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Evolução da saúde privada em Mato Grosso
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Neste dia 05 de agosto, data em que comemoramos o Dia Nacional da Saúde, quero aqui apontar a evolução das empresas privadas de saúde em Mato Grosso. Após superarmos um dos maiores desafios na área da saúde nas últimas décadas, com a pandemia da Covid-19, as unidades de saúde tiveram que se adaptar aos novos cenários que se apresentaram, principalmente no que diz respeito à gestão e a evolução da tecnologia dentro da área da saúde.
A implantação do piso salarial da enfermagem sem dúvida foi um dos grandes desafios encarados pelos gestores das unidades hospitalares. O impacto financeiro do piso estabelecido por lei, contribuiu para agravar a crise econômico-financeira já em curso no setor. Aqui em Mato Grosso, após longa batalha judicial e muito trabalho por parte do departamento jurídico Sindessmat, foi selado acordo entre o sindicato que representa os estabelecimentos privados de saúde e o sindicato que representa a categoria dos profissionais de enfermagem, dando fim ao impasse.
O Sindessmat, aliás, tem se mostrado muito atuante na defesa das entidades que representa. Em 2003, o sindicato conseguiu na justiça um fôlego para as unidades privadas de saúde. Transitou em julgado o mandado de segurança impetrado pelo sindicato que pedia o não recolhimento de seus sindicalizados da contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias pagas aos seus funcionários. Com isso, as empresas sindicalizadas tiveram direito à compensação dos valores pagos indevidamente.
E para oferecer novas ferramentas e qualificação aos profissionais da saúde, o Sindessmat em parceria com a Medportal, ofertou aos profissionais e instituições sindicalizadas, uma plataforma de ensino a distância com diversos cursos gratuitos. O projeto teve como objetivo contribuir com o desempenho, ampliar o conhecimento, e, com isso, melhorar a assistência e o resultado das instituições sindicalizadas.
Atento às mudanças na legislação que impactam as unidades de saúde, o sindicato também realizou workshop sobre assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O evento apresentou as principais mudanças trazidas pela lei 14.457, conhecida como Emprega + Mulheres, que criou mecanismos para prevenir e combater o assédio moral e sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
A atuação do sindicato tem rendido frutos também nacionalmente. Tanto que durante a Hospitalar 2024, maior feira da área da saúde na américa latina, fui eleita presidente da Escola Nacional de Ensino em Serviço de Saúde (ENAESS), uma entidade ligada à FENAESS, para a gestão 2024/2027. A ENAESS é uma importante instituição da área educacional e tem papel fundamental na difusão do conhecimento no setor de saúde.
Para este ano, estamos preparando a primeira edição do Simpósio Mato-grossense de Gestão em Saúde, que será realizado em novembro. Um grande evento, que vem para elevar ainda mais o patamar do setor da saúde privada de Mato Grosso.
Patrícia West é diretora executiva do Sindessmat e presidente da ENAESS
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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial