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Prefeito edita decreto sobre a sistemática de apresentação do comprovante de imunização para menores de idade

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Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

Veja a íntegra aqui: 

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(…)”

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Vereador Alex Rodrigues promove café da manhã com foco no futuro da política mato-grossense ao lado da deputada Janaína Riva

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No último sábado (30), o vereador Alex Rodrigues realizou um café da manhã especial com lideranças e apoiadores para debater os rumos da política em Mato Grosso. O encontro teve como destaque a presença da deputada estadual Janaína Riva, que reconheceu publicamente o trabalho desempenhado por Alex e sua equipe na Câmara Municipal de Cuiabá.

Durante o encontro, Alex Rodrigues ressaltou a importância de construir pontes entre o legislativo municipal e estadual, destacando que parcerias sólidas são fundamentais para melhorar a vida do povo cuiabano e mato-grossense.

“Estamos aqui para unir forças e pensar no futuro. Nosso foco é sempre o bem da população, especialmente daqueles que mais precisam”, afirmou o vereador.

A deputada Janaína Riva elogiou a atuação do parlamentar e sua equipe, reconhecendo o comprometimento de Alex com pautas sociais e comunitárias. Ela também reforçou que a união entre mandatos comprometidos é o caminho mais eficaz para transformar a realidade do estado.

Ao final do encontro, Alex e Janaína debateram sobre ideias voltadas para áreas como saúde, assistência social e geração de emprego, reforçando o compromisso de ambos com a construção de um Mato Grosso mais justo e desenvolvido.

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