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Vitória da advocacia: conheça o voto que embasou fixação de honorários pelo CPC

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi relator do caso e autor do voto seguido pela maioria dos ministros no julgamento em que a advocacia obteve uma de suas maiores vitórias nos últimos tempos. Segundo o ministro e a maioria dos integrantes da Corte Especial do tribunal, os honorários advocatícios devem ser calculados de acordo com índices previamente estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), que fixa honorários em até 20% do valor da causa, independentemente da quantia envolvida. Tomada em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Com o resultado do julgamento, perdeu a tese segundo a qual os honorários devem ser fixados pelo critério da equidade, entendimento esse conflitante com o CPC. Na prática, os magistrados estabeleciam valores fixos, sem levar em conta as quantias envolvidas nos processos. 

Além do ministro Og Fernandes, acolheram os argumentos da OAB os ministros Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

O voto e a maioria

No voto seguido pela maioria, Fernandes explicou que o novo CPC, em vigor desde 2015, trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.

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“A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico ‘inestimável’, claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide (como pode ocorrer nas demandas ambientais ou nas ações de família, por exemplo). Não se deve confundir ‘valor inestimável’ com ‘valor elevado'”, disse Fernandes.

“A postura de fixar honorários por equidade nessas situações – muitas vezes aquilatando-os de forma irrisória – apenas contribui para que demandas frívolas e sem possibilidade de êxito continuem a ser propostas diante do baixo custo, em caso de derrota”, escreveu o ministro.

Aplicação da lei

O relator disse ainda que seu voto tratou apenas de observar o que está disposto no CPC, “norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída, não cabendo ao Poder Judiciário, ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal”.

Na avaliação do ministro, o legislador, ao estabelecer as regras atuais no CPC, buscou superar a jurisprudência firmada pelo STJ durante a vigência do CPC de 1973 sobre a fixação de honorários por equidade nos casos em que a Fazenda Pública fosse vencida.

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“A atuação de categorias profissionais em defesa de seus membros junto ao Congresso Nacional faz parte do jogo democrático e deve ser aceita como parte do funcionamento normal das instituições”, destacou Og Fernandes ao comentar o processo de formulação e aprovação do atual Código.

Atuação da OAB

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna do STJ para fazer uma questão de ordem no dia do julgamento. Ele estava acompanhado dos ex-presidentes nacionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. Antes, em fevereiro, Simonetti defendeu a correta aplicação do CPC no discurso que fez na sessão de abertura do ano judiciário promovida pelo STJ. Na ocasião, ele foi ao tribunal acompanhado por uma comitiva de presidentes de seccionais e subseções, conselheiros e conselheiras federais, seccionais e de subseções, além de presidentes e integrantes de Caixas de Assistência. Simonetti também entregou memoriais e apresentou os argumentos da advocacia aos ministros do tribunal.

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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