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Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
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Noivos há quatro meses e juntos há seis anos, o casal Aline e Caio está com o casamento marcado para janeiro do ano que vem. Vai ter festa e bolo, mas não vai ter alteração do sobrenome dela depois de assinar o registro de casamento civil. “Não houve pedido dele para adotar o sobrenome, aliás até me apoiou quando eu disse que não adotaria”, conta a nutricionista Aline Brandariz Santos, de 30 anos, noiva do programador Caio Ribeiro, de 32 anos. 

O que norteou a decisão dela foi a burocracia em relação à mudança de documentos. “Talvez se existisse um único documento que você só fosse lá e alterasse o estado civil e juntamente o sobrenome, com certeza eu faria a mudança. Mas só de pensar que existem vários documentos e que cada um deles eu preciso buscar um local diferente para fazer a alteração, isso já me cansa só de pensar! Então, por ora, continuarei com meu sobrenome de registro”.
Em 2022 completam-se 45 anos que as mulheres no Brasil conquistaram o direito de poder optar por acrescentar o sobrenome do marido ao seu nome completo após o casamento. Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo.
A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido. Esta lei alterou o então Código Civil de 1916 (parágrafo único do artigo 240), deixando optativo o acréscimo. Portanto, até 1977, o recebimento do sobrenome pela esposa se operava de forma automática: a mulher, isoladamente, recebia o sobrenome do homem.
“A Lei 6515/1977 foi um marco para o direito de família, passando a prever expressamente a possibilidade de extinção do casamento; no entanto, esta mesma lei refletiu em seu conteúdo o retrato de como a mulher era tratada de forma secundária, pois apenas ela recebia o sobrenome do marido e, em caso de divórcio, a perda do sobrenome era tratada de forma relevante, como uma verdadeira punição: por exemplo, a mulher que fosse julgada responsável pelo divórcio imediatamente perdia o direito ao sobrenome adquirido no casamento”, explica a advogada Tatiana Alves Lowenthal, responsável pelas áreas civil e trabalhista do escritório Carvalho e Cavalheiro Advogados.
Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.
Pesquisa
Uma pesquisa feita com 2 mil pessoas pela marketplace Casamentos.com.br, sendo 88% mulheres, mostrou que quatro a cada dez nubentes decidiram não acrescentar o sobrenome do parceiro. Um pouco mais da metade (51%) mantém a tradição de adotar o sobrenome do cônjuge.
Entre os motivos das noivas que vão manter o sobrenome de solteira depois do casamento estão evitar a burocracia, fortalecer o sentimento de independência e considerar a tradição defasada.
O casal Bárbara e Ismael irão manter os sobrenomes de solteiro. “Isso nunca foi uma questão para gente, nem sequer chegamos a falar sobre isso, porque a gente nunca quis, só conversamos sobre o tipo de contrato que a gente ia ter”, contou a UX Designer Bárbara Winckler Arena, 35 anos, que, em janeiro de 2023, vai se casar com o professor de inglês Ismael Calvi Silveira, de 32 anos.
Registros em queda
Os números da pesquisa são bem semelhantes aos revelados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Em julho deste ano, a entidade divulgou que, nos últimos 20 anos, o número de mulheres que deixaram de adotar o sobrenome do marido caiu significativamente no país.
Em 2002, o percentual de noivas que adotavam o sobrenome do parceiro depois de casadas era de 59,2%. Na última década, entretanto, passou a 45%. De acordo com a Arpen, atualmente, os futuros casais têm preferido manter o sobrenome de solteiro, sendo esta a opção de 47% dos que vão se casar.
Burocracia
A pesquisa do portal Casamentos.com.br foi feita pela internet durante os meses de abril e maio deste ano com 2 mil noivas e noivos que devem se casar até 2024 e permitiu aos entrevistados que acrescentassem respostas abertas no campo assinalado como Outros.
Quem não quer incluir o sobrenome do marido e quis pontuar outros motivos nesse campo, mencionou, por exemplo, a preferência pelo sobrenome dos pais ao do cônjuge, o desejo de conservar a própria identidade e independência e a vontade de não aumentar a quantidade de sobrenomes que já possui.
No entanto, a pesquisa mostrou que é a praticidade o principal impulsionador para manter o sobrenome de solteiro após o matrimônio. Quem muda o sobrenome depois do casamento, deve atualizar todos os seus documentos, como CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários, entre outros.
Entre os entrevistados que não desejam acrescentar o sobrenome do cônjuge, 45% responderam querer evitar uma série de burocracias exigidas por lei. A não mudança, entretanto, exige um comprometimento extra: a apresentação da certidão de casamento como prova do seu novo estado civil, sempre que solicitado.
Sobrenomes iguais
O novo Código Civil brasileiro, publicado em 10 de janeiro de 2002, permite ainda que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”, mas a possibilidade de ambas as pessoas do casal compartilharem o sobrenome ainda não é comum no Brasil.
“Quase duas décadas completas, jamais me deparei com um homem que tenha acrescido o nome de sua esposa. Por mais que se trate de um cenário legal, não há dúvidas de que a questão é também cultural”, opina a advogada Tatiana Alves Lowenthal.
O casal Letícia e Bruno pretende quebrar esse paradigma. Depois de casados, a estudante Letícia Karina Xavier, de 21 anos, e o engenheiro de software Bruno Pires, de 22 anos, irão adotar o sobrenome um do outro.
“É um entendimento comum de ambos que o fato de estar gerando uma nova família, incluiria a junção dos sobrenomes. Assim teríamos nossa própria identidade como tal, símbolo de união. Assinaremos como Letícia Karina Pires Xavier e Bruno Pires Xavier”, conta a noiva que vai dizer o ‘sim’ em novembro deste ano.
Igualdade
Segundo a antropóloga e professora da Universidade Federal do Pará Michele Escoura Bueno, a diminuição do número de mulheres que pretende adotar o sobrenome do marido pode ser justificada pelas constantes mudanças em “convenções sociais” que celebram e reivindicam noções de igualdade e isonomia.
A pesquisadora define esse cenário como um caminho sem volta e explica que a reivindicação tem a ver com como o Estado brasileiro se relaciona com os direitos e as obrigações familiares.
“Este é o ponto central da discussão. Passa tanto pela demanda por igualdade entre homens e mulheres na hora de escolher se vai ou não modificar seu nome após o casamento civil, mas também está ligada às demandas pelo direito em se casar com alguém do mesmo gênero ou de ter garantida a proteção do Estado em situações de violências domésticas”, aponta a antropóloga.
Para a advogada Tatiana Alves Lowenthal, a imposição obrigatória do sobrenome do marido até 1977 remete à propriedade e ao machismo estrutural da qual a sociedade há muito é inserida. “Por mais que exista, por alguns, a interpretação de romantização desta escolha [adotar o sobrenome do marido], o fato de que homens sequer avaliam adotar o nome da esposa expõe exatamente esta faceta”.
Ela lembra que a liberdade dada à mulher para determinar o básico de seus direitos personalíssimos – o próprio nome – dependeu de uma alteração legal para ser exercida. “A livre e consciente escolha nessas condições não pode ser interpretada como uma mera ‘conquista’, mas um sinal de alerta de que a sociedade necessita, com premência, dar voz de igualdade a todos os seus integrantes, independentemente de sexo, raça e religião”, opina a advogada.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: EBC Geral
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Itaipava contrata Virgínia Fonseca para seu time de influenciadores
A cerveja Itaipava, do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional –, anuncia a assinatura de contrato com a influenciadora Virgínia Fonseca para integrar o squad de influenciadores da marca. A parceria faz parte do movimento de relançamento e reposicionamento de Itaipava, que busca expandir seu target e fortalecer a conexão com um público mais jovem, sem perder os atributos e territórios que consolidaram a marca ao longo de sua trajetória.
Com 54,5 milhões de seguidores, Virgínia chega para somar ao time como uma aliada estratégica na aproximação com novas audiências. Sua entrada no squad contribui para impulsionar o crescimento da marca por meio do aumento da penetração em novos consumidores, especialmente em um target mais jovem, ampliando a base de público sem ruptura com os pilares que sustentam o equity de Itaipava.
O investimento em creators digitais integra a estratégia de marketing da companhia, que tem como objetivo aumentar a visibilidade de suas marcas, fortalecer a conexão com os consumidores e ampliar sua presença nas diferentes ocasiões de consumo.
“Por meio de uma comunicação mais próxima e autêntica, conseguimos gerar conexões genuínas com o público. Cada influenciador do nosso squad exerce um papel estratégico para fortalecer o posicionamento, ampliar a visibilidade e consolidar a lembrança das marcas”, afirma Diego Santelices, Head de Comunicação e Mídia do Grupo Petrópolis. “Neste momento de relançamento, contar com a Virgínia como parte do time reforça nossa estratégia de expansão de target, contribuindo para a entrada em novos públicos e para a construção de relevância junto às novas gerações, sempre preservando a essência da marca”, completa.
Virgínia se junta ao time de influenciadores de Itaipava, que já conta com nomes como Nicole Bahls, Álvaro Xaro, Caio Afiune e Thaynara OG, além de Ivete Sangalo, embaixadora da marca.
A contratação reforça a estratégia da companhia de diversificar o perfil dos influenciadores e utilizar diferentes vozes para amplificar as mensagens-chave da marca, promovendo crescimento incremental por meio da expansão de penetração e fortalecendo sua presença junto às novas gerações.
SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ) há 30 anos, Itaipava conquistou o consumidor brasileiro e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava.
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Cabaré Ice, Fest Drinks, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; o refrigerante It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
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