BRASIL
Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações
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Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao mesmo tempo, no documento, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.
O STF rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas – Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF prosseguiu com o julgamento, destas vez para definição das teses jurídicas de repercussão geral, que devem orientar futuros julgamentos sobre demarcações.
Indenização pela terra nua
Entre os pontos a serem discutidos, está a possibilidade de indenização pela terra nua a proprietários que teriam adquirido do poder público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. No caso, esses proprietários terão que deixar as terras
Neste ponto, as entidades entendem que a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, as entidades sociais defendem que esta deve ser completamente desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.
“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.
Permuta de terras
Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.
A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.
“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”
Mineração em terras indígenas
Como terceira contraposição, as oraganizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.
A nota trata dos prejuízos aos povosindígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexua.”
A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”
Senado
Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.
Fonte: EBC GERAL


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Prefeitura de SP constrói muro na Cracolândia para isolar área de usuários de drogas
A Prefeitura de São Paulo ergueu um muro na Cracolândia, localizada no Centro da cidade, com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, delimitando a área onde usuários de drogas se concentram. A estrutura foi construída na Rua General Couto Magalhães, próxima à Estação da Luz, complementada por gradis que cercam o entorno, formando um perímetro delimitado na Rua dos Protestantes, que se estende até a Rua dos Gusmões.
Segundo a administração municipal, o objetivo é garantir mais segurança às equipes de saúde e assistência social, melhorar o trânsito de veículos na região e aprimorar o atendimento aos usuários. Dados da Prefeitura indicam que, entre janeiro e dezembro de 2024, houve uma redução média de 73,14% no número de pessoas na área.
Críticas e denúncias
No entanto, a medida enfrenta críticas. Roberta Costa, representante do coletivo Craco Resiste, classifica a iniciativa como uma tentativa de “esconder” a Cracolândia dos olhos da cidade, comparando o local a um “campo de concentração”. Ela aponta que o muro limita a mobilidade dos usuários e dificulta a atuação de movimentos sociais que tentam oferecer apoio.
“O muro não só encarcerou os usuários, mas também impediu iniciativas humanitárias. No Natal, por exemplo, fomos barrados ao tentar distribuir alimentos e arte”, afirma Roberta.
A ativista também denuncia a revista compulsória para entrada no espaço e relata o uso de spray de pimenta por agentes de segurança para manter as pessoas dentro do perímetro.
Impacto na cidade
Embora a concentração de pessoas na Cracolândia tenha diminuído, o número total de dependentes químicos não foi reduzido, como destaca Quirino Cordeiro, diretor do Hub de Cuidados em Crack e Outras Drogas. Ele afirma que, em outras regiões, como a Avenida Jornalista Roberto Marinho (Zona Sul) e a Rua Doutor Avelino Chaves (Zona Oeste), surgiram novas aglomerações.
Custos e processo de construção
O muro foi construído pela empresa Kagimasua Construções Ltda., contratada após processo licitatório em fevereiro de 2024. A obra teve custo total de R$ 95 mil, incluindo demolição de estruturas existentes, remoção de entulho e construção da nova estrutura. A Prefeitura argumenta que o contrato seguiu todas as normas legais.
Notas da Prefeitura
Em nota, a administração municipal justificou a construção do muro como substituição de um antigo tapume, visando à segurança de moradores, trabalhadores e transeuntes. Além disso, ressaltou os esforços para oferecer encaminhamentos e atendimentos sociais na área.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) reforçou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atua na área com patrulhamento preventivo e apoio às equipes de saúde e assistência, investigando denúncias de condutas inadequadas.
A questão da Cracolândia permanece um desafio histórico para São Paulo, com soluções que, muitas vezes, dividem opiniões entre autoridades, moradores e ativistas.
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