Search
Close this search box.
CUIABÁ

ARTIGOS

O calor extremo como fator de sujeição da CPR na recuperação judicial

Publicados

ARTIGOS

O estado de Mato Grosso amargou com uma seca e estiagem sem precedentes. Por dias consecutivos, em diversas regiões do estado, foram registradas temperaturas que passaram dos 40ºC em áreas de repetição, resultando no pior calor concentrado dos últimos 112 anos.

A mídia especializada tem atribuído esta condição climática a uma atípica bolha de calor que se instalou no meio da América do Sul, afastando a possibilidade de chuvas nas regiões afetadas.

Este evento atípico levou 32 municípios a decretarem situação de emergência em razão do baixo volume de água e seca, afetando o agronegócio em Mato Grosso, que é responsável por cerca de 30% da produção nacional da soja.

Naturalmente que a seca e a estiagem prejudicaram o plantio da safra 23/24, fazendo ruir a produtividade na lavoura em patamares assustadores, com previsão de produção de 10-20 sacas por hectare em diversas regiões, o que é muito grave.

Eventos como este são definidos pelo ordenamento jurídico como casos fortuitos ou de força maior e permitem mitigar absolutamente o cumprimento de obrigações. Não à toa contém previsão expressa no Código Civil, conforme os termos do caput e par. único do art. 393:
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único; O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.

Portanto, a lei admite que, em casos imprevisíveis, é possível reavaliar a responsabilidade de cumprimento de determinadas obrigações.
Trazendo a discussão ao âmbito dos casos de Recuperação Judicial, o art. 11 da Lei 8.929 (Lei da CPR – alterada pela Lei nº 14.112 de 2020), também permitiu mitigar as obrigações em casos fortuitos e ou de força maior.

Leia Também:  Solidariedade e empreendedorismo

Muito embora a aplicação do referido artigo seja controversa, com posições antagônicas dos Tribunais de Justiça, tanto pela exclusão como pela sujeição de CPR ao concurso de credores da recuperação judicial – corrente esta que parece mais viável, fato é que em um primeiro momento, o referido artigo prevê que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias cedulares de CPR com liquidação física e/ou barter, pois nestes casos, em que houve antecipação parcial ou integral do preço ou troca de insumos, o credor terá direito à restituição de tais bens.

Mas em um segundo momento, em sua parte final, o dispositivo é expresso ao regrar que a não sujeição dos créditos ocorreria salvo motivo de caso fortuito ou força maior que venha a impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto vinculado, vejamos:

No artigo 11 está claro que; não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.

Leia Também:  Líder comunitário cuiabano, parabéns pelo seu dia

O cenário climático que o Mato Grosso amargou nesta última safra, sem sombra de dúvidas, caracteriza motivo de caso fortuito ou força maior que justifica reconhecer a CPR representativa de barter como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, aliás, como determina o próprio texto que trouxe sua exclusão.

Assim, constatado o caso fortuito ou de força maior (crise hídrica pós plantio de safra 23/24), os créditos decorrentes de garantia cedular de CPR representativa de barter, quando constituídos em data anterior ao pedido de recuperação judicial em andamento, deverão também ser considerados como créditos concursais, por força do art. 49, Lei 11.101/05.

Tal providência se torna ainda mais relevante quando se observa que apesar do fato climático inferir uma péssima produtividade da comodity no estado de Mato Grosso, o preço do grão continua com uma tendência de queda, ocasionada pela produção recorde na América do Sul, em clara aplicação da lei de oferta e demanda.

O produtor rural em recuperação judicial está vivenciando uma situação ainda mais atípica, pois além da baixíssima produção de sua lavoura, o grão tem tendência de preço baixo, o que de fato impede o cumprimento parcial ou integral da entrega do produto vinculado à CPR.

Em breve o Poder Judiciário deverá se manifestar sobre o tema.

Gabriel Coelho Cruz e Sousa é advogado em Cuiabá/MT, associado do Grupo ERS, escritório especializado em Recuperação Judicial

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

ARTIGOS

Canetas emagrecedoras: ortopedista alerta sobre impactos na coluna e nas articulações

Publicados

em

Febre em todo o Brasil, as chamadas “canetas emagrecedoras”, medicamentos inicialmente indicados para controle da diabetes, vêm sendo amplamente utilizadas como aliadas no processo de emagrecimento, especialmente por quem busca resultados rápidos. No entanto, além da necessidade de uso sob prescrição médica, os pacientes devem estar atentos aos impactos que esses medicamentos podem causar na saúde musculoesquelética. O alerta é do ortopedista e cirurgião de coluna vertebral, Dr. Fábio Mendonça.

A perda de peso rápida, quando não é acompanhada de atividade física e suporte nutricional adequado, pode levar à redução significativa da massa muscular. E isso não afeta apenas a estética: a musculatura é essencial para a sustentação da coluna. Quando há enfraquecimento muscular, aumentam as chances de dores nas costas e outros problemas relacionados à postura e à mobilidade.

“A dor ocorre quando o emagrecimento não é acompanhado de forma adequada e o paciente perde massa muscular. Isso sobrecarrega as articulações, gerando a sensação de fraqueza. Ao perceber esses sinais, a orientação é procurar um médico para receber os cuidados necessários. O acompanhamento clínico permite detectar precocemente desequilíbrios posturais, dores articulares e alterações na forma de andar”, explicou.

Leia Também:  Solidariedade e empreendedorismo

O uso de medicamentos emagrecedores deve ser prescrito por endocrinologista e monitorado de forma conjunta com nutricionista e ortopedista, garantindo equilíbrio entre perda de gordura e manutenção da massa muscular.

A atuação do ortopedista é essencial na prevenção, diagnóstico precoce e reabilitação dos efeitos adversos relacionados à perda rápida de massa magra e densidade óssea.

No mês passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atualizou a Lista Modelo de Medicamentos Essenciais (EML) e incluiu pela primeira vez os análogos de GLP-1. Eles devem ser priorizados para pacientes com diabetes tipo 2 associado a doenças cardiovasculares, renais crônicas e obesidade.

“Mesmo fazendo uso do medicamento, é importante frisar que o paciente busque o emagrecimento da forma mais saudável possível, inclusive para evitar o efeito rebote. A prática de atividade física e alimentação equilibrada são indispensáveis nesse processo”, orienta Fábio Mendonça.

A ingestão adequada de proteínas (1,2 – 1,5 g/kg/dia), associada a reposição de micronutrientes, é fundamental para preservar tecidos musculares e ósseos durante o emagrecimento.

Complicações
Essa perda compromete a estabilidade articular e o suporte da coluna vertebral, favorecendo o surgimento de lombalgias, tendinites e instabilidade em joelhos e ombros.

Leia Também:  Aos Eleitos em Cuiabá

Alterações biomecânicas e risco de lesões: A diminuição da força e do tônus muscular modifica a distribuição de cargas articulares, aumentando o estresse em estruturas como meniscos e cartilagens. Com isso, observa-se um aumento de quadros degenerativos precoces em pacientes jovens que utilizaram a medicação sem acompanhamento de treinamento resistido.

Dr. Fábio Mendonça

Fábio Mendonça é médico ortopedista – traumatologista, cirurgião de coluna vertebral no Hospital H.Bento, em Cuiabá, e membro da Sociedade Brasileira de Coluna (SBC). Ele atua na área da ortopedia há 16 anos e já realizou mais de 5 mil cirurgias.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA