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CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA

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Neste 12 de maio, é celebrado o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data essencial para dar visibilidade a uma condição de difícil diagnóstico e que impacta profundamente a qualidade de vida de milhares de brasileiros. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 3% da população brasileira convive com a fibromialgia.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e difusas por todo o corpo, sem apresentar sinais visíveis em exames clínicos tradicionais. Essa ausência de alterações objetivas é um dos fatores que dificultam o diagnóstico e fazem com que muitos pacientes passem anos sem o tratamento adequado.

“É um paciente que sofre muito, porque muitas vezes é desacreditado do que sente. A conscientização é muito importante, pois a questão emocional interfere bastante”, destaca o médico ortopedista e presidente do Hospital HBento, Fábio Mendonça.

A condição é mais comum em mulheres, e pode se manifestar de forma leve, moderada ou severa. Como não há exames laboratoriais ou de imagem capazes de confirmar a síndrome, o diagnóstico é clínico, realizado por médicos reumatologistas ou ortopedistas, com base na história do paciente e em exames físicos específicos.

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“É uma doença que não apresenta aspectos externos, mas provoca dor intensa, interferindo na qualidade de vida em praticamente todas as atividades do dia a dia. Neste dia, o principal objetivo é promover empatia e reconhecer a fibromialgia como uma condição real e debilitante é o primeiro passo para garantir mais qualidade de vida e acolhimento aos pacientes, conclui Fábio Mendonça.

O tratamento da fibromialgia é multidisciplinar. Envolve o uso de medicamentos, mudanças no estilo de vida e o acompanhamento com profissionais como psicólogos, nutricionistas e educadores físicos. A prática regular de atividades físicas aeróbicas, como caminhadas e hidroginástica, é uma das estratégias mais eficazes para reduzir a dor e melhorar a disposição.

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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

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A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

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Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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