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Meios multiportas para resolução de conflitos e a redução da judicialização
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Por Dauto Passare
Os meios alternativos de resolução de conflitos, ou mais adequadamente chamados de multiportas, como mediação, conciliação e arbitragem, emergem como instrumentos eficazes e fundamentais para desafogar o sistema judiciário, promovendo uma cultura de paz e diálogo entre as partes envolvidas.
Atualmente, o Brasil enfrenta uma crise no Poder Judiciário, caracterizada pela sobrecarga de processos, morosidade nas decisões judiciais e consequente perda de confiança da sociedade no sistema judicial.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existe um estoque de 79 milhões de processos aguardando julgamento, resultando em demora na solução dos litígios e prejudicando a efetiva prestação jurisdicional.
Os meios multiportas referem-se a procedimentos extrajudiciais destinados à solução de conflitos de maneira mais célere, eficiente e econômica do que o processo tradicional. Entre esses métodos está a mediação que consiste em uma solução consensual para o conflito, intermediada por um terceiro imparcial e preservando relações interpessoais e comerciais.
Já na conciliação, o conciliador pode propor ativamente soluções para a disputa, incentivando as partes a alcançarem um acordo amigável.
A arbitragem, por sua vez, é o procedimento no qual as partes elegem árbitros especializados para decidir definitivamente o conflito por meio de sentença arbitral, que ganha força executiva similar a de uma sentença judicial. Tal efeito também ocorre com as soluções obtidas na mediação e na conciliação, que são homologadas em juízo.
No Brasil, os meios alternativos encontram respaldo legal principalmente na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e na Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem). Além disso, o Código de Processo Civil de 2015 estimula explicitamente o uso desses métodos, incentivando que juízes promovam tentativas de conciliação ou mediação antes do julgamento do mérito.
A adoção crescente dos meios alternativos tem demonstrado eficácia significativa na resolução rápida e satisfatória dos conflitos, aliviando o sistema judiciário. Esses métodos oferecem vantagens como:
Apesar dos avanços, ainda existem desafios significativos para a implementação ampla e efetiva dos métodos alternativos no Brasil, incluindo: a falta de cultura da conciliação; baixo nível de conhecimento sobre os benefícios dos meios alternativos; e o receio quanto à validade e eficácia das soluções extrajudiciais, especialmente em contextos complexos.
Os meios alternativos de resolução de conflitos são ferramentas essenciais para a redução da judicialização e a construção de uma cultura jurídica mais eficaz e cooperativa no Brasil. Ao fomentar e valorizar esses métodos, o país poderá garantir uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e eficaz, promovendo não apenas o desafogamento dos tribunais, mas também fortalecendo uma sociedade mais justa e conciliadora.
Dauto Passare é advogado e professor universitário


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Evoluir para um novo ciclo de RJ

“Produtor caloteiro, advogado embusteiro, judiciário moroso, fundo oportunista, administrador judicial explorador”. É o que ainda ouço de muitos que participam de recuperações judiciais no Brasil, e isso já passou da hora de acabar.
O processo de reestruturação das empresas no país passou por grande maturação. Temos, principalmente em Mato Grosso, uma das melhores escolas de reestruturação do mundo, com estudiosos palestrando mundo afora, promovemos encontros com os mais renomados juristas, além de sermos percursores de várias teses consolidadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja por credores ou devedores.
Sobre as recuperações judiciais no agronegócio, o que parecia a princípio “malabarismo jurídico” virou jurisprudência, e a jurisprudência virou lei. Em um processo evolutivo social, devemos ser gratos por construir e viver, na prática, pelo suor e pela caneta, em vinte anos, o que para muitos será somente uma teoria acadêmica de nosso professor Miguel Reale, os fatos sociais transformando o direito.
Agora, consolidada a situação, com mercado específico para fomentar empresas em RJ, vamos convidar, quem mais precisa, nossos produtores rurais, a participarem mais conosco e assim fazer valer o princípio que nos norteia. A defesa do empreendedorismo.
Dois pontos penso que devemos nos concentrar. O judiciário entende que o produtor rural demora demais para pedir RJ, o que estressa demais o processo com os credores. O produtor rural, por outro lado, entende que o judiciário demora demais para decidir.
Conheço os dois lados e digo que o único caminho é que todos possamos nos unir dando as melhores condições de trabalho ao Poder Judiciário – pois começa a lidar com números exponenciais de processos – e aos produtores rurais, que são os que produzem a maior – e quase única – riqueza nossa, as commodities.
Essa união depende de nós, advogados, contadores, administradores judiciais, bancos, fundos e tradings. Bancos, fundos e tradings também, ou achamos que dá para receber, se o produtor não tem como produzir para pagar? Não é mais escolha. Muitos ainda vão passar por uma RJ, e o melhor é que passem logo, resolvam o problema logo e voltem a fomentar o mercado financeiro logo. Para isso, quanto menos tumulto levarmos ao Judiciário, em um processo de RJ, melhor será. Quanto mais maduro for o processo mais eficiente será a reestruturação.
Chegou a hora do segundo ciclo, e entendo que todos devemos caminhar de forma conciliadora, vamos juntos.
“Produtor trabalhador, advogado batalhador, judiciário eficiente, fundo fomentador e administrado Judicial conciliador”.
Esse é o novo ciclo. Quanto mais rápidos formos, mais próximos estaremos da eficiência do mercado, produzindo mais, errando menos, gerando mais riqueza para todos. Afinal para isso foi criada essa lei.
Euclides Ribeiro Silva é sócio da ERS Advocacia e Recuperação de Empresas
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