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Credores denunciam irregularidades no processo de recuperação judicial do Grupo Cella

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Credores do Grupo Cella denunciaram possíveis irregularidades na condução do processo de recuperação judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá e envolve passivo superior a R$ 327 milhões. A petição foi protocolada nesta terça-feira (14). A empresa atua no cultivo de soja, milho e arroz e mantém atividades em Mato Grosso, com filiais nos municípios de Sorriso e Nova Maringá, em áreas próprias e arrendadas que somam quase 20 mil hectares.

Segundo os documentos apresentados, uma operação imobiliária teria sido conduzida durante o curso da recuperação judicial sem prévia autorização do Poder Judiciário nem comunicação ao administrador judicial, o que levanta questionamentos sobre a regularidade dos atos praticados. A recuperação judicial foi deferida em 2022 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, que também determinou a suspensão de ações de execução contra os produtores rurais.

A denúncia aponta que foi identificada uma escritura pública lavrada em junho de 2025 envolvendo a cessão de direitos aquisitivos sobre um imóvel localizado no Mato Grosso do Sul. No documento, Milton Paulo Cella e Roseli Amália Zuchelli Cella aparecem como “anuentes” e “cedentes”, autorizando a transferência integral dos direitos sobre o bem a um terceiro.

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Um dos pontos que mais chamou a atenção dos credores foi a informação de que o valor da operação teria sido integralmente quitado ainda em fevereiro de 2023, período já abrangido pelo regime de recuperação judicial.

De acordo com o advogado Felipe Sampieri Iglesias, que representa parte dos credores, pela legislação brasileira, empresas em recuperação judicial estão sujeitas a rígido controle, especialmente no que diz respeito à alienação de ativos. Em regra, esse tipo de operação depende de autorização judicial e deve ser acompanhado pelo administrador judicial, como forma de garantir transparência e equilíbrio entre os credores.

“A recuperação judicial é, antes de tudo, um pacto de confiança institucional. Quando há qualquer movimentação patrimonial relevante fora do campo de visão do juízo, do administrador judicial e dos credores, o que se compromete não é apenas um ativo específico, mas a própria credibilidade do processo”, explicou o advogado.

A defesa cita também que, até o momento, não há registro de autorização prévia ou comunicação formal da operação, o que pode caracterizar violação às regras do dever de transparência exigido nesse tipo de processo.

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“O sistema não tolera atalhos. Se atos dessa natureza passam a ocorrer à margem do processo, o risco deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. E, nesses casos, a lei oferece respostas que vão desde o reforço da fiscalização até medidas mais drásticas como remoção da família da gestão da fazenda e decretação da falência”, completou.

Após ser protocolado, o requerimento será encaminhado ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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