Search
Close this search box.
CUIABÁ

BRASIL

Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma

Publicados

BRASIL


O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União de hoje (26) a resolução que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo.

A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do  registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. O documento determina que a avaliação deverá ser feita fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas.

Também são definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando o registro e porte de arma de fogo, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo.

A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.

Leia Também:  Mega Sena paga hoje prêmio de R$ 43 milhões

A resolução detalha também alguns procedimentos a serem adotados na avaliação, pelo psicólogo; e situações em que esses profissionais serão impedidos de fazer a avaliação.

É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado.

Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.

O documento avaliativo, visando a autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, 2 anos, a contar da data de sua emissão.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

VÍDEO: Uma batida entre um ônibus e um micro-ônibus em São Paulo, deixou mais de 30 pessoas feridas.

Publicados

em

Por

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Mega Sena paga hoje prêmio de R$ 43 milhões
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA