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O calor extremo como fator de sujeição da CPR na recuperação judicial
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O estado de Mato Grosso amargou com uma seca e estiagem sem precedentes. Por dias consecutivos, em diversas regiões do estado, foram registradas temperaturas que passaram dos 40ºC em áreas de repetição, resultando no pior calor concentrado dos últimos 112 anos.
A mídia especializada tem atribuído esta condição climática a uma atípica bolha de calor que se instalou no meio da América do Sul, afastando a possibilidade de chuvas nas regiões afetadas.
Este evento atípico levou 32 municípios a decretarem situação de emergência em razão do baixo volume de água e seca, afetando o agronegócio em Mato Grosso, que é responsável por cerca de 30% da produção nacional da soja.
Naturalmente que a seca e a estiagem prejudicaram o plantio da safra 23/24, fazendo ruir a produtividade na lavoura em patamares assustadores, com previsão de produção de 10-20 sacas por hectare em diversas regiões, o que é muito grave.
Eventos como este são definidos pelo ordenamento jurídico como casos fortuitos ou de força maior e permitem mitigar absolutamente o cumprimento de obrigações. Não à toa contém previsão expressa no Código Civil, conforme os termos do caput e par. único do art. 393:
“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único; O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir”.
Portanto, a lei admite que, em casos imprevisíveis, é possível reavaliar a responsabilidade de cumprimento de determinadas obrigações.
Trazendo a discussão ao âmbito dos casos de Recuperação Judicial, o art. 11 da Lei 8.929 (Lei da CPR – alterada pela Lei nº 14.112 de 2020), também permitiu mitigar as obrigações em casos fortuitos e ou de força maior.
Muito embora a aplicação do referido artigo seja controversa, com posições antagônicas dos Tribunais de Justiça, tanto pela exclusão como pela sujeição de CPR ao concurso de credores da recuperação judicial – corrente esta que parece mais viável, fato é que em um primeiro momento, o referido artigo prevê que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e garantias cedulares de CPR com liquidação física e/ou barter, pois nestes casos, em que houve antecipação parcial ou integral do preço ou troca de insumos, o credor terá direito à restituição de tais bens.
Mas em um segundo momento, em sua parte final, o dispositivo é expresso ao regrar que a não sujeição dos créditos ocorreria salvo motivo de caso fortuito ou força maior que venha a impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto vinculado, vejamos:
No artigo 11 está claro que; não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
O cenário climático que o Mato Grosso amargou nesta última safra, sem sombra de dúvidas, caracteriza motivo de caso fortuito ou força maior que justifica reconhecer a CPR representativa de barter como sujeita aos efeitos da recuperação judicial, aliás, como determina o próprio texto que trouxe sua exclusão.
Assim, constatado o caso fortuito ou de força maior (crise hídrica pós plantio de safra 23/24), os créditos decorrentes de garantia cedular de CPR representativa de barter, quando constituídos em data anterior ao pedido de recuperação judicial em andamento, deverão também ser considerados como créditos concursais, por força do art. 49, Lei 11.101/05.
Tal providência se torna ainda mais relevante quando se observa que apesar do fato climático inferir uma péssima produtividade da comodity no estado de Mato Grosso, o preço do grão continua com uma tendência de queda, ocasionada pela produção recorde na América do Sul, em clara aplicação da lei de oferta e demanda.
O produtor rural em recuperação judicial está vivenciando uma situação ainda mais atípica, pois além da baixíssima produção de sua lavoura, o grão tem tendência de preço baixo, o que de fato impede o cumprimento parcial ou integral da entrega do produto vinculado à CPR.
Em breve o Poder Judiciário deverá se manifestar sobre o tema.
Gabriel Coelho Cruz e Sousa é advogado em Cuiabá/MT, associado do Grupo ERS, escritório especializado em Recuperação Judicial


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Parabéns, jornalistas

O papel do jornalista na sociedade vai além de fornecer informações relevantes e de interesse social. Ele protagoniza histórias, promove mudança de vida e contribui significativamente para o desenvolvimento social, econômico e sustentável. Neste 7 de abril, celebramos o ‘Dia do Jornalista’, e eu quero ressaltar a importância deste profissional para o nosso estado, para o Brasil e para o mundo.
Hoje, a pauta é você, jornalista, que escreve, narra, conta, comenta, produz conteúdos de diversas formas, seja por meio da televisão, rádio, site, jornal, blogue, revista, boletim, folhetim. Seja como for, com a caneta ou com os equipamentos digitais, parabenizo você, que atua para somar e agregar valor aos pequenos negócios.
O Sebrae Mato Grosso reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido pela imprensa, que, com ousadia e perspicácia, amplifica as histórias de pequenos negócios e constrói as narrativas de desenvolvimento e progresso. Esses profissionais são essenciais para o empreendedorismo, pois dá visibilidade às histórias de sucesso do mundo empresarial.
Enalteço o profissional que realiza trabalho sensível, cuidadoso e preciso. Que conta para o mundo os sonhos e desafios dos empreendedores, tornando-os personagens de destaque das histórias. E assim, em cada reportagem, conteúdo e entrevista, nos quais o empreendedor é o protagonista, a comunidade se conecta com a força do pequeno negócio e reconhece o papel do empreendedorismo para o desenvolvimento social e econômico do país.
Para o Sebrae Mato Grosso, a imprensa é uma importante parceira para difundir as boas notícias junto à sociedade e esta instituição é fonte diária de muitas realizações positivas. Por meio do alcance e compromisso com a verdade, as informações sobre o universo dos pequenos negócios chegam a todos os cantos do estado. Como forma de reconhecimento, anualmente, promovemos o Prêmio Sebrae de Jornalismo, o PSJ, para valorizar o profissional que produz conteúdos que destacam o empreendedorismo.
Esta é a décima segunda edição do PSJ e considero como um momento de celebração junto com os profissionais de imprensa, quando premiamos as melhores histórias empreendedoras , contadas por meio de áudio, televisão, fotografia, texto e conteúdos produzidos por universitários.
Em 2024, Mato Grosso se destacou no PSJ como o estado com o maior número de inscrições da região Centro-Oeste, com 138 participantes, dos quais 34 deles foram selecionados para a final da etapa estadual. A nossa expectativa é que, neste ano, possamos superar os números do ano passado. As inscrições já estão abertas a partir deste mês de abril e seguem até 9 de junho.
O Sebrae Mato Grosso reforça o compromisso de reconhecer, apoiar e valorizar o trabalho dos jornalistas. Somos gratos pela valiosa parceria edificada sobre os pilares da ética, da transparência e da igualdade. Juntos, vamos mais longe. Juntos, vamos transformar os pequenos negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável no país. Parabéns para você jornalista que enxerga no empreendedorismo as melhores notícias.
Lélia Brun é Diretora superintendente do Sebrae/MT, mestre em Gestão e Tecnologia Industrial e especialista em Comportamento Humano
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