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Evolução da saúde privada em Mato Grosso
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Neste dia 05 de agosto, data em que comemoramos o Dia Nacional da Saúde, quero aqui apontar a evolução das empresas privadas de saúde em Mato Grosso. Após superarmos um dos maiores desafios na área da saúde nas últimas décadas, com a pandemia da Covid-19, as unidades de saúde tiveram que se adaptar aos novos cenários que se apresentaram, principalmente no que diz respeito à gestão e a evolução da tecnologia dentro da área da saúde.
A implantação do piso salarial da enfermagem sem dúvida foi um dos grandes desafios encarados pelos gestores das unidades hospitalares. O impacto financeiro do piso estabelecido por lei, contribuiu para agravar a crise econômico-financeira já em curso no setor. Aqui em Mato Grosso, após longa batalha judicial e muito trabalho por parte do departamento jurídico Sindessmat, foi selado acordo entre o sindicato que representa os estabelecimentos privados de saúde e o sindicato que representa a categoria dos profissionais de enfermagem, dando fim ao impasse.
O Sindessmat, aliás, tem se mostrado muito atuante na defesa das entidades que representa. Em 2003, o sindicato conseguiu na justiça um fôlego para as unidades privadas de saúde. Transitou em julgado o mandado de segurança impetrado pelo sindicato que pedia o não recolhimento de seus sindicalizados da contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias pagas aos seus funcionários. Com isso, as empresas sindicalizadas tiveram direito à compensação dos valores pagos indevidamente.
E para oferecer novas ferramentas e qualificação aos profissionais da saúde, o Sindessmat em parceria com a Medportal, ofertou aos profissionais e instituições sindicalizadas, uma plataforma de ensino a distância com diversos cursos gratuitos. O projeto teve como objetivo contribuir com o desempenho, ampliar o conhecimento, e, com isso, melhorar a assistência e o resultado das instituições sindicalizadas.
Atento às mudanças na legislação que impactam as unidades de saúde, o sindicato também realizou workshop sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O evento apresentou as principais mudanças trazidas pela lei 14.457, conhecida como Emprega + Mulheres, que criou mecanismos para prevenir e combater o assédio moral e sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
A atuação do sindicato tem rendido frutos também nacionalmente. Tanto que durante a Hospitalar 2024, maior feira da área da saúde na américa latina, fui eleita presidente da Escola Nacional de Ensino em Serviço de Saúde (ENAESS), uma entidade ligada à FENAESS, para a gestão 2024/2027. A ENAESS é uma importante instituição da área educacional e tem papel fundamental na difusão do conhecimento no setor de saúde.
Para este ano, estamos preparando a primeira edição do Simpósio Mato-grossense de Gestão em Saúde, que será realizado em novembro. Um grande evento, que vem para elevar ainda mais o patamar do setor da saúde privada de Mato Grosso.
Patrícia West é diretora executiva do Sindessmat e presidente da ENAESS


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Impactos da LGPD nas relações de trabalho e empresariais

Por Dauto Passare
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe mudanças significativas para a proteção de dados pessoais no Brasil, influenciando diretamente as relações trabalhistas e práticas empresariais.
Antes da LGPD, o tratamento de dados pessoais dos empregados era realizado de forma ampla e pouco regulamentada, muitas vezes sem clareza quanto ao seu uso. Com a vigência da lei, tornou-se obrigatória a adoção de mecanismos claros e transparentes para coleta, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.
Nesse contexto, a LGPD estabelece princípios fundamentais como finalidade específica, necessidade, transparência e consentimento (artigo 6º, LGPD), exigindo que empregadores revejam contratos, regulamentos internos e práticas de gestão de pessoas.
Um desafio relevante refere-se ao monitoramento dos empregados. A LGPD exige que empresas revejam suas práticas de vigilância e monitoramento eletrônico, limitando a coleta de dados ao estritamente necessário e justificado para finalidades específicas, como segurança ou produtividade, sob pena de sanções administrativas ou jurídicas.
Do ponto de vista ético, a implementação da LGPD nas relações trabalhistas reforça a dignidade e privacidade do trabalhador. Ao definir claramente os limites para coleta e utilização de informações pessoais, a lei protege o empregado de potenciais abusos decorrentes da manipulação indiscriminada de dados.
Juridicamente, a LGPD trouxe maior clareza e segurança às relações trabalhistas ao definir responsabilidades claras para empregadores e direitos específicos para empregados quanto ao acesso, correção e exclusão de seus dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei. As empresas precisam assegurar a conformidade, criando políticas internas robustas e oferecendo treinamento contínuo para evitar riscos legais e financeiros.
A figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO – Data Protection Officer) tornou-se fundamental após a LGPD. Esse profissional tem a responsabilidade de supervisionar a conformidade das práticas empresariais, garantir o cumprimento das normas, orientar empregados e gestores sobre práticas adequadas de tratamento de dados e servir como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O DPO deve garantir que os processos de tratamento sejam documentados, auditáveis e alinhados aos princípios legais da proteção de dados, tornando-se um elemento essencial nas estratégias empresariais relacionadas à gestão de dados pessoais dos empregados.
O não cumprimento das exigências da LGPD pode gerar consequências significativas, que vão desde sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), como multas (artigo 52, LGPD), até processos judiciais trabalhistas por parte dos empregados cujos dados pessoais tenham sido tratados indevidamente.
Além das consequências jurídicas e financeiras, há o risco de danos reputacionais significativos para as empresas. A exposição pública relacionada a incidentes envolvendo a má gestão de dados pessoais pode gerar perda de confiança e impacto direto na imagem das organizações no mercado.
Compreender e aplicar corretamente a LGPD torna-se essencial para o sucesso das organizações, reforçando o compromisso ético e responsável das empresas com seus funcionários e com a sociedade.
DAUTO PASSARE é advogado e professor universitário
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