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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial
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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.
Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.
Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.
A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.
Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.
Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.
Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.
Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.
Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial
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Direitos, saúde e cidadania: os desafios da população trans no acesso à igualdade no Brasil
O reconhecimento de direitos e o acesso pleno à saúde seguem como alguns dos maiores desafios enfrentados pela população trans no Brasil. Mesmo com avanços legais e políticas públicas consolidadas, pessoas trans ainda lidam diariamente com discriminação, exclusão social e barreiras institucionais que comprometem o exercício da cidadania e da dignidade humana.
Na avaliação de especialistas, a efetivação desses direitos passa, necessariamente, pela atuação do Estado, pela qualificação dos serviços públicos e, sobretudo, pela mudança cultural da sociedade.
Avanços no Direito ainda enfrentam resistência social
No campo jurídico, o Brasil já dispõe de importantes garantias à população trans, como o direito ao uso do nome social, a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente em cartório, sem exigência de cirurgia ou ação judicial, e o acesso a procedimentos de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para Isméria Oliveira, essas conquistas representam mais do que normas legais: são instrumentos de pertencimento social.
“O direito da pessoa trans ao nome social, à alteração do prenome, agnome e gênero em cartório, sem necessidade de cirurgia ou ação judicial, e a possibilidade de cirurgias de redesignação sexual pelo SUS geram pertencimento e cumprem o direito fundamental à igualdade, à identidade de gênero e à felicidade, que decorrem do princípio maior da Constituição de 1988: a dignidade da pessoa humana”, destaca a docente de direito da Faculdade Serra Dourada.
Apesar disso, Isméria alerta que o preconceito estrutural ainda limita a efetividade desses direitos no cotidiano.
“Vivemos em um mundo plural e o Direito, por meio das leis e da jurisprudência, vem aplainando a exclusão e a discriminação. Contudo, a caminhada é longa, porque a sociedade brasileira ainda resiste em incluir pessoas que não se enquadram no padrão de raça, gênero e orientação sexual estabelecidos”, afirma.
Ainda segundo ela, essa exclusão se reflete em constrangimentos sociais, baixa escolarização e dificuldades de inserção no mercado de trabalho, fatores que empurram a população trans para a marginalização.
Na saúde, barreiras institucionais ainda afastam pessoas trans do SUS
Do ponto de vista da saúde pública, os desafios são igualmente complexos. Para Pedro Ibarra, docente de enfermagem, a população trans enfrenta obstáculos que vão desde a discriminação explícita até falhas estruturais nos serviços de saúde.
“Entre os principais desafios estão o desconhecimento dos profissionais sobre identidade de gênero, o uso inadequado do nome e pronome, a patologização das vivências trans e a fragmentação do cuidado, que muitas vezes se restringe à hormonoterapia ou à saúde sexual”, explica.
Essas barreiras, segundo o Enfermeiro, produzem impactos diretos na saúde da população trans.
“O resultado é a evitação dos serviços de saúde, o atraso na busca por cuidado, a piora de agravos evitáveis e o aumento da vulnerabilidade a problemas de saúde mental, violência e exclusão social”, pontua.
Sob a ótica do SUS, Pedro ressalta que esse cenário representa uma violação dos princípios fundamentais do sistema.
“Quando o acesso não é garantido de forma respeitosa e integral, há uma quebra direta dos princípios da universalidade, equidade e integralidade”, afirma.
Formação profissional e educação como caminhos de transformação
Tanto no Direito quanto na Saúde, os especialistas convergem ao apontar a educação como ferramenta central para a transformação dessa realidade. Para Pedro Ibarra, a Enfermagem ocupa posição estratégica nesse processo.
“A Enfermagem está na linha de frente do acolhimento e do cuidado contínuo. No entanto, a formação profissional ainda é insuficiente para responder às demandas reais da população trans”, avalia.
Ele defende que temas como hormonização, protocolos clínicos, fluxos de atendimento e especificidades territoriais sejam abordados de forma sistemática durante a graduação.
Já Isméria Oliveira reforça que a desconstrução dos estigmas sociais passa pelo conhecimento e pelo debate público.
“Os estigmas sociais e morais só serão desconstituídos por meio da educação e da ampliação dos debates sobre identidade de gênero e orientação sexual”, conclui.
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