora no início de abril esse valor está em R$ 6,20, uma queda de 22% aproximadamente”, pondera Frederico.

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Com a decisão, o setor suinícola ganha mais tempo para enfrentar o atual cenário econômico, enquanto entidades representativas seguem dialogando com o poder público em busca de medidas estruturais que contribuam para a sustentabilidade da produção em Mato Grosso.

O Proder é um dos principais instrumentos de incentivo ao desenvolvimento rural no estado, permitindo a concessão de benefícios fiscais a segmentos estratégicos da agropecuária, com foco na agregação de valor, geração de emprego e fortalecimento da competitividade.

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